RESOLUÇÃO 2/2005

Cria as Subsecretarias das Turmas e Seções previstas na Resolução nº 36/2004/PRES, na estrutura organizacional deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:328182020-07-22 RESOLUÇÃO 2/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-02-02T00:00:00Z Português Cria as Subsecretarias das Turmas e Seções previstas na Resolução nº 36/2004/PRES, na estrutura organizacional deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do P.A nº 031/01/2005-PES e - a decisão plenária do dia 22.11.2004, que aprovou a especialização das Turmas e Seções deste Tribunal, com 4 (quatro) Seções e 8 (oito) Turmas; - a Resolução nº 36/PRES, de 25.11.2004, que dispõe sobre a implantação das 4 (quatro) Seções e 8 (oito) Turmas especializadas neste Tribunal; - a existência de um cargo vago CJ-3, de Assessor de Juiz, da Presidência; - a Lei nº 10.772, de 21.11.2003, que cria Cargos e Funções Comissionadas para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau e, em seu art. 7º, faculta o remanejamento para o Quadro de Pessoal deste Tribunal; - a existência de 6 (seis) Subsecretarias de Turma, CJ-2, na estrutura deste Tribunal, cada uma com 3 (três) Divisões, CJ-1; - a necessidade de adequar os Cargos em Comissão e Funções Comissionadas à realidade operacional das Unidades deste Tribunal; - o art. 9º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, que autoriza a transformação de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas sem aumento de despesa, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Criar, na estrutura organizacional deste Tribunal, 8 (oito) Subsecretarias para as Turmas previstas na Resolução nº 36/PRES, de 2004. § 1º. Os Cargos Efetivos, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da estrutura das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Turmas antigas ficam destinados, respectivamente, às Subsecretarias das 4ª, 5ª, 3ª, 6ª, 1ª e 2ª Turmas de que trata o caput. § 2º. Os Diretores das Subsecretarias e das Divisões das novas Turmas previstas no caput terão as competências dos Diretores das Turmas antigas, conforme a correlação do § 1º, nas situações descritas no art. 15 da Resolução nº 36/PRES, de 25.11.2004, deste Tribunal. Art. 2º. Deslocar 1 (um) Cargo em Comissão vago de Assessor de Juiz, CJ-3, previsto no art. 11 da Resolução nº 22, de 13.05.2004, deste Tribunal, da Presidência para a Secretaria de Serviços Gerais, criada pelo art. 1º da mesma Resolução, alterando sua denominação para Diretor de Secretaria, CJ-3. Art. 3º. Alterar a destinação do Cargo em Comissão de Assessor Técnico, CJ-2, da estrutura da extinta Secretaria de Administração e anteriormente utilizado para o Cargo em Comissão de Diretor da Secretaria de Serviços Gerais previsto nos arts. 1º e 8º da Resolução nº 22, de 13.05.2004, deste Tribunal, para transformá-lo em Diretor de Subsecretaria da 7ª Turma, CJ-2, criada pelo art. 1º desta Resolução. Art. 4º. Remanejar 1 (um) Cargo em Comissão CJ-3, previsto no Anexo XII da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, transformando-o em 1 (um) Cargo em Comissão CJ-2, de Diretor de Subsecretaria da 8ª Turma, criada pelo art. 1º desta Resolução. Parágrafo Único. O remanejamento e a transformação de que trata o caput dá-se em caráter temporário, até que seja aprovada Lei criando novos Cargos em Comissão para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, devendo permanecer reservado o saldo remanescente da transformação para fins de retorno à situação anterior (CJ-3). Art. 5º. Criar, na estrutura organizacional deste Tribunal, a Subsecretaria das Seções, vinculada às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Seções previstas na Resolução nº 36/PRES, de 2004. § 1º. Ficam