| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:32990 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:329902020-07-22 RESOLUÇÃO 32/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-10-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre a retribuição pecuniária aos servidores pelos serviços prestados durante os processos seletivos realizados pelo Tribunal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 723/07/2003-PES, e considerando: - a regulamentação do pagamento das atividades desenvolvidas em concursos estabelecida pela Resolução nº 195/97, do Egrégio Conselho da Justiça Federal; - a necessidade de se disciplinar a aplicação da referida Resolução no âmbito desta 2ª Região, R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. A retribuição pecuniária aos participantes dos processos seletivos fica disciplinada por esta Resolução. Art. 2º. A retribuição aos servidores ficará restrita às seguintes categorias: Coordenador, Secretário, Fiscal Responsável, Fiscal Itinerante, Fiscal Auxiliar, Serviço de Apoio Médico, Serviço de Apoio de Enfermagem, Serviço de Apoio de Informática, Serviço de Apoio de Segurança e Transporte e Serviço de Apoio Terceirizado, observado o disposto no artigo 10. Art. 3º. Os participantes das categorias elencadas no artigo anterior terão as seguintes atribuições: I - Coordenador: será designado 01 (um) servidor que ficará responsável pelo auxílio direto à Comissão Organizadora na operacionalização do certame, com a responsabilidade de dirigir todos os trabalhos a serem executados. II - Secretário: será designado 01 (um) servidor que ficará responsável por secretariar a Comissão Organizadora e auxiliar o coordenador no desempenho de suas atividades. III - Fiscal Responsável: coordenar diretamente os trabalhos relativos à fiscalização das provas, dentro da sala de aula, cumprindo as diretrizes traçadas pelo coordenador do certame, respondendo sobre quaisquer ocorrências havidas na sala. IV - Fiscal Itinerante: realizar as atividades necessárias de fiscalização, seguindo orientação do coordenador, bem como servir como canal de comunicação entre o Fiscal Responsável das salas e o Coordenador durante a realização das provas. V - Fiscal Auxiliar: prestar o devido auxílio na fiscalização ao Fiscal Responsável nas atividades por ele desenvolvidas, principalmente no que tange à aplicação da prova. VI - Serviço de Apoio: prestar serviços de suporte relativos à execução da prova nas seguintes áreas: -Serviço de Apoio Médico - responsável pelo atendimento de emergência durante a realização das provas. -Serviço de Apoio de Enfermagem - responsável pelo auxílio direto aos médicos nos atendimentos durante a realização das provas. -Serviço de Apoio de Segurança e Transporte - responsável pelo deslocamento dos magistrados para o local de aplicação das provas quando necessário, bem como zelar pela segurança das instalações e pelo cumprimento das regras de desenvolvimento do certame. -Serviço de Apoio de Informática - responsável por dar suporte aos microcomputadores utilizados na aplicação das provas, bem como nos sistemas utilizados. VII- Serviço Terceirizado: compreende prestar o serviço de copa entre outros que não são prestados por servidores do quadro de pessoal do Tribunal ou Seções Judiciárias. Art. 4º. O número de servidores envolvidos em atividades de fiscalização e apoio fica limitado aos seguintes quantitativos: CATEGORIA QUANTIDADE Fiscal Responsável 01 servidor por sala Fiscal Itinerante até 01 servidor a cada grupo de 5 salas Fiscal Auxiliar 01 servidor por sala Serviço de Apoio Médico 01 servidor Serviço de Apoio de Enfermagem 01 servidor Serviço de Apoio de Segurança e Transporte até 05 servidores Serviço de Apoio de Informática até 02 servidores Serviço de Apoio Terceirizado até 04 funcionários Parágrafo Único: As quantidades limites determinadas neste artigo poderão ser alteradas pela Presidência do Tribunal, se comprovada pela organização do evento sua necessidade e na existência de disponibilidade de recursos para sua efetivação. Art. 5º. O critério para convocação dos servidores que trabalharão nas categorias de I a VI será definido pelo Magistrado responsável pela organização do concurso. Art. 6º. A Administração do Tribunal deverá ser consultada, previamente, acerca da disponibilidade orçamentária para o pagamento dos servidores que trabalharão no certame. Art. 7º. O Coordenador deverá elaborar a lista com os nomes dos participantes com a designação de sua respectiva categoria e encaminhá-la à Secretaria Geral, antes da realização do certame, para fins de programação financeira. Art. 8º. O Coordenador deverá providenciar a lista de controle de presença assinada pelos servidores, com horário de chegada e saída dos mesmos, e encaminhá-la em até 05 (cinco) dias úteis após a prova à Secretaria Geral. Art. 9º. O cálculo de pagamento deverá obedecer o anexo desta Resolução, tendo como referência a remuneração do cargo de Analista Judiciário, C-15. Parágrafo 1º. A remuneração total do cargo de Analista Judiciário-C-15 é composta pelo Valor-Base e GAJ . Parágrafo 2º. O valor não será devido quando a atividade for realizada durante o horário de expediente. Art. 10 Os serviços prestados por participantes da categoria "serviço terceirizado", em horário distinto daquele contratado, serão pagos a título de hora extra, na forma estabelecida na legislação trabalhista e no contrato celebrado com a empresa terceirizada prestadora de serviço. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA PAGAMENTO SERVIDOR PÚBLICO ATIVIDADE EDUCATIVA CONCURSO PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32990 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
PAGAMENTO SERVIDOR PÚBLICO ATIVIDADE EDUCATIVA CONCURSO PÚBLICO |
| spellingShingle |
PAGAMENTO SERVIDOR PÚBLICO ATIVIDADE EDUCATIVA CONCURSO PÚBLICO RESOLUÇÃO 32/2004 |
| description |
Dispõe sobre a retribuição pecuniária aos servidores pelos serviços prestados durante os processos seletivos realizados pelo Tribunal. |
| format |
Ato normativo |
| title |
RESOLUÇÃO 32/2004 |
| title_short |
RESOLUÇÃO 32/2004 |
| title_full |
RESOLUÇÃO 32/2004 |
| title_fullStr |
RESOLUÇÃO 32/2004 |
| title_full_unstemmed |
RESOLUÇÃO 32/2004 |
| title_sort |
resoluÇÃo 32/2004 |
| publisher |
Presidência (2. Região) |
| publishDate |
2004 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32990 |
| _version_ |
1848342838323970048 |
| score |
12,572524 |