RESOLUÇÃO 23/2006

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2006
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:315722020-07-22 RESOLUÇÃO 23/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-09-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, e considerando: - o disposto no art. 9º da Lei nº 10.475, de 2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas visando maior eficiência; - a necessidade de implementação de estrutura descentralizada para as Localidades do Interior, em atendimento à orientação do Conselho da Justiça Federal; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa e suas Funções Comissionadas; R E S O L V E, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º. Criar as seguintes Unidades na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: a) Subsecretaria de Infra-estrutura, subordinada à Secretaria Geral; b) Núcleo de Apoio Judiciário, subordinado à Secretaria Geral; c) Coordenadoria de Gestão Documental, subordinada à Subsecretaria de Informação e Documentação; d) Coordenadoria de Informação e Produção Editorial, subordinada à Subsecretaria de Informação e Documentação; e) Coordenadoria de Atendimento e Informações Processuais, subordinada à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias; f) Coordenadoria de Manutenção, subordinada à Subsecretaria de Infra-estrutura; g) Seção de Banco de Dados e Aplicações, subordinada à Coordenadoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Informática. Parágrafo Único. Destinar 1 (um) Cargo em Comissão CJ-2, decorrente da extinção da Assessoria Judiciária, prevista no artigo 5º desta Resolução, para a Subsecretaria de Infra-estrutura, criada pela alínea a do caput. Art. 2º. Criar, na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as Unidades a seguir, com as seguintes subordinações, assumindo seus responsáveis a Função Comissionada FC-4, de Chefe de Setor: a) Subordinados à Coordenadoria de Controle de Mandados: - Setor de Controle de Mandados de Campos; - Setor de Controle de Mandados de Petrópolis; - Setor de Controle de Mandados de Nova Friburgo; - Setor de Controle de Mandados de Resende. b) Subordinados à Coordenadoria de Gestão Organizacional da Secretaria Geral: - Setor de Planejamento e Organização; - Setor de Métodos e Processos. c) Subordinados à Coordenadoria de Apoio de Niterói, da Diretoria da Subseção Judiciária: - Setor de Distribuição de Niterói; - Setor de Contadoria de Niterói; - Setor de Atendimento Processual dos Juizados de Niterói. d) Subordinados à Coordenadoria de Apoio de São João de Meriti, da Diretoria da Subseção Judiciária: - Setor de Distribuição de São João de Meriti; - Setor de Contadoria de São João de Meriti. e) Subordinados à Coordenadoria de Apoio de Volta Redonda, da Diretoria da Subseção Judiciária: - Setor de Distribuição de Volta Redonda; - Setor de Contadoria de Volta Redonda. f) Subordinado à Coordenadoria de Apoio de São Gonçalo, da Diretoria da Subseção Judiciária: - Setor de Distribuição de São Gonçalo; - Setor de Contadoria de São Gonçalo. g) Subordinado à Coordenadoria de Apoio de Campos, da Diretoria da Subseção Judiciária: - Setor de Contadoria de Campos. h) Subordinado à Coordenadoria de Apoio de Nova Friburgo, da Diretoria da Subseção Judiciária: - Setor de Contadoria de Nova Friburgo. i) Subordinado à Coordenadoria de Apoio de Petrópolis, da Diretoria da Subseção Judiciária: - Setor de Contadoria de Petrópolis. j) Subordinado à Coordenadoria de Apoio de Resende, da Diretoria da Subseção Judiciária: - Setor de Contadoria de Resende. k) Subordinados à Diretoria da Subseção Judiciária de Itaboraí: - Setor de Apoio Administrativo de Itaboraí; - Setor de Apoio Judiciário de Itaboraí. l) Subordinados à Diretoria da Subseção Judiciária de São Pedro D'Aldeia: - Setor de Apoio Administrativo de São Pedro D'Aldeia; - Setor de Apoio Judiciário de São Pedro D'Aldeia. m) Subordinados à Diretoria da Subseção Judiciária de Angra dos Reis: - Setor de Apoio Administrativo de Angra dos Reis; - Setor de Apoio Judiciário de Angra dos Reis. n) Subordinados à Diretoria da Subseção Judiciária de Itaperuna: - Setor de Apoio Administrativo de Itaperuna; - Setor de Apoio