remanejados para a Subsecretaria de que trata o caput, os Cargos Efetivos, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas da estrutura da antiga Subsecretaria das Seções. § 2º. Os Diretores da Subsecretaria e das Divisões das 2 (duas) Seções antigas permanecerão com as competências anteriores, nas situações descritas no art. 15 da Resolução nº 36/PRES, de 25.11.2004, deste Tribunal. Art. 6º. Criar, na estrutura de cada uma das Subsecretarias das 7ª e 8ª Turmas, criadas pelo art. 1º desta Resolução, a Coordenadoria de Julgamento, a Coordenadoria de Processamento, a Coordenadoria de Procedimentos Diversos e a Seção de Apoio. Art. 7 º. Remanejar 24 (vinte e quatro) Funções Comissionadas, FC-5, previstas no Anexo XII da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, transformando-as em 6 (seis) Funções Comissionadas de Coordenador, FC-6, 2 (duas) Funções Comissionadas de Supervisor, FC-5, 6 (seis) Funções Comissionadas de Assistente V, FC-5, 6 (seis) Funções Comissionadas de Assistente IV, FC-4, e 5 (cinco) Funções Comissionadas de Assistente I, FC-1, destinadas da forma abaixo: a) para a Subsecretaria da 7ª Turma, criada pelo art. 1º desta Resolução: - 1 Coordenador da Coordenadoria de Julgamento, FC-6, prevista no art. 6º desta Resolução; - 1 Coordenador da Coordenadoria de Processamento, FC-6, prevista no art. 6º desta Resolução; - 1 Coordenador da Coordenadoria de Procedimentos Diversos, FC-6, prevista no art. 6º desta Resolução; - 1 Supervisor da Seção de Apoio, FC-5, prevista no art. 6º desta Resolução; - 3 Assistentes V, FC-5; - 3 Assistentes IV, FC-4; e - 1 Assistente I, FC-1. b) para a Subsecretaria da 8ª Turma, criada pelo art. 1º desta Resolução: - 1 Coordenador da Coordenadoria de Julgamento, FC-6, prevista no art. 6º desta Resolução; - 1 Coordenador da Coordenadoria de Processamento, FC-6, prevista no art. 6º desta Resolução; - 1 Coordenador da Coordenadoria de Procedimentos Diversos, FC-6, prevista no art. 6º desta Resolução; - 1 Supervisor da Seção de Apoio, FC-5, prevista no art. 6º desta Resolução; - 3 Assistentes V, FC-5; - 3 Assistentes IV, FC-4; e - 1 Assistente I, FC-1. c) para a Subsecretaria das Seções, criada pelo art. 5º desta Resolução: - 3 Assistentes I, FC-1. Art. 8º. Alterar a denominação da Divisão de Processamento da 1ª Seção, da Divisão de Processamento da 2ª Seção, da Seção de Procedimentos Diversos da 1ª Seção e da Seção de Procedimentos Diversos da 2ª Seção para constar, respectivamente, Divisão de Processamento das 1ª e 2ª Seções, Divisão de Processamento das 3ª e 4ª Seções, Seção de Procedimentos Diversos das 1ª e 2ª Seções e Seção de Procedimentos Diversos das 3ª e 4ª Seções, todas da estrutura da Subsecretaria das Seções criada pelo art. 5º desta Resolução. Art. 9º. Alterar os artigos 9º e 12 da Resolução nº 22, de 13.05.2004, deste Tribunal, para fazer constar a seguinte redação: "Art. 9º - Transformar 3 (três) Funções Comissionadas, sendo 1 (uma) de Assistente II (FC-2) e 2 (duas) de Assistente I (FC-1), em 01 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3), destinada à Secretaria de Serviços Gerais, e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2), destinada à Secretaria de Atividades Administrativas. ................................................................................................................. Art. 12 - Alterar o item I do art. 4º, da Resolução nº 17, de 19.12.2000, com a redação modificada pelas Resoluções nº 23, de 24.08.2001, nº 16, de 03.09.2002, nº 26, de 26.08.2003 e nº 19, de 10.05.2004, todas deste Tribunal, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º ................................................................................................... ................................................................................................................. a) Um (01) Cargo de Chefe de Gabinete (CJ-2); b) Dois (02) Cargos de Assessor Judiciário (CJ-2); c) Um (01) Cargo de Assessor de Relações Públicas (CJ-2); d) Um (01) Cargo de Assessor de Comunicação Social (CJ-1); e) Um (01) Cargo de Assessor de Concursos (CJ-1); f) Dois (02) Cargos de Assessor Administrativo (CJ-1); g) Quatro (04) Cargos de Analista Judiciário; h) Oito (08) Cargos de Técnico Judiciário; e i) Dois (02) Cargos de Auxiliar Judiciário. ..............................................................................................................." Art. 10. Alterar o artigo 9º da Resolução nº 11, de 16.03.2004, deste Tribunal, alterada pelas Resoluções nº 22, de 13.05.2004, e nº 25, de 28.06.2004, que estabelece a estrutura administrativa deste Tribunal, para modificar a redação dos incisos V, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e acrescer os incisos XVII e XVIII: "Art. 9º. A estrutura administrativa do Tribunal passa a ser a seguinte: I - PRESIDÊNCIA 1 - Gabinete 1.2 - Seção de Apoio 2 - Assessoria Judiciária 3 - Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial 4 - Assessoria de Comunicação Social 5 - Assessoria Administrativa 6 - Assessoria de Concursos 7 - Núcleo de Assessoria Técnica de Segurança 8 - Secretaria de Controle Interno 8.1 - Assessoria Técnica 8.2 - Seção de Tomada de Contas 8.3 - Seção de Análise de Licitações e Contratos 8.4 - Divisão de Auditoria 8.4.1 - Seção de Auditoria Administrativa e de Pessoal 8.4.2 - Seção de Auditoria das Despesas de Pessoal 8.5 - Divisão de Controle e Verificação 8.5.1 - Seção de Análise Contábil 8.5.2 - Seção de Análise de Patrimônio e Almoxarifado 8.5.3 - Seção de Análise de Pagamento de Precatórios II - VICE-PRESIDÊNCIA 1 - Gabinete 2 - Assessoria Jurídica 3 - Assessoria Judiciária 4 - Assessoria de Recursos 4.1 - Seção de Recursos Especiais e Extraordinários 4.2 - Seção de Recursos Diversos. III - CORREGEDORIA 1 - Gabinete 2 - Assessoria Jurídica 3 - Assessoria Judiciária IV - TRIBUNAL PLENO 1 - Subsecretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial 1.1 - Seção de Procedimentos Diversos 1.2 - Divisão de Processamento 1.3 - Divisão de Coordenação Geral 1.4 - Divisão do Conselho da Administração V - SEÇÕES (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria das Seções (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Procedimentos Diversos das 1ª e 2ª Seções 1.2 - Seção de Procedimentos Diversos das 3ª e 4ª Seções 1.3 - Divisão de Processamento da 1ª e 2ª Seções 1.4 - Divisão de Processamento da 3ª e 4ª Seções VI - COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 1- Seção de Apoio VII - ESCOLA DE MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL 1- Diretoria Geral 1.1 - Assessoria Executiva 2 - Diretoria de Estágio 3 - Diretoria de Relações Públicas 4 - Diretoria de Pesquisa 5 - Diretoria de Revista VIII - CENTRO CULTURAL DA JUSTIÇA FEDERAL 1 - Diretoria Geral 1.1 - Diretoria Executiva 1.2 - Seção de Apoio 1.3 - Seção de Preservação do Patrimônio 1.4 - Seção de Administração 1.5 - Seção de Assuntos Culturais IX - GABINETES DE JUÍZES a) INTEGRANTES DE TURMA 1 - Gabinete 2 - Assessoria Jurídica 3 - Assessoria Judiciária b) EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA 1 - Assessoria Jurídica c) EM EXERCÍCIO DA VICE-PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA 1 - Assessoria Jurídica X- PRESIDÊNCIA DA 1ª TURMA (Res. nº 36/2004/PRES) 1 - Subsecretaria da 1ª Turma (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Coordenação e Julgamento 1.3 - Divisão de Processamento 1.4 - Divisão de Procedimentos Diversos XI - PRESIDÊNCIA DA 2ª