RESOLUÇÃO 27/2003

Dispõe sobre a Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:277482021-07-08 RESOLUÇÃO 27/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-09-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. ESTABELECER que o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, destinado, temporariamente , por este Tribunal à Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais/RJ, conforme Resolução nº 26 /PRES/TRF da 2ª Região, de 26.08.2003, ficará vinculado ao Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único. O Diretor de Secretaria de que trata o caput será responsável pelo processamento dos feitos distribuídos às 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º. Para o funcionamento da Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais/RJ será utilizado o Quadro de Pessoal já existente para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, até que sejam criados por Lei novos cargos para a Justiça Federal de Primeiro Grau desta 2ª Região. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência da Resolução nº 26, de 26.08.2003, deste Tribunal. TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) FUNCIONAMENTO CARGO EM COMISSÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=27748
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