Judiciário de Itaperuna. o) Subordinados à Diretoria da Subseção Judiciária de Macaé: - Setor de Apoio Administrativo de Macaé; - Setor de Apoio Judiciário de Macaé. p) Subordinados à Diretoria da Subseção Judiciária de Três Rios: - Setor de Apoio Administrativo de Três Rios; - Setor de Apoio Judiciário de Três Rios. q) Subordinados à Diretoria da Subseção Judiciária de Teresópolis: - Setor de Apoio Administrativo de Teresópolis; - Setor de Apoio Judiciário de Teresópolis. r) Subordinados à Diretoria da Subseção Judiciária de Magé: - Setor de Apoio Administrativo de Magé; - Setor de Apoio Judiciário de Magé. s) Subordinados à Diretoria da Subseção Judiciária de Barra do Piraí: - Setor de Apoio Administrativo de Barra do Piraí; - Setor de Apoio Judiciário de Barra do Piraí. t) Subordinado à Diretoria da Subseção Judiciária de Duque de Caxias: - Setor de Distribuição de Duque de Caxias. u) Subordinado à Subseção Judiciária de Nova Iguaçu: - Setor de Distribuição de Nova Iguaçu. Art. 3º. Criar, na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, as seguintes Unidades, com seus responsáveis assumindo a Função Comissionada FC-4, de Chefe de Setor: a) Setor de Análise Jurídica, subordinado diretamente à Diretoria do Foro; b) Setor de Acompanhamento e Avaliação da Gestão, subordinado à Subsecretaria de Controle Interno; c) Setor de Apoio da Assessoria Técnica, subordinada à Secretaria Geral; d) Setor de Execução Financeira, subordinado à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e) Setor de Apoio da Subsecretaria de Infra-estrutura; f) Setor de Manutenção de Instalações e Equipamentos, subordinado à Coordenadoria de Manutenção, da Subsecretaria de Infra-estrutura; g) Setor de Reformas, subordinado à Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subsecretaria de Infra-estrutura; h) Setor de Comportamento Organizacional, subordinado à Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Desempenho, da Subsecretaria de Recursos Humanos; i) Setor de Apoio da Subsecretaria de Serviços Gerais; j) Setor de Apoio da Subsecretaria de Material e Patrimônio; k) Setor de Apoio às Contratações, subordinado à Coordenadoria de Aquisições, da Subsecretaria de Material e Patrimônio; l) Setor de Distribuição de Material do Interior, subordinado à Coordenadoria de Material, da Subsecretaria de Material e Patrimônio; m) Setor de Registros Contábeis, subordinado à Coordenadoria de Material, da Subsecretaria de Material e Patrimônio; n) Setor de Apoio da Subsecretaria de Informação e Documentação; o) Setor de Documentação Eletrônica, subordinado à Coordenadoria de Gestão Documental, da Subsecretaria de Informação e Documentação; p) Setor de Apoio da Subsecretaria de Cálculo Judicial; q) Setor de Apoio da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias; r) Setor de Apoio da Subsecretaria de Informática; s) Setor de Administração de Dados, subordinado à Coordenadoria de Sistemas de Informação, da Subsecretaria de Informática; t) Setor de Suporte Técnico da Sede, subordinado à Coordenadoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Informática. Art. 4º. Deslocar as seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com as respectivas Funções Comissionadas FC-5: - Coordenadoria de Controle de Mandados, vinculada à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias, para a subordinação direta à Diretoria do Foro; - Seção de Atendimento ao Usuário, vinculada à Secretaria Geral, para a Coordenadoria de Serviços Auxiliares, subordinada à Subsecretaria de Serviços Gerais; - Seção de Controle de Empenhos, vinculada à Coordenadoria de Material, para a Coordenadoria de Aquisições, subordinada à Subsecretaria de Material e Patrimônio; - Seção de Protocolo e Expedição do Rio de Janeiro, vinculada à Subsecretaria de Serviços Gerais, para a Coordenadoria de Gestão Documental, subordinada à Subsecretaria de Informação e Documentação; - Seção de Informações Processuais, vinculada diretamente à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias, para a Coordenadoria de Atendimento e Informações Processuais, da mesma Subsecretaria; - Seção de Protocolo e Expedição, vinculada à Subsecretaria de Serviços Gerais, para