PROVIMENTO 8/2005

Disciplina o funcionamento e a organização do Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2a. Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:293812020-07-22 PROVIMENTO 8/2005 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2005-05-31T00:00:00Z Português Disciplina o funcionamento e a organização do Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2a. Região. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Joaquim Antônio Castro Aguiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 343 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, resolve editar o seguinte Provimento: Art. 1º Compõem o Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região: I – Juízes em Auxílio; II - Secretaria-Geral; III - Setor de Normatização; IV - Setor de Inspeção, Correição e Análise Processual; V - Setor de Acompanhamento de Magistrados; VI - Setor de Estatística; VII - Ouvidoria; VIII - Secretaria. Art. 2º O Gabinete da Corregedoria tem, precipuamente, as seguintes atribuições: I - Juízes Auxiliares da Corregedoria: a) realizar triagem e encaminhamento dos expedientes aos setores correspondentes dentro da Corregedoria, ressalvados os expedientes que versem sobre conduta de magistrados, que serão encaminhados diretamente ao Corregedor; b) despachar em ofícios, processos e expedientes, nos termos de delegação expedida pelo Corregedor; c) introduzir rotinas cartorárias e procedimentos no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, mediante aprovação do Corregedor, ou quando decorrentes de resoluções aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal; d) auxiliar o Corregedor nas inspeções e correições gerais; e) analisar minutas de provimento, apresentadas pelos setores da Corregedoria, inclusive minutas próprias, ou por órgãos externos; f) elaborar estudos e pareceres sobre movimentação de Juízes Substitutos, quantitativo de Magistrados por especialidade ou por Subseções, bem ainda para fins de substituições; g) elaborar pareceres em consultas formuladas pelos Juízes e analisar os pareceres elaborados pelos Assessores e servidores da Corregedoria; h) analisar pedidos apresentados junto à Ouvidoria e acompanhá-los; i) apresentar relatórios nos processos de avaliação de Juiz Federal Substituto; j) exercer a supervisão geral dos diversos setores da Corregedoria; II - Secretaria-Geral: a) coordenar as atividades administrativas e de assessoramento e planejamento do Gabinete, de acordo com a orientação estabelecida pelo Corregedor; b) exercer as atribuições estabelecidas no art. 345, I e II, do Regimento Interno desta Corte. III - Setor da Normatização: a) dar apoio aos Juízes Auxiliares; b) emitir pareceres e informações em processos e expedientes de competência dos Juízes Auxiliares; c) efetuar visitas aos diversos setores da Justiça Federal, juntamente com os Juízes Auxiliares, ou por determinação destes, para acompanhamento de projetos e estudos em tramitação na Corregedoria, sem prejuízo da convocação de servidores de outros setores, quando necessário; d) propor minutas de provimentos aos Juízes Auxiliares; IV - Setor de Inspeção, Correição e Análise Processual: a) minutar decisões nos autos de correições parciais, representações e demais expedientes administrativos; b) elaborar relatório nos autos de processos, correições ordinárias, extraordinárias e inspeções ordinárias; c) apresentar sugestões de regulamentação de procedimentos cartorários, de criação ou alteração de rotinas para otimização dos serviços de secretaria, com base nas análises dos relatórios de inspeção e de correição; d) apreciar consultas remetidas pelos juízos, quanto a procedimentos de secretaria e de gabinete; e) acompanhar calendário de inspeções ordinárias, observando prazos, eventuais pedidos de prorrogação e remessa dos respectivos relatórios; f) prestar auxílio ao Corregedor nas inspeções, correições e elaboração de minuta dos atos necessários a sua instalação; V - Setor de Acompanhamento de Magistrados: a) elaborar escala de férias dos Magistrados, com observância das normas legais e regulamentares; b) prestar informações nos pedidos de Magistrados, para participação em cursos e seminários, observadas as Resoluções do Conselho de Administração do Tribunal, inclusive quanto à repercussão do afastamento na escala de férias; c) estabelecer previsão de Juiz Substituto, para assumir Juízo, quando do afastamento do Titular ou de Juiz no exercício da titularidade; d) prestar informação nos pedidos de pagamento de auxílio, respeitadas as normas legais e regulamentares; e) supervisionar a atualização dos dados dos Juízes no Sistema JUI, tanto na parte processual quanto nos assentamentos funcionais; f) minutar despacho nos pedidos de afastamento de Magistrado, informando o número de afastamentos do requerente e os limites previstos em regulamentação da Corregedoria; g) efetuar análise prévia dos pedidos de afastamento, opinando se deve ou não ser computado para os limites previstos na respectiva regulamentação; h) prestar informação nos pedidos de remoção ou promoção de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto; i) atualizar a lista de antiguidade dos Magistrados; j) processar e acompanhar a avaliação de Juiz Federal Substituto; VI - Setor de Estatística: a) consolidar os dados estatísticos e de arrecadação na Justiça Federal, objetivando fornecer ao Conselho da Justiça Federal e a este Tribunal os respectivos números; b) efetuar levantamento e publicação periódica da produtividade dos Juízes; c) efetuar levantamento de dados para subsidiar as inspeções e correições; d) efetuar levantamento e consolidação dos dados solicitados pelos Juízes Auxiliares, para subsidiar estudos em andamento na Corregedoria; e) acompanhar estudos voltados ao aprimoramento de procedimentos na Justiça Federal que reclamem o conhecimento das rotinas de estatística no sistema eletrônico de primeira instância; f) acompanhar a devida implantação e a correta utilização dos mapas estatísticos e dos indicadores estatísticos aprovados; g) acompanhar a implantação de procedimentos criados pelo Conselho da Justiça Federal que impliquem ou repercutam nos indicativos utilizados para apuração de dados estatísticos, tais como a Tabela Única de Assunto, Tabela de Classes Processuais e Tabela de Movimentação Processual; h) opinar nos pedidos de retificação de dados estatísticos apresentados pelas Varas Federais; VII - Ouvidoria: a) acompanhar as atividades jurisdicionais e forenses da Justiça Federal e possibilitar a imediata adoção de medidas adequadas a sanar eventuais erros, omissões ou abusos por parte de seus Magistrados e servidores; b) dar atendimento direto às partes, anotando queixas e reclamações por elas apresentadas, buscando solução de forma célere e eficaz; VIII - Secretaria: a) receber e registrar correspondências, ofícios, processos e demais expedientes remetidos à Corregedoria; b) atualizar o sistema eletrônico de movimentação dos processos e demais expedientes em trâmite na Corregedoria; c) digitar e expedir ofícios, portarias e demais atos baixados pelo Corregedor; d) arquivar processos e ofícios nas suas respectivas pastas, após a devida anotação nos registros eletrônicos; e) autuar processos e anotá-los no livro tombo; f) publicar os expedientes da Corregedoria; g) atualizar o banco de dados JUI, quanto à movimentação e férias dos Juízes; h) atualizar, no sistema JUI, os processos em trâmite na Corregedoria, envolvendo Juízes Federais; i) atualizar informações na home page da Corregedoria; j) realizar controle dos alvarás encaminhados às Varas Federais; k) controlar prazos de resposta em processos e expedientes em trâmite na Corregedoria. l) verificar valores de honorários de peritos e advogados dativos, fixados pelos Juízes Federais, com base das normas aplicáveis. Art. 3º A indicação dos servidores que atuarão junto aos diversos setores será realizada mediante portaria expedida pelo Corregedor. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2005. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Corregedor Geral da Justiça Federal da 2ª Região Organograma - Gabinete da Corregedoria CORREGEDORIA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=29381
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