RESOLUÇÃO 38/2004

O DOUTOR VALMIR PEÇANHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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Resumo: O DOUTOR VALMIR PEÇANHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e créditos adicionais, RESOLVE: I.Ficam reformulados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o Exercício Financeiro de 2004, aprovados pela Resolução 007, de 02 de março de 2004; CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE VALMIR PEÇANHA Presidente