a Coordenadoria de Gestão Documental, subordinada à Subsecretaria de Informação e Documentação; - Seção de Protocolo Judicial, vinculada diretamente à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias, para a Coordenadoria de Protocolo e Distribuição, da mesma Subsecretaria. Art. 5º. Extinguir a Assessoria Judiciária (CJ-2), subordinada à Secretaria Geral, da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 6º. Extinguir as seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: a) Subordinadas à Coordenadoria de Controle de Mandados: - Seção de Controle de Mandados de Campos; - Seção de Controle de Petrópolis; - Seção de Controle de Mandados de Nova Friburgo; - Seção de Controle de Mandados de Resende. b) Subordinadas à Coordenadoria de Gestão Organizacional da Secretaria Geral: - Seção de Normatização; - Seção de Métodos e Processos. c) Subordinada à Subsecretaria de Cálculo Judicial: - Seção de Cálculo de Execução Fiscal. d) Alocadas na Subseção Judiciária de Niterói: - Seção de Distribuição de Niterói; - Seção de Contadoria de Niterói. e) Alocadas na Subseção Judiciária de São João do Meriti: - Seção de Distribuição de São João de Meriti; - Seção de Contadoria de São João de Meriti. f) Alocadas na Subseção Judiciária de Volta Redonda: - Seção de Distribuição de Volta Redonda; - Seção de Controle de Volta Redonda. g) Alocadas na Subseção Judiciária de São Gonçalo: - Seção de Contadoria de São Gonçalo. h) Alocadas na Subseção Judiciária de Campos: - Seção de Contadoria de Campos. i) Alocadas na Subseção Judiciária de Nova Friburgo: - Seção de Contadoria de Nova Friburgo. j) Alocadas na Subseção Judiciária de Petrópolis: - Seção de Contadoria de Petrópolis. k) Alocadas na Subseção Judiciária de Resende: - Seção de Contadoria de Resende. l) Alocadas na Subseção Judiciária de Itaboraí: - Seção de Apoio Administrativo de Itaboraí; - Seção de Contadoria de Itaboraí. m) Alocadas na Subseção Judiciária de São Pedro D'Áldeia: - Seção de Apoio Administrativo de São Pedro D' Áldeia; - Seção de Contadoria de São Pedro D' Áldeia. n) Alocadas na Subseção Judiciária de Angra dos Reis: - Seção de Apoio Administrativo de Angra dos Reis; - Seção de Contadoria de Angra dos Reis; o) Alocadas na Subseção Judiciária de Itaperuna: - Seção de Apoio Administrativo de Itaperuna; - Seção de Contadoria de Itaperuna. p) Alocadas na Subseção Judiciária de Macaé: - Seção de Apoio Administrativo de Macaé; - Seção de Contadoria de Macaé. q) Alocadas na Subseção Judiciária de Três Rios: - Seção de Apoio Judiciário de Três Rios; - Seção de Contadoria de Três Rios. r) Alocadas na Subseção Judiciária de Teresópolis: - Seção de Apoio Administrativo de Teresópolis; - Seção de Contadoria de Teresópolis s) Alocadas na Subseção Judiciária de Magé: - Seção de Apoio Administrativo de Magé; - Seção de Contadoria de Magé. t) Alocadas na Subseção Judiciária de Barra do Piraí: - Seção de Apoio Administrativo de Barra do Piraí; - Seção de Contadoria de Barra do Piraí. u) Alocadas na Subseção Judiciária de Duque de Caxias: - Seção de Contadoria de Duque de Caxias. v) Subordinada à Coordenadoria de Apoio das Localidades do Interior: - Seção de Apoio Administrativo, prevista no artigo 13 da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal. Art. 7º. Alterar a denominação das seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: - Subsecretaria de Documentação e Divulgação, subordinada à Secretaria Geral, para Subsecretaria de Informação e Documentação. - Coordenadoria de Distribuição Processual, subordinada à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias, para Coordenadoria de Protocolo e Distribuição. - Coordenadoria de Apoio às Localidades do Interior, subordinada à Secretaria Geral, para Seção de Interiorização; - Coordenadoria de Cálculos das Localidades do Interior, subordinada à Subsecretaria de Cálculo Judicial, para Coordenadoria de Cálculos dos Juizados; - Coordenadoria de Treinamento e Avaliação de Desempenho, subordinada à Subsecretaria de Recursos Humanos, para Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Desempenho; - Seção de Apoio à Secretaria Geral para Seção de Apoio da Secretaria Geral. - Seção de