RESOLUÇÃO 9/2008

Dispõe sobre alterações de Área e Especialidade de Cargos Efetivos no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:362102020-07-22 RESOLUÇÃO 9/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-05-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre alterações de Área e Especialidade de Cargos Efetivos no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do P.A nº 1206/11/1997-PES, bem como o disposto no art. 5º, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Alterar a Área e a Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário/Sem Especialidade, da Área Judiciária, e 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário/Taquigrafia, da Área de Apoio Especializado, todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para a Especialidade Informática, da Área Apoio Especializado. Art. 2º. Alterar a Área e a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados, da Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Especialidade Informática, da Área Apoio Especializado. Art. 3º. Alterar a Área e a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário, Especialidade Portaria, da Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Especialidade Informática, da Área Apoio Especializado. Art. 4º. Alterar a Área e a Especialidade de 4 (quatro) cargos vagos de Técnico Judiciário/Sem Especialidade, da Área Administrativa do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Especialidade Informática, da Área Apoio Especializado. Art. 5º. A composição dos Quadros de Pessoal do Tribunal e da Seção Judiciária dos Estado do Rio de Janeiro ficam alteradas na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução §1º. As alterações efetuadas por esta Resolução não modificam o total de cargos na lotação geral. §2º. Os cargos modificados por esta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente ANEXO I (RESOLUÇÃO Nº 9, DE 12 DE MAIO DE 2008) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO Situação Anterior SituaçãoAtual Cargo Classe Padrão Quantidade Quantidade Analista Judiciário/Sem Especialidade ABC 1 a 56 a 1011 a 15 202 200 Analista Judiciário/Taquigrafia ABC 1 a 56 a 1011 a 15 20 19 Analista Judiciário/Informática ABC 1 a 56 a 1011 a 15 14 17 ANEXO II (RESOLUÇÃO Nº 9, DE 12 DE MAIO DE 2008) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Situação Anterior SituaçãoAtual Cargo Classe Padrão Quantidade Quantidade Analista Judiciário/Execução de Mandados ABC 1 a 56 a 1011 a 15 403 402 Analista Judiciário/Informática ABC 1 a 56 a 1011 a 15 20 21 Técnico Judiciário/Portaria ABC 1 a 56 a 1011 a 15 10 09 Técnico Judiciário/Sem Especialidade ABC 1 a 56 a 1011 a 15 1.266 1.262 Técnico Judiciário/Informática ABC 1 a 56 a 1011 a 15 09 14 ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=36210
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