RESOLUÇÃO 32/2003

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2003
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:330052020-07-22 RESOLUÇÃO 32/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-11-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas; - a necessidade de adequação da destinação de Funções Comissionadas às atividades desenvolvidas na área administrativa; - a inexistência de acréscimo de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Criar a Seção de Apoio na estrutura do Gabinete da Presidência. Art. 2º. Transformar uma (01) Função Comissionada de Assistente V, FC-5, da Presidência, em Supervisor, FC-5, destinando-a para a Seção de que trata o artigo 1º desta Resolução. Art. 3º. Alterar o artigo 7º, item I, da Resolução nº 7, de 11.03.2003, alterada pelas Resoluções nº 13, de 22.04.2003; 28, de 26.08.2003 e nº 30, de 25.09.2003, todas deste Tribunal, que trata da estrutura administrativa deste Tribunal, para constar a seguinte redação: "Art. 1º. A estrutura administrativa do Tribunal passa a ser a seguinte: I - PRESIDÊNCIA 1 - Gabinete 1.2 - Seção de Apoio 2 - Assessoria Judiciária 3 - Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial 4 - Assessoria de Comunicação Social 5 - Assessoria Administrativa 6 - Assessoria de Concursos 7 - Núcleo de Assessoria Técnica de Segurança 8 - Secretaria de Controle Interno 8.1 - Assessoria Técnica 8.2 - Divisão de Auditoria 8.2.1 - Seção de Auditoria Administrativa e de Pessoal 8.2.2 - Seção de Tomada de Contas 8.2.3 - Seção de Auditoria das Despesas de Pessoal 8.3 - Divisão de Controle e Verificação 8.3.1 - Seção de Análise Contábil 8.3.2 - Seção de Análise de Licitações e Contratos 8.3.3 - Seção de Análise de Patrimônio e Almoxarifado ...................................................................................................................." Art. 4º. Alterar os Anexos I, II e III da Resolução nº 30, de 25.09.2003, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito deste Tribunal, conforme os Anexos I, II e III desta Resolução. Art. 5º. As atribuições da Unidade criada pelo art. 1º desta Resolução serão encaminhadas à Secretaria Geral, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução, para fins de registros. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente ALTERAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=33005
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