Treinamento, subordinada à Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Desempenho, para Seção de Capacitação. - Seção de Telefonia, subordinada à Coordenadoria de Serviços Auxiliares da Subsecretaria de Serviços Gerais, para Seção de Telecomunicações; - Seção de Instalação de Redes, subordinada à Coordenadoria de Suporte Operacional da Subsecretaria de Informática, para Seção de Infra-estrutura de Rede; - Seção de Controle de Mandados da Sede, subordinada à Coordenadoria de Controle de Mandados, para Seção de Controle de Mandados Civis; - Seção de Controle de Mandados do Rio de Janeiro - Av. Venezuela, subordinada à Coordenadoria de Controle de Mandados, para Seção de Controle de Mandados Criminais; - Seção de Controle Administrativo e Financeiro, subordinada à Subsecretaria de Controle Interno, para Seção de Análise de Despesas Diversas; - Seção de Apoio Jurídico, subordinada à Subsecretaria de Controle Interno, para Seção de Apoio Técnico; - Seção de Controle Contábil, subordinada à Subsecretaria de Controle Interno, para Seção de Análise Contábil. - Seção de Planejamento, subordinada à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, para Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro; - Seção de Execução Orçamentária e Financeira, subordinada à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, para Seção de Execução Orçamentária. - Seção de Aplicações, subordinada à Coordenadoria de Sistemas de Informações da Subsecretaria de Informática, para Seção de Sistemas Judiciários; - Seção de Análise de Sistemas, subordinada à Coordenadoria de Sistemas de Informações da Subsecretaria de Informática, para Seção de Sistemas Administrativos. Art. 8º. Deslocar, juntamente com as respectivas Funções Comissionadas FC-5, e alterar a denominação das seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: - Coordenadoria de Infra-estrutura, subordinada à Subsecretaria de Serviços Gerais, para a subsecretaria de Infra-estrutura, alterando sua denominação para Coordenadoria de Obras e Projetos. - Seção de Arquivo, subordinada diretamente à Subsecretaria de Informação e Documentação, para a Coordenadoria de Gestão Documental, da mesma Subsecretaria, alterando sua denominação para Seção de Arquivo Geral. - Seção de Apoio Técnico, subordinada diretamente à Subsecretaria de Informação e Documentação, para a Coordenadoria de Informação e Produção Editorial, da mesma Subsecretaria, alterando sua denominação para Seção de Informação e Tecnologia Digital. - Seção de Publicação, subordinada diretamente à Subsecretaria de Informação e Documentação, para a Coordenadoria de Informação e Produção Editorial, da mesma Subsecretaria, alterando sua denominação para Seção de Produção Editorial. - Seção de Contadoria de Nova Iguaçu, subordinada à Subsecretaria de Cálculo Judicial, para a Coordenadoria de Cálculos dos Juizados, da mesma Subsecretaria, alterando sua denominação para Seção de Cálculos de Execução e Liquidação dos Juizados. - Seção de Contadoria, prevista no artigo 13 da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal, subordinada à Subsecretaria de Cálculo Judicial, para a Coordenadoria de Cálculos dos Juizados, da mesma Subsecretaria, alterando sua denominação para Seção de Cálculos Previdenciários dos Juizados. - Seção de Distribuição do Rio de Janeiro, subordinada à Coordenação de Distribuição Processual, para a Coordenadoria de Protocolo e Distribuição da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias, alterando sua denominação para Seção de Distribuição Criminal e Previdenciária. - Seção de Expedição de Certidões, subordinada à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias, para a Coordenadoria de Protocolo e Distribuição, da mesma Subsecretaria, alterando sua denominação para Seção de Distribuição de Juizados e Execução Fiscal; - Seção de Atendimento e Distribuição dos Juizados Especiais Federais, subordinada à Diretoria do Foro, para a Coordenadoria de Atendimento e Informações Processuais, da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias, alterando sua denominação para Seção de Atendimento Processual dos Juizados; - Seção de Obras das Localidades do Interior, subordinada à