ATO 359/2002

Concede aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo, à servidora GLÓRIA MARIA QUINTIA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2002
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:264032020-07-22 ATO 359/2002 Legislação Presidência (2. Região) 2002-12-24T00:00:00Z Português Concede aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo, à servidora GLÓRIA MARIA QUINTIA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2. Região, de acordo com o art. 8., incisos I e II, e parágrafo 1., inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II da Emenda Constitucional n. 20, publicada em 16/12/98, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e parágrafos, da Lei n. 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, parágrafo 2. do Regime Jurídico Único, c/c o art. 3. da Lei n. 8.911, de 11.07.94, observando-se ainda o disposto no art. 40 parágrafos 2. e 3. da Constituição Federal em vigor e nos artigos 8. e 11 da Lei n. 10.475, de 27.06.2002. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26403
institution TRF 2ª Região
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description Concede aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo, à servidora GLÓRIA MARIA QUINTIA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2. Região, de acordo com o art. 8., incisos I e II, e parágrafo 1., inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II da Emenda Constitucional n. 20, publicada em 16/12/98, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e parágrafos, da Lei n. 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, parágrafo 2. do Regime Jurídico Único, c/c o art. 3. da Lei n. 8.911, de 11.07.94, observando-se ainda o disposto no art. 40 parágrafos 2. e 3. da Constituição Federal em vigor e nos artigos 8. e 11 da Lei n. 10.475, de 27.06.2002.
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