PROVIMENTO 43/2007

Dispõe sobre a redistribuição de processos para a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:368012020-07-22 PROVIMENTO 43/2007 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2007-11-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre a redistribuição de processos para a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Excelentíssimo Doutor SÉRGIO FELTRIN CORRÊA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a especialização da nova Vara Federal de São Gonçalo para conhecer das execuções fiscais, conforme estabelecido na Resolução nº 10, de 05 de outubro de 2007, da Presidência desta Corte; CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a redistribuição das execuções fiscais e demais processos de competência dessa Vara Especializada, ora em trâmite nas 1ª e 2ª Varas de São Gonçalo, resolve: Art. 1º Todos os processos relativos à matéria de execução fiscal em tramitação nas 1ª e 2ª Varas de São Gonçalo, bem como aqueles conexos e dependentes, serão redistribuídos, no dia 13.11 do corrente, mediante procedimento informatizado a ser realizado após o encerramento do expediente forense do dia 12.11.07, para a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo, excetuando-se os processos nas seguintes situações: a) processos aguardando publicação; b) processos que se encontrem fora do cartório (remessa carga, remessa interna ou suspensos); c) processos baixados; d) processos pendentes de juntada de petição ou demais expedientes. Art. 2º Os processos objeto de redistribuição que se encontrarem conclusos ao Juiz sem registro de intimação de despacho, decisão ou sentença proferida, terão sua conclusão excluída e serão redistribuídos automaticamente. Art. 3º As 1ª e 2ª Varas deverão providenciar, até a instalação da 1ª Vara de Execução Fiscal, o devido registro no sistema processual da existência de vínculo, dependência ou apensamento entre processos, de forma que o procedimento informatizado possa contemplar adequadamente tais situações. Art. 4º Os processos não distribuídos por se encontrarem nas situações previstas nos itens "a", "b" e "d", do art. 1º, após sua publicação, retorno ou juntada, deverão ser encaminhados, mediante despacho, à unidade responsável pela distribuição, para serem redistribuídos à 3ª Vara. § 1º Os processos suspensos que se encontrarem fora do cartório deverão ser solicitados pela Secretaria da Vara de origem e encaminhados para redistribuição na forma do caput deste artigo. § 2º Os processos conclusos para sentença sem texto ou assinatura eletrônica serão convertidos em diligência, fazendo-se referência a este Provimento. § 3º Os processos que se encontrarem nas demais fases de conclusão, atos ordinatórios e informação de secretaria, sem texto ou assinatura eletrônica, terão a fase excluída e serão redistribuídos. § 4º Para fins de controle e identificação dos processos objeto de distribuição posterior, o setor de informática fornecerá às Varas e à unidade de distribuição a listagem dos autos nas situações previstas no caput deste artigo. Art. 5º Os processos baixados somente serão redistribuídos havendo requerimento de restauração da distribuição pelo interessado ou pela Secretaria do Juízo. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Sergio Feltrin Corrêa Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL VARA FEDERAL SÃO GONÇALO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=36801
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