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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:353902020-07-22 PROVIMENTO 45/2008 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2008-02-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre a conversão da 9ª Vara Federal/RJ em Vara Federal de competência criminal. CONSIDERANDO a deliberação plenária desta Egrégia Corte, ocorrida em 14.02.2008, no sentido de converter a 9a Vara Federal/RJ, de competência cível, para criminal; CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição do acervo da vara convertida para as demais varas, com competência cível, da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a conveniência de ser essa redistribuição precedida de análise e saneamento, especialmente daqueles feitos já conclusos para sentença ou pendentes de despacho/decisão por tempo excessivo, de acordo com os dados estatísticos disponíveis; CONSIDERANDO que a titularidade da vara convertida encontra-se vaga, contando com a atuação de apenas um magistrado; CONSIDERANDO a urgência de se efetuar o imediato encerramento da distribuição de feitos novos à vara convertida, visando não prejudicar a marcha regular dos mesmos, dificultando ainda os trabalhos de regularização do acervo; CONSIDERANDO, ser de competência da Corregedoria-Geral "adotar, mediante provimentos, as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de Primeira Instância e destinadas ao aperfeiçoamento dos mesmos", à luz do disposto no inciso VI, do art. 23, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2a Região; resolve: editar o presente Provimento: Art.1º Fica encerrada, a partir desta data, a distribuição de novos processos à 9a Vara Federal/RJ. Parágrafo único. Os processos eventualmente distribuídos a partir da edição deste Provimento deverão ser imediatamente devolvidos ao setor de distribuição, sem qualquer tipo de andamento processual, para redistribuição aleatória entre as demais Varas Federais de competência cível da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2° Nos próximos 60 (sessenta) dias serão efetuadas a regularização e redistribuição dos feitos que compõem o acervo cível da 9a Vara Federal/RJ, especialmente daqueles pendentes de despachos, decisões e sentenças. § 1° As audiências designadas anteriormente à edição deste Provimento deverão ser realizadas nas datas estabelecidas, exceto as eventualmente previstas para além do período fixado pelo caput deste artigo incumbindo-lhe ainda apresentar à Corregedoria-Geral relatório detalhado acerca do processo de saneamento do acervo, no trigésimo e no último dia do prazo estabelecido pelo art. 2°, deste Provimento. § 2° O magistrado em exercício da titularidade deverá priorizar a regularização dos processos pendentes, nesta data, de decisão ou despacho, podendo ainda atuar, conjuntamente com os juízes designados em auxílio, no saneamento dos processos conclusos para sentença. Art. 4° Em todos os processos remetidos ao setor próprio, para redistribuição, serão sempre lançados despachos que poderão ser firmados pelo magistrado no exercício da titularidade, bem como por aqueles nominados no caput deste artigo. Art. 5º A atuação dos magistrados acima mencionados, em conformidade com o estabelecido pelo presente Provimento, será considerada para os fins previstos nos incisos I e VII, do art. 9°, da Resolução n° 04/2006, do Tribunal Regional Federal da 2a Região. Art. 6° Este Provimento entra em vigor na data de sua edição, devendo ser expedidos imediatamente os atos necessários à sua efetivação. Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2008. SERGIO FELTRIN CORRÊA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região VARA FEDERAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) CONVERSÃO EM LEI TROCA VARA CRIMINAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=35390 |
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VARA FEDERAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) CONVERSÃO EM LEI TROCA VARA CRIMINAL PROVIMENTO 45/2008 |
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Dispõe sobre a conversão da 9ª Vara Federal/RJ em Vara Federal de competência criminal. |
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