RESOLUÇÃO 27/2005
Altera a Resolução nº 37, de 24 de novembro de 2003, publicada em 03 de dezembro de 2003, no Diário da Justiça, Seção 2, às fls. 106/107, para incluir o inciso VII, no seu artigo 2º, que trata das atribuições da Assessoria Técnica de Segurança da Presidência.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:328442020-07-22 RESOLUÇÃO 27/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-09-19T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº 37, de 24 de novembro de 2003, publicada em 03 de dezembro de 2003, no Diário da Justiça, Seção 2, às fls. 106/107, para incluir o inciso VII, no seu artigo 2º, que trata das atribuições da Assessoria Técnica de Segurança da Presidência. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Plenário: Alterar a Resolução nº 37, de 24 de novembro de 2003, publicada em 03 de dezembro de 2003, no Diário de Justiça, Seção 2, às fls. 106/107, para incluir o inciso VII, no seu artigo 2º, que trata das atribuições da Assessoria Técnica de Segurança da Presidência, com a seguinte redação: "Art. 2º - A Assessoria Técnica de Segurança da Presidência do Tribunal possui as seguintes atribuições: ............................................................................................................................................................................................................................................ VII - Apoiar e desenvolver atividades relacionadas à prevenção de incêndio e pânico no âmbito do Poder Judiciário da 2ª Região." Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente COMPETÊNCIA ASSESSORIA SEGURANÇA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32844 |
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Altera a Resolução nº 37, de 24 de novembro de 2003, publicada em 03 de dezembro de 2003, no Diário da Justiça, Seção 2, às fls. 106/107, para incluir o inciso VII, no seu artigo 2º, que trata das atribuições da Assessoria Técnica de Segurança da Presidência. |
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