RESOLUÇÃO 24/2004

Dispõe sobre alteração na estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:329822020-07-22 RESOLUÇÃO 24/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-06-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, e considerando: - o disposto no art. 9º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão de seus Quadros de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargo e vice-versa; - a necessidade de melhor adequação da destinação de funções comissionadas às atividades desenvolvidas na Seção Judiciária do Espírito Santo; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Criar, na estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a Seção de Transportes, vinculada ao Núcleo de Administração. Parágrafo Único. As atribuições da Unidade criada no caput são as constantes no Anexo II desta Resolução. Art. 2º. Transformar 2 (duas) Funções Comissionadas FC-2, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, e previstas no art. 6º da Resolução nº 010, de 16.03.2004, deste Tribunal, em 1 (uma) FC-5, de Supervisor, destinada à Seção de Transportes, criada pelo art. 1º desta Resolução. Art. 3º. Fica alterada a estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Espírito Santo, prevista no art. 7º da Resolução nº 10, de 16.03.2004, deste Tribunal, da seguinte forma: I - DIRETORIA DO FORO 1 - Seção de Apoio ao Gabinete 2 - Seção de Controle Interno 3 - Seção de Comunicação Social 4 - Seção de Apoio Jurídico II - SECRETARIA GERAL 1 - Seção de Apoio ao Gabinete 2 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 2.1 - Seção de Compras 2.2 - Seção de Execução Orçamentária e Financeira 2.3 - Seção de Planejamento Orçamentário 2.4 - Seção de Contratos Administrativos 2.5 - Seção de Apoio à Licitação 3 - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO 3.1 - Seção de Serviços Gerais 3.2 - Seção de Obras e Manutenção 3.3 - Seção de Material 3.4 - Seção de Patrimônio 3.5 - Seção de Segurança 3.6 - Seção de Transportes 4 - NÚCLEO DE INFORMÁTICA 4.1 - Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Informática 4.2 - Seção de Suporte Técnico 5 - NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS 5.1 - Seção de Legislação e Apoio 5.2 - Seção de Cadastro, Provimento e Lotação 5.3 - Seção de Benefícios e Desenvolvimento de Recursos Humanos 5.4 - Seção de Folha de Pagamento 6 - NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO 6.1 - Seção de Distribuição e Expedição de Certidões 6.2 - Seção de Controle de Mandados 6.3 - Seção de Contadoria 6.4 - Seção de Documentação e Divulgação 6.5 - Seção de Arquivo e Depósito Judicial 6.6 - Seção de Apoio Judiciário às 1ª e 2ª Varas Federais 6.7 - Seção de Apoio Judiciário às 3ª e 4ª Varas Federais 6.8 - Seção de Apoio Judiciário às 5ª, 6ª e 7ª Varas Federais Art. 4º. Alterar o Anexo II da Resolução nº 10, de 16.03.2004, deste Tribunal, na parte que trata das atribuições do Núcleo de Informática, conforme o Anexo II desta Resolução. Art. 5º. Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 10, de 16.03.2004, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /cgo ANEXO I (Resolução nº 24, de 03 de junho de 2004) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL QUANTIDADE DIRETOR DA SECRETARIA GERAL CJ-3 01 DIRETOR DE SECRETARIA CJ-3 14 SUBTOTAL FC 15 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE DIRETOR DE NÚCLEO FC-6 05 OFICIAL DE GABINETE FC-5 14 SUPERVISOR FC-5 64 EXECUTANTE DE MANDADOS FC-5 49 ASSISTENTE V FC-5 03 ASSISTENTE IV FC-4 21 ASSISTENTE III FC-3 10 ASSISTENTE II FC-2 21 ASSISTENTE I FC-1 07 SUBTOTAL 194 TOTAL GERAL 209 ANEXO II (Resolução nº 24, de 03 de junho de 2004) ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NOME DA UNIDADE: NÚCLEO DE INFORMÁTICA SUBORDINAÇÃO: SECRETARIA GERAL FUNÇÃO DO TITULAR: DIRETOR DE NÚCLEO (FC-6) UNIDADES SUBORDINADAS: SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO COMPETÊNCIA - coordenar e controlar as atividades de operacionalização do ambiente de aplicação, observando a segurança das instalações, equipamentos e das bases de dados; - administrar contratos de manutenção e serviços terceirizados para a plataforma tecnológica instalada; - analisar as necessidades do ambiente de tecnologia e coordenar a renovação da plataforma tecnológica - hardware (equipamentos) e software (programas) - observando sempre a relação custo/benefício, a padronização e a adequação ao ambiente de aplicação projetado; - planejar e controlar a evolução dos recursos de informática, realizando um constante aperfeiçoamento da plataforma tecnológica e uma gerência de mudanças que assegure a atualização da Seção Judiciária e o acesso à tecnologia da informação; - implementar e controlar o serviço de atendimento ao usuário, visando às seguintes atribuições: - atender de forma coordenada a todas as solicitações dos usuários, internos ou externos, providenciando seu encaminhamento e acompanhamento a todas as áreas responsáveis, até a solução final; - registrar, controlar e avaliar todos os eventos decorrentes do atendimento aos usuários, internos e externos, de modo a aprimorar os serviços e as soluções de problemas; - coordenar e centralizar as atividades de comunicação com o usuário, divulgando alterações, novas implementações, paradas previstas, recursos disponíveis, recomendações e quaisquer outros esclarecimentos relevantes; e - desempenhar outras atribuições típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. NOME DA UNIDADE: SEÇÃO DE TRANSPORTES SUBORDINAÇÃO: NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO DO TITULAR: SUPERVISOR (FC-5) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM COMPETÊNCIA - promover a manutenção, conservação e abastecimento dos veículos oficiais; - controlar a movimentação de veículos e registrar as ocorrências observadas; - providenciar veículo para transporte de magistrado e/ou servidor em serviço; - levantar os custos relativos à manutenção, consumo de combustíveis e lubrificantes, elaborando os respectivos relatórios; - providenciar a atualização da documentação dos veículos oficiais; - realizar vistorias periódicas nos veículos oficiais; - propor a contratação de serviços afetos à área de transportes; - gerir os contratos relacionados à área de transportes; e - desempenhar outras atribuições típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. 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