RESOLUÇÃO 6/2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 1495/12/2003-PES, e considerando: - o disposto no artigo 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a tr...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:353612020-07-22 RESOLUÇÃO 6/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-05-08T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 1495/12/2003-PES, e considerando: - o disposto no artigo 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de sua competência, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal ; - o artigo 7º, da Lei nº 10.772, de 2003, que faculta o remanejamento de cargos e funções comissionadas criados pela referida Lei para o Quadro de Pessoal deste Tribunal; - a viabilidade de melhor destinação de funções comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de definir as Funções Comissionadas de apoio aos Juízes Federais das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Remanejar, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, 1 (uma) Função Comissionada FC-01, de Assistente I, que se encontra vaga, de acordo com o artigo 14 da Resolução nº 06, 21.02.2005, deste Tribunal, e destiná-la à Subsecretaria da 2ª Turma Especializada. Art. 2º. Alterar o artigo 5º da Resolução nº 11, de 07.11.2007, deste Tribunal, para modificar o caput e incluir o Parágrafo Único, com a seguinte redação: "Art. 5º. Transformar 11 (onze) Funções Comissionadas do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sendo 8 (oito) FC-5, de Oficial de Gabinete, destinadas aos Gabinetes de Juiz das Turmas Recursais, de acordo com o previsto nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 19, de 10.05.2004, deste Tribunal, e 3 (três) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, destinadas aos Gabinetes de Juiz das Turmas Recursais, nos termos previstos no art. 10 da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal, em 4 (quatro) FC-5, 4 (quatro) FC-4, 2 (duas) FC-3, 2 (duas) FC-2 e 2 (duas) FC-1, destinadas da seguinte forma: ...................................................................................................................... Parágrafo Único. Para a transformação de que trata este artigo foi utilizado o valor remanescente da transformação realizada no artigo 3º, desta Resolução." Art. 3º. Remanejar, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, 2 (duas) FC-1, de Assistente I, previstas no artigo 5º da Resolução nº 11, de 07.11.2007, deste Tribunal, em sua redação dada por esta Resolução, e destiná-las, respectivamente, à Subsecretaria da 5ª Turma Especializada e à Subsecretaria da 6ª Turma Especializada. Art. 4º. Excluir 2 (duas) FC-1, de Assistente I, da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstas no artigo 7º, alínea b, da Resolução nº 19, de 10.05.2004, deste Tribunal, e destiná-las, respectivamente, para o 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu e 1ª Vara de Execução Fiscal de São Gonçalo. Art. 5º. Autorizar a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a remanejar para as Turmas Recursais da respectiva Seção Judiciária, até 2 (duas) Funções Comissionadas da Vara do Juiz Federal indicado para Turma Recursal, desde que não acarrete outros ônus para a Administração, inclusive ajuda de custo. Art. 6º. Alterar os quantitativos de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito do Tribunal, previsto nos Anexos I, II e III, da Resolução nº 11, de 07.11.2007, na forma dos Anexos I, II e III, desta Resolução. Art. 7º. Alterar os quantitativos de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstos no Anexo IV da Resolução nº 11, de 07.11.2007, na forma do Anexo IV, desta Resolução. Art. 8º. Alterar o Anexo V, da Resolução nº 11, de 07.11.2007, na forma do Anexo V, desta Resolução. Art. 9º. Revogar as disposições em contrário, em especial o artigo 14, da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal. . Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REMANEJAMENTO FUNÇÃO COMISSIONADA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=35361 |
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REMANEJAMENTO FUNÇÃO COMISSIONADA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) RESOLUÇÃO 6/2008 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 1495/12/2003-PES, e considerando:
- o disposto no artigo 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de sua competência, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal ;
- o artigo 7º, da Lei nº 10.772, de 2003, que faculta o remanejamento de cargos e funções comissionadas criados pela referida Lei para o Quadro de Pessoal deste Tribunal;
- a viabilidade de melhor destinação de funções comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de definir as Funções Comissionadas de apoio aos Juízes Federais das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
- a inexistência de aumento de despesa;
R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário:
Art. 1º. Remanejar, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, 1 (uma) Função Comissionada FC-01, de Assistente I, que se encontra vaga, de acordo com o artigo 14 da Resolução nº 06, 21.02.2005, deste Tribunal, e destiná-la à Subsecretaria da 2ª Turma Especializada.
Art. 2º. Alterar o artigo 5º da Resolução nº 11, de 07.11.2007, deste Tribunal, para modificar o caput e incluir o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Art. 5º. Transformar 11 (onze) Funções Comissionadas do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sendo 8 (oito) FC-5, de Oficial de Gabinete, destinadas aos Gabinetes de Juiz das Turmas Recursais, de acordo com o previsto nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 19, de 10.05.2004, deste Tribunal, e 3 (três) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, destinadas aos Gabinetes de Juiz das Turmas Recursais, nos termos previstos no art. 10 da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal, em 4 (quatro) FC-5, 4 (quatro) FC-4, 2 (duas) FC-3, 2 (duas) FC-2 e 2 (duas) FC-1, destinadas da seguinte forma:
......................................................................................................................
Parágrafo Único. Para a transformação de que trata este artigo foi utilizado o valor remanescente da transformação realizada no artigo 3º, desta Resolução."
Art. 3º. Remanejar, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, 2 (duas) FC-1, de Assistente I, previstas no artigo 5º da Resolução nº 11, de 07.11.2007, deste Tribunal, em sua redação dada por esta Resolução, e destiná-las, respectivamente, à Subsecretaria da 5ª Turma Especializada e à Subsecretaria da 6ª Turma Especializada.
Art. 4º. Excluir 2 (duas) FC-1, de Assistente I, da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstas no artigo 7º, alínea b, da Resolução nº 19, de 10.05.2004, deste Tribunal, e destiná-las, respectivamente, para o 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu e 1ª Vara de Execução Fiscal de São Gonçalo.
Art. 5º. Autorizar a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a remanejar para as Turmas Recursais da respectiva Seção Judiciária, até 2 (duas) Funções Comissionadas da Vara do Juiz Federal indicado para Turma Recursal, desde que não acarrete outros ônus para a Administração, inclusive ajuda de custo.
Art. 6º. Alterar os quantitativos de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito do Tribunal, previsto nos Anexos I, II e III, da Resolução nº 11, de 07.11.2007, na forma dos Anexos I, II e III, desta Resolução.
Art. 7º. Alterar os quantitativos de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstos no Anexo IV da Resolução nº 11, de 07.11.2007, na forma do Anexo IV, desta Resolução.
Art. 8º. Alterar o Anexo V, da Resolução nº 11, de 07.11.2007, na forma do Anexo V, desta Resolução.
Art. 9º. Revogar as disposições em contrário, em especial o artigo 14, da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal. .
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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