Subsecretaria de Serviços Gerais, para a Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subsecretaria de Infra-estrutura, alterando sua denominação para Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Obras; - Seção de Manutenção Predial, subordinada à Subsecretaria de Serviços Gerais, para a Coordenadoria de Manutenção, da Subsecretaria de Infra-estrutura, alterando sua denominação para Seção de Manutenção de Edificação; - Seção de Apoio Administrativo de Niterói, subordinada à Secretaria Geral, para a Diretoria da Subseção Judiciária de Niterói, alterando sua denominação para Coordenadoria de Apoio de Niterói; - Seção de Apoio Administrativo de São João de Meriti, subordinada à Secretaria Geral, para a Diretoria da Subseção Judiciária de São João de Meriti, alterando sua denominação para Coordenadoria de São João de Meriti; - Seção de Apoio Administrativo de Volta Redonda, subordinada à Secretaria Geral, para a Diretoria da Subseção Judiciária de Volta Redonda, alterando sua denominação para Coordenadoria de Apoio de Volta Redonda; - Seção de Apoio Administrativo de São Gonçalo, subordinada à Secretaria Geral, para a Diretoria da Subseção Judiciária de São Gonçalo, alterando sua denominação para Coordenadoria de Apoio de São Gonçalo; - Seção de Apoio Administrativo de Campos, subordinada à Secretaria Geral, para a Diretoria da Subseção Judiciária de Campos, alterando sua denominação para Coordenadoria de Apoio de Campos; - Seção de Apoio Administrativo de Nova Friburgo, subordinada à Secretaria Geral, para a Diretoria da Subseção Judiciária de Nova Friburgo, alterando sua denominação para Coordenadoria de Apoio de Nova Friburgo; - Seção de Apoio Administrativo de Petrópolis, subordinada à Secretaria Geral, para a Diretoria da Subseção Judiciária de Petrópolis, alterando sua denominação para Coordenadoria de Apoio de Petrópolis; - Seção de Apoio Administrativo de Resende, subordinada à Secretaria Geral, para a Diretoria da Subseção Judiciária de Resende, alterando sua denominação para Coordenadoria de Apoio de Resende; - Seção de Apoio Administrativo de Duque de Caxias, subordinada à Secretaria Geral, para a Diretoria da Subseção Judiciária de Duque de Caxias, alterando sua denominação para Coordenadoria de Apoio de Duque de Caxias; - Seção de Apoio Administrativo de Nova Iguaçu, subordinada à Secretaria Geral, para a Diretoria da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu, alterando sua denominação para Coordenadoria de Apoio de Nova Iguaçu. Art. 9º. Destinar 5 (cinco) Funções Comissionadas FC-5, criadas pela Lei nº 9.788, de 1999, e pertencentes à reserva técnica da 2ª Região, conforme Resolução nº 20, de 30.08.2006, para as Coordenadorias e Seção de Bancos de Dados e Aplicações, criadas pelo artigo 1º desta Resolução. Art. 10. Transformar, com base no artigo 9ºda Lei nº 10.475, de 2003, 41 (quarenta e uma) Funções Comissionadas FC-5, sendo 38 (trinta e oito) de Supervisor, em decorrência da extinção de que trata o artigo 6º desta Resolução, 1 (uma) de Assistente V e 2 (duas) de Executante de Mandados, juntamente com 2 (duas) Funções Comissionadas FC-3, de Assistente III, em 45 (quarenta e cinco) FC-4, de Chefe de Setor, visando atender às Unidades criadas pelos artigos 2º, alíneas f a t, e 3º desta Resolução, 2 (duas) Funções Comissionadas FC-2, de Assistente II, e 5 (cinco) Funções Comissionadas FC-1, de Assistente I. Parágrafo Único. Para as transformações previstas neste artigo, foram utilizados os saldos remanescentes das Resoluções nº 06, de 21.02.2005 e nº 08, de 05.04.2006, ambas deste Tribunal. Art. 11. Alterar a denominação de 9 (nove) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, para Chefe de Setor, FC-4, visando atender aos Setores criados pelo art. 2º, alíneas b a e, desta Resolução. Art. 12. Destinar 5 (cinco) FC-4, criadas pela Lei nº 9.788, de 1999 e pertencentes à reserva técnica da 2ª Região, conforme Resolução nº 20, de 30.08.2006, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, visando atender aos Chefes dos Setores criados pelo artigo 2º, alínea a e u, desta Resolução. Art. 13. Destinar 3 (três) Funções Comissionadas FC-2, criadas pela Lei nº 10.772, de 