TURMA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 2ª Turma (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Coordenação e Julgamento 1.3 - Divisão de Processamento 1.4 - Divisão de Procedimentos Diversos XII - PRESIDÊNCIA DA 3ª TURMA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 3ª Turma (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Coordenação e Julgamento 1.3 - Divisão de Processamento 1.4 - Divisão de Procedimentos Diversos XIII - PRESIDÊNCIA DA 4ª TURMA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 4ª Turma (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Coordenação e Julgamento 1.3 - Divisão de Processamento 1.4 - Divisão de Procedimentos Diversos XIV - PRESIDÊNCIA DA 5ª TURMA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 5ª Turma (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Coordenação e Julgamento 1.3 - Divisão de Processamento 1.4 - Divisão de Procedimentos Diversos XV - PRESIDÊNCIA DA 6ª TURMA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 6ª Turma (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Coordenação e Julgamento 1.3 - Divisão de Processamento 1.4 - Divisão de Procedimentos Diversos XVI - PRESIDÊNCIA DA 7ª TURMA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 7ª Turma (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Coordenadoria de Julgamento 1.3 - Coordenadoria de Processamento 1.4 - Coordenadoria de Procedimentos Diversos XVII - PRESIDÊNCIA DA 8ª TURMA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 8ª Turma (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Coordenadoria de Julgamento 1.3 - Coordenadoria de Processamento 1.4 - Coordenadoria de Procedimentos Diversos XVIII - SECRETARIA GERAL 1 - Seção de Licitação 2- Gabinete da Secretaria Geral 2.1 - Seção de Apoio 3 - Assessoria Técnica 4 - Assessoria Administrativa e de Pessoal 5 - Assessoria de Gestão Organizacional A - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 1 - Seção de Apoio Administrativo 2 - Seção de Legislação e Jurisprudência 3 - Seção de Inativos e Pensionistas 4 - Assessoria Técnica 5 - Divisão de Provimento e Lotação 5.1 - Seção de Lotação 5.2 - Seção de Promoção Funcional 5.3 - Seção de Provimento de Cargos 6- Divisão de Cadastro e Pagamento 6.1 - Seção de Cadastro 6.2 - Seção de Folha de Pagamento 6.3 - Seção de Magistrados 7 - Divisão de Capacitação de Recursos Humanos 7.1 - Seção de Concursos e Acompanhamento Funcional 7.2 - Seção de Treinamento 7.3 - Seção de Estagiários 8 - Divisão de Assistência Médica, Odontológica e Social 8.1 - Seção de Assistência Médica e Odontológica 8.2 - Seção de Benefícios 8.3 - Seção de Assistência de Enfermagem B - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 -Seção de Registro e Movimentação de Crédito 2 -Assessoria Técnica 3 - Divisão de Acompanhamento e Avaliação 3.1 - Seção de Planos e Programas 3.2 - Seção de Avaliação da Programação 3.3 - Seção de Acompanhamento da Programação das Seções Judiciárias 4 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 4.1 - Seção de Processamento e Execução de Despesas Gerais 4.2 - Seção de Programação Financeira e Informações Gerenciais 4.3 - Seção de Execução de Débitos Judiciais 4.4 - Seção de Execução de Despesas com Pessoal C- SECRETARIA DE INFORMÁTICA 1 - Seção de Atendimento ao Usuário 2 - Seção de Acompanhamento de Aquisições 3 - Assessoria Técnica 4 - Divisão de Sistemas Judiciários 4.1 - Seção de Análise de Sistemas Judiciários 4.2 - Seção de Programação de Sistemas Judiciários 4.3 - Seção de Qualidade e Homologação 4.4 - Seção de Componentes 5 - Divisão de Sistemas Administrativos 5.1 - Seção de Análise de Sistemas Administrativos 5.2 - Seção de Programação de Sistemas Administrativos 5.3 - Seção de