PROVIMENTO 10/2004

Disciplina os procedimentos para redistribuição de processos para as 6º, 8º e 9ª Varas Federais de Vitória/ES.

Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:285912020-07-22 PROVIMENTO 10/2004 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-05-07T00:00:00Z Português Disciplina os procedimentos para redistribuição de processos para as 6º, 8º e 9ª Varas Federais de Vitória/ES. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO PROVIMENTO Nº 10 DE 03 DE MAIO DE 2004 (PUBLICADO NO D.J. II, DE 07.05.2004, P. 329) Disciplina os procedimentos para redistribuição de processos para as 6º, 8º e 9ª Varas Federais de Vitória/ES. A Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2a Região, Dra. VERA LÚCIA LIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a instalação das 6ª, 8ª e 9ª Varas Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo prevista para o dia 05.05 do corrente; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a distribuição de processos para as novas Varas Federais; CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pelos Magistrados da Seção Judiciária do Espírito Santo mediante o Ofício Conjunto nº 004/2004, encaminhado ao Presidente desta Corte; EDITA o presente Provimento, com as seguintes disposições. • Art. 1º. 1/3 (um terço) dos processos em trâmite em cada uma das atuais Varas de competência plena da Capital (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 7ª Varas) integrará o conjunto de feitos que será objeto de redistribuição aleatória para as novas Varas. Parágrafo único. Não integrarão esse conjunto os processos que se encontram em grau de recurso, já remetidos, os processos arquivados sem baixa e as execuções fiscais suspensas. Art. 2º. Na redistribuição será observada a proporcionalidade em relação às classes de processos. Art. 3º. Os autos redistribuídos que estiverem em poder das partes, peritos, Ministério Público Federal etc., serão devolvidos às Varas de origem e, após a baixa dos registros existentes, serão encaminhados às novas Varas, mediante entrega protocolada. Parágrafo único. As Varas de origem deverão fornecer às novas Varas a relação dos processos que se encontrem fora de Cartório. Art. 4º A Seção de Distribuição fornecerá às Varas atuais indicadas no art. 1º a listagem de processos em andamento, distribuídos aleatoriamente a cada uma das novas Varas, segundo os critérios acima apontados, em ordem nominal e numérica. Art. 5º. Caberá ao Juiz Distribuidor da Seção Judiciária do Espírito Santo adotar as medidas necessárias no sentido de promover compensações de possíveis distorções na redistribuição, se verificadas. Rio de Janeiro, 03 de maio de 2004. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. VERA LÚCIA LIMA Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTO VARA FEDERAL VITÓRIA (ES) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=28591
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