2003, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, denominando-as Assistente II. Art. 14. Destinar 1 (uma) Função Comissionada FC-6, de Coordenador de Núcleo, prevista no art. 3º, Parágrafo Único da Resolução nº 29, de 28.09.2005, deste Tribunal, para o Núcleo de Apoio Judiciário, subordinado à Secretaria Geral, criado pelo artigo 1º, alínea b , desta Resolução. Art. 15. Destinar 1 (uma) Função Comissionada FC-2 e 2 (duas) Funções Comissionadas FC-1, criadas pela Lei nº 9.788, de 1999, e pertencentes à reserva técnica da 2ª Região, conforme Resolução nº 20, de 30.08.2006, deste Tribunal, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, denominando-as Assistente II e Assistente I, respectivamente. Art. 16. Criar, na estrutura da Primeira Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, as seguintes Unidades: - Coordenadoria de Penas e Medidas Alternativas; - Setor de Medidas Alternativas - Setor de Apoio Técnico Art. 17. Destinar 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Oficial de Gabinete, previstas no artigo 14, da Resolução nº 06, de 21.02.2005, para a Coordenadoria de Penas e Medidas Alternativas, criadas pelo artigo anterior, alterando sua denominação para Coordenador. Art. 18. Destinar 2 (duas) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, previstas no art. 14 da Resolução nº 06, de 21.02.2005, para os Setores criados pelo artigo 16 desta Resolução, alterando suas denominações para Chefe de Setor. Art. 19. Destinar 1 (uma) Função Comissionada FC-2, de Assistente II, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, prevista no art. 14 da Resolução nº 06, de 21.02.2005, para a Coordenadoria de Penas e Medidas Alternativas, criada pelo artigo 16 desta Resolução. Art. 20. A estrutura administrativa Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro passa a ser a seguinte: I - DIRETORIA DO FORO - Seção de Apoio ao Gabinete - Setor de Análise Jurídica - Seção de Assessoria de Imprensa - Seção de Relações Públicas - Núcleo de Assuntos Externos e Institucionais - Coordenadoria de Controle de Mandados - Seção de Controle de Mandados Cíveis - Seção de Controle de Mandados Criminais - Seção de Controle de Mandados de Niterói - Seção de Controle de Mandados de São Gonçalo - Seção de Controle de Mandados de Volta Redonda - Seção de Controle de Mandados de São João de Meriti - Setor de Controle de Mandados de Campos - Setor de Controle de Mandados de Petrópolis - Setor de Controle de Mandados de Nova Friburgo - Setor de Controle de Mandados de Resende - SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - Seção de Análise de Despesas Diversas - Seção de Apoio Técnico - Seção de Análise Contábil - Setor de Acompanhamento e Avaliação da Gestão II - SECRETARIA GERAL - Seção de Apoio da Secretaria Geral - Assessoria Técnica - Setor de Apoio da Assessoria Técnica - Núcleo de Apoio Judiciário - Coordenadoria de Gestão Organizacional - Setor de Planejamento e Organização - Setor de Métodos e Processos - Seção de Interiorização - SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - Seção de Apoio da Subsecretaria de Recursos Humanos - Coordenadoria de Apoio Técnico de Recursos Humanos - Seção de Inativos e Pensionistas - Seção de Legislação de Pessoal - Coordenadoria de Lotação Cadastro e Pagamento - Seção de Lotação - Seção de Cadastro - Seção de Folha de Pagamento - Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Desempenho - Setor de Comportamento Organizacional - Seção de Capacitação - Seção de Avaliação de Desempenho - Coordenadoria de Assistência Médica e Social - Seção de Serviços de Saúde - Seção de Benefícios - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS - Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro - Seção de Execução Orçamentária - Setor de Execução Financeira - SUBSECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - Setor de Apoio da Subsecretaria de Infra-estrutura - Coordenadoria de Projetos e Obras - Seção de Projetos - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Obras - Setor de Reformas - Coordenadoria de Manutenção - Seção de Manutenção de Edificações - Setor de Manutenção de Instalações e Equipamentos - SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS