Resumo: |
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, e considerando:
- o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;
- a Resolução nº 07, de 06.05.2008, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a competência e a instalação da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;
- a Resolução nº 09, de 12.05.2008, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que transformou a Especialidade de um (1) cargo efetivo de Analista Judiciário/Execução de Mandados em Informática e, como conseqüência, disponibilizou uma (1) Função Comissionada FC-5, de Executante de Mandados;
- a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas, visando maior eficiência.
R E S O L V E, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º. Criar as seguintes Unidades na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro:
a) vinculado à Subsecretaria de Serviços Gerais:
1 - Setor de Manutenção de Transporte, na estrutura da Coordenadoria de Segurança e Transporte.
b) vinculado à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias:
1 - Setor de Protocolo Cível, na estrutura da Coordenadoria de Protocolo e Distribuição.
c) vinculado à Subsecretaria de Informação e Documentação:
1 - Setor de Análise Documental, na estrutura da Coordenadoria de Gestão Documental.
d) vinculado à Subsecretaria de Cálculo Judicial:
1 - Setor de Cálculos dos Juizados Eletrônicos das Subseções Judiciárias, na estrutura da Coordenadoria de Cálculos dos Juizados.
e) vinculados à Subsecretaria de Material e Patrimônio:
1 - Coordenadoria de Licitações, subordinada diretamente à Subsecretaria;
2 - Setor de Controle de Atas de Registro de Preços, na estrutura da Coordenadoria de Aquisições.
3 - Setor de Pregões, na estrutura da Coordenadoria de Licitações.
f) vinculado à Subsecretaria de Controle Interno:
1 - Setor de Análise de Despesas de Pessoal, subordinado diretamente à Subsecretaria.
g) vinculado à Subsecretaria de Infra-Estrutura.
1 - Seção de Manutenção de Instalações e Equipamentos, na estrutura da Coordenadoria de Manutenção.
Art. 2º. Alterar a denominação da Subsecretaria de Informática (CJ-2), para Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CJ-2).
Art. 3º. Criar, na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o Setor de Infra-Estrutura de Rede, vinculado à Coordenadoria de Infra-Estrutura de TI, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, prevista no artigo 16.
Art. 4º. Extinguir as seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro:
a) da estrutura da Subsecretaria de Material e Patrimônio:
1 - Seção de Apoio à Licitação (FC-5), vinculada à Coordenadoria de Aquisições.
b) da estrutura da Subsecretaria de Infra-Estrutura:
1 - Setor de Manutenção de Equipamentos e Instalação (FC-4), vinculado à Coordenadoria de