Estatística 5.4 - Seção de Administração de Bases Textuais 6 - Divisão de Suporte Operacional 6.1 - Seção de Administração de Banco de Dados 6.2 - Seção de Operação 6.3 - Seção de Rede 6.4 - Seção de Suporte a Estações de Trabalho D - SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS 1 - Seção de Apoio de Cálculo Judiciário 2 - Seção de Controle de Mandados e Diligências 3 - Assessoria Técnica 4 - Divisão de Distribuição, Registro e Autuação 4.1 - Seção de Protocolo 4.2 - Seção de Controle e Expedição 4.3 - Seção de Apoio à Distribuição 4.4 - Seção de Registro e Autuação 4.5 - Seção de Análise Processual 5 - Divisão de Precatórios 5.1 - Seção de Precatório de Entidades 5.2 - Seção de Processamento e Liquidação 5.3 - Seção de Preparo e Informações de Precatórios 6 - Divisão de Recursos Taquigráficos e Fonográficos 6.1 - Seção de Controle de Notas Taquigráficas 6.2 - Seção de Controle Fonográfico E - SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E PRODUÇÃO EDITORIAL 1 - Assessoria Técnica 2 - Seção de Apoio Operacional 3 - Divisão de Biblioteca 3.1 - Seção de Tratamento Técnico da Informação 3.2 - Seção de Atendimento e Pesquisa 3.3 - Seção de Gestão e Divulgação do Acervo 4 - Divisão de Produção Gráfica e Editorial 4.1 - Seção de Planejamento e Controle da Produção 4.2 - Seção de Produção Editorial 4.3 - Seção de Produção Gráfica 5 - Divisão de Jurisprudência e Arquivo 5.1 - Seção de Jurisprudência 5.2 - Seção de Pesquisa, Acórdãos e Informações Processuais 5.3 - Seção de Arquivo F - SECRETARIA DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1 - Divisão de Compras 1.1 - Seção de Cadastro de Fornecedores 1.2 - Seção de Pagamentos 2 - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado 2.1 - Seção de Registro Patrimonial 2.2 - Seção de Almoxarifado 2.3 - Seção de Controle de Material e Patrimônio 3 - Divisão de Contratos 3.1 - Seção de Execução e Fiscalização de Contratos 3.2 - Seção de Controle e Execução de Empenhos G - SECRETARIA DE SERVIÇOS GERAIS 1 - Divisão de Administração Predial 1.1 - Seção de Manutenção de Instalações 1.2 - Seção de Eletricidade e Automação 1.3 - Seção de Administração de Obras 2 - Divisão de Atividades Auxiliares 2.1 - Seção de Protocolo Administrativo 2.2 - Seção de Serviços Operacionais 2.3 - Seção de Telefonia 3 - Divisão de Segurança e Transporte 3.1- Seção de Controle de Acesso 3.2- Seção de Vigilância e Segurança 3.3 - Seção de Transporte" Art. 11. Alterar os Anexos I, II e III da Resolução nº 25, de 28.06.2004, deste Tribunal, que tratam do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito deste Tribunal, na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução. Art. 12. Ficam convalidados o Ato de Nomeação e Termo de Posse do Cargo em Comissão de Diretor da Secretaria de Serviços Gerais, CJ-3, previsto no art. 8º da Resolução nº 22, de 13.05.2004, deste Tribunal, assim como os demais atos decorrentes desse provimento, devendo ser apostilado nos Atos Originários a modificação efetuada pelo art. 2º desta Resolução. Art. 13. As atribuições das Unidades criadas ou alteradas por esta Resolução deverão ser apresentadas à Secretaria Geral no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução. Art. 14. Ficam revogados os arts. 8º e o Parágrafo Único do art. 9º, ambos da Resolução nº 22, de 13.05.2004, deste Tribunal, assim com as demais disposições em contrário. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente ALTERAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TRF - 2. REGIÃO REMANEJAMENTO CARGO FUNÇÃO COMISSIONADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32818
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RESOLUÇÃO 2/2005
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