GERAIS - Setor de Apoio da Subsecretaria de Serviços Gerais - Coordenadoria de Segurança e Transportes - Seção de Portaria, Vigilância e Segurança - Seção de Segurança da Área Criminal - Seção de Transportes - Coordenadoria de Serviços Auxiliares - Seção de Apoio e Serviços Diversos - Seção de Zeladoria - Seção de Manutenção Geral - Seção de Atendimento ao Usuário - Seção de Telecomunicações - SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Setor de Apoio da Subsecretaria de Material e Patrimônio - Coordenadoria de Aquisições - Seção de Contratos - Seção de Compras - Seção de Apoio à Licitação - Seção de Controle de Empenhos - Setor de Apoio às Contratações - Coordenadoria de Material - Seção de Almoxarifado - Seção de Patrimônio - Seção de Distribuição de Material - Setor de Distribuição de Material do Interior - Setor de Registros Contábeis - SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO - Setor de Apoio da Subsecretaria de Informação e Documentação - Coordenadoria de Gestão Documental - Setor de Documentação Eletrônica - Seção de Arquivo Geral - Seção de Protocolo e Expedição - Seção de Protocolo e Expedição do Rio de Janeiro - Coordenadoria de Informação e Produção Editorial - Seção de Biblioteca - Seção de Informação e Tecnologia Digital - Seção de Produção Editorial - SUBSECRETARIA DE CÁLCULO JUDICIAL - Setor de Apoio da Subsecretaria de Cálculo Judicial - Coordenadoria de Cálculos Especializados - Seção de Cálculos de Execução e Liquidação - Seção de Cálculos Previdenciários - Seção de Cálculos de Precatórios - Coordenadoria de Cálculos dos Juizados - Seção de Cálculos de Execução e Liquidação dos Juizados - Seção de Cálculos Previdenciários dos Juizados - SUBSECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO E ATIVIDADES JUDICIÁRIAS - Setor de Apoio da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias - Coordenadoria de Protocolo e Distribuição - Seção de Autuação e Distribuição - Seção de Distribuição Criminal e Previdenciária - Seção de Distribuição de Juizados e Execução Fiscal - Seção de Protocolo Judicial - Coordenadoria de Atendimento e Informações Processuais - Seção de Informações Processuais - Seção de Atendimento Processual dos Juizados - SUBSECRETARIA DE INFORMÁTICA - Setor de Apoio da Subsecretaria de Informática - Coordenadoria de Sistemas de Informação - Seção de Sistemas Judiciários - Seção de Sistemas Administrativos - Seção de Suporte de Sistemas - Setor de Administração de Dados - Coordenadoria de Suporte Técnico - Seção de Microinformática - Seção de Manutenção de Equipamentos - Seção de Suporte Técnico do Rio de Janeiro - Setor de Suporte Técnico da Sede - Coordenadoria de Suporte Operacional - Seção de Bancos de Dados e Aplicações - Seção de Operação - Seção de Infra-estrutura de Rede - Seção de Controle da Rede III - SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NITERÓI - Coordenadoria de Apoio de Niterói - Setor de Distribuição de Niterói - Setor de Atendimento Processual dos Juizados de Niterói - Setor de Contadoria de Niterói - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI - Coordenadoria de Apoio de S.J. de Meriti - Setor de Distribuição de S.J. de Meriti - Setor de Contadoria de S.J. de Meriti - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VOLTA REDONDA - Coordenadoria de Apoio de V. Redonda - Setor de Distribuição de V. Redonda - Setor de Contadoria de V. Redonda - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO GONÇALO - Coordenadoria de Apoio de S. Gonçalo - Setor de Distribuição de S. Gonçalo - Setor de Contadoria de S. Gonçalo - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPOS - Coordenadoria de Apoio de Campos - Setor de Contadoria de Campos - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA FRIBURGO - Coordenadoria de Apoio de Nova Friburgo - Setor de Contadoria de Nova Friburgo - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETRÓPOLIS - Coordenadoria de Apoio de Petrópolis - Setor de Contadoria de Petrópolis - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RESENDE - Coordenadoria de Apoio de Resende - Setor de Contadoria de Resende - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABORAÍ - Setor de Apoio Administrativo de Itaboraí - Setor de Apoio Judiciário de Itaboraí - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO D'ALDEIA - Setor de Apoio Administrativo de São Pedro D'Aldeia - Setor de Apoio Judiciário de São Pedro D'Aldeia - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANGRA DOS REIS - Setor de Apoio Administrativo de Angra dos Reis - Setor de Apoio Judiciário de Angra dos Reis - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPERUNA - Setor de Apoio Administrativo de Itaperuna - Setor de Apoio Judiciário de Itaperuna - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MACAÉ - Setor de Apoio Administrativo de Macaé - Setor de Apoio Judiciário de Macaé - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRÊS RIOS - Setor de Apoio Administrativo de Três Rios - Setor de Apoio Judiciário de Três Rios - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESÓPOLIS - Setor de Apoio Administrativo de Teresópolis - Setor de Apoio Judiciário de Teresópolis - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAGÉ - Setor de Apoio Administrativo de Magé - Setor de Apoio Judiciário de Magé - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO PIRAÍ - Setor de Apoio Administrativo de Barra do Piraí - Setor de Apoio Judiciário de Barra do Piraí IV - SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS - JUIZADOS ELETRÔNICOS - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DUQUE DE CAXIAS - Coordenadoria de Apoio de Duque de Caxias - Setor de Distribuição de Duque de Caxias - DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA IGUAÇU - Coordenadoria de Apoio de Nova Iguaçu - Setor de Distribuição de Nova Iguaçu V - PRIMEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL - Gabinete - Secretaria - Seção de Procedimentos Criminais - Seção de Registro e Assistência a Apenados - Coordenadoria de Penas e Medidas Alternativas - Seção de Execuções Penais - Setor de Medidas Alternativas - Setor de Apoio Técnico VI - TURMAS RECURSAIS - Presidência da Primeira Turma Recursal - Seção de Distribuição - Seção de Arquivo, Estatística, Comunicação e Serviços Gerais - Seção de Recursos e Suporte Administrativo - Secretaria das Turmas Recursais - Seção de Protocolo, Atendimento e Apoio Administrativo - Seção de Decisões Monocráticas - Seção de Julgamentos - Seção de Recursos e Procedimentos Diversos Art. 21. Alterar o artigo 14 da Resolução nº 06, de 21.02.2005, para fazer constar a seguinte redação: "Art. 14. Ficam reservadas para 1 (uma) Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, cujo Cargo em Comissão encontra-se remanejado temporariamente para este Tribunal, conforme Resolução nº 02, de 31.01.2005, 2 (duas) Funções Comissionadas FC-5, de Supervisor, ambas criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003;" Art. 22. Alterar os quantitativos de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 23. As atribuições dos órgãos que estão sendo criados ou alterados deverão ser apresentadas à Secretaria Geral no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar do início dos efeitos desta Resolução. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogando-se, a partir daí, as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente ANEXO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Resolução nº 23 de 30 de agosto de 2006) CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL QUANTIDADE DIRETOR DA SECRETARIA GERAL CJ-3 1 DIRETOR DE SECRETARIA CJ-3 103 ASSESSOR TÉCNICO CJ-2 1 DIRETOR DE SUBSECRETARIA CJ-2 10 SUBTOTAL CJ 115 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE COORDENADOR DE NÚCLEO FC-6 2 OFICIAL DE GABINETE FC-5 110 COORDENADOR FC-5 23 SUPERVISOR FC-5 298 EXECUTANTE DE MANDADOS FC-5 403 ASSISTENTE V FC-5 1 CHEFE DE SETOR FC-4 61 ASSISTENTE IV FC-4 224 ASSISTENTE III FC-3 106 ASSISTENTE II FC-2 120 ASSISTENTE I FC-1 130 SUBTOTAL FC 1478 TOTAL GERAL CJ + FC 1593 ALTERAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=31572
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RESOLUÇÃO 23/2006
description Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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