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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:329642020-07-22 RESOLUÇÃO 1/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-01-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a destinação de cargos efetivos criados pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do P.A nº 1495/12/2003-PES, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Fixar a lotação da Secretaria das Varas, criadas e desdobradas, previstas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, referentes aos anos de 2003 e 2004, nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, da seguinte forma: I- Analista Judiciário/Sem Especialidade (Cinco) II- Analista Judiciário/Execução de Mandados (Três) III- Técnico Judiciário/Sem Especialidade (Dez) IV- Técnico Judiciário/Segurança e Transporte (Um) Parágrafo Único. O quantitativo de cargos efetivos previstos no caput, poderá ser revisto, a critério deste Tribunal, à medida que forem implantadas as Varas Federais, de acordo com o interesse do serviço. Art. 2º. Destinar 8 (oito) cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, criados pelos Anexos II e VII da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, para as Secretarias das Turmas Recursais das Seções Judiciárias desta 2ª Região, sendo 5 (cinco) cargos para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e 3 (três) cargos para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 3º. Remanejar, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau para o Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 7 (sete) cargos efetivos de Analista Judiciário, criados pelo Anexo II da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, sendo 2 (dois) Sem Especialidade, 2 (dois) na Especialidade Contadoria, 1 (um) na Especialidade Informática, 1 (um) na Especialidade Biblioteconomia e 1 (um) na Especialidade Taquigrafia, com base no art. 7º da Lei citada. Parágrafo Único. Os 2 (dois) cargos de Analista Judiciário/Sem Especialidade são para a lotação da Subsecretaria da 6ª Turma deste Tribunal e os demais serão alocados conforme a especialidade dos setores. Art. 4º. Fica alterado o quantitativo dos cargos efetivos existentes no Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 5º. Os cargos efetivos criados pelos Anexos II e VII da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, para os anos de 2003 e 2004, passam a integrar o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau desta 2ª Região, conforme a Especialidade e quantidade apresentadas no Anexo desta Resolução. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º da Resolução nº 15, de 08.05.2003 e art. 2º da Resolução nº 17, de 15.05.2003, na parte que trata da lotação de cargos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente ANEXO I (Art. 4º da Resolução nº 0001, de 02 de janeiro de 2004) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO CARGOS/ESPECIALIDADE CARGOS CRIADOS(ANTERIOR) REMANEJADOS (art. 7º da LEI Nº 10.772/2003) TOTAL DE CARGOS ANALISTA JUDICIÁRIO Sem Especialidade 190 2 192 Taquigrafia 19 1 20 Execução de Mandados 3 - 3 Biblioteconomia 3 1 4 Medicina Clínica 5 - 5 Med. do Trabalho 1 - 1 Odontologia 3 - 3 Enfermagem 1 - 1 Serviço Social 3 - 3 Psicologia 3 - 3 Arquitetura 2 - 2 Administração 3 - 3 Engenharia Civil 2 - 2 Elétrica 1 - 1 Contadoria 3 2 5 Estatística 1 - 1 Informática 10 1 11 TÉCNICO JUDICIÁRIO Sem Especialidade 555 - 555 Segurança e Transporte 71 - 71 Contabilidade 6 - 6 Informática 13 - 13 Operação de Computadores 12 - 12 Digitação 7 - 7 Desenho Técnico 2 - 2 Enfermagem 4 - 4 Telecomunicação e Eletricidade 6 - 6 Mecânica 2 - 2 Telefonia 6 - 6 Eletricidade e Comunicação 6 - 6 Carpintaria e Marcenaria 3 - 3 AUXILIARJUDICIÁRIO - 34 - 34 Total Geral 980 7 987 ANEXO II (Art. 5º da Resolução nº 0001, de 02 de janeiro de 2004) JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 2ª REGIÃO - Inclusão de cargos efetivos nos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, para atender 10 (dez) Varas Federais na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e 5 (cinco) Varas Federais na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme Lei nº 10.772, de 21.11.2003, e mais as Secretarias das Turmas Recursais, de acordo com o previsto no art. 2º desta Resolução. CARGOS/ESPECIALIDADE RIO DE JANEIRO ESPÍRITO SANTO TOTAL DE CARGOS CARGOS CRIADOS(ANTERIOR) CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 10.772/2003 CARGOS CRIADOS(ATUAL) CARGOS CRIADOS (ANTERIOR) CRIADOS PELA LEI Nº 10.772/2003 CARGOS CRIADOS(ATUAL) ANALISTA JUDICIÁRIO Sem Especialidade 427 55 482 37 28 65 547 Execução de Mandados 328 30 358 34 15 49 407 Biblioteconomia 4 - 4 3 - 3 7 Medicina Clínica 8 - 8 2 - 2 10 Med. do Trabalho 1 - 1 - - - 1 Psiquiatria 1 - 1 - - - 1 Odontologia 4 - 4 1 - 1 5 Enfermagem 1 - 1 - - - 1 Serviço Social 4 - 4 1 - 1 5 Psicologia 5 - 5 1 - 1 6 Arquitetura 2 - 2 - - - 2 Engenharia Civil 3 - 3 1 - 1 4 Elétrica 3 - 3 1 - 1 4 Mecânica 1 - 1 - - - 1 Eletrônica 1 - 1 - - - 1 Contadoria 3 - 3 1 - 1 4 Informática 10 - 10 - - - 10 TÉCNICO JUDICIÁRIO Sem Especialidade 1003 100 1103 134 50 184 1287 Segurança e Transporte 153 10 163 13 5 18 181 Contabilidade 4 - 4 2 - 2 6 Informática 9 - 9 2 - 2 11 Operação de Computadores 20 - 20 4 - 4 24 Digitação 25 - 25 5 - 5 30 Portaria 10 - 10 4 - 4 14 Enfermagem 4 - 4 2 - 2 6 Telefonia 6 - 6 2 - 2 8 AUXILIARJUDICIÁRIO - 21 - 21 15 - 15 36 Total Geral 2061 195 2256 265 98 363 2619 Publicado no Diário da Justiça, Seção II em 12/01/2004, às fls. 84 LOTAÇÃO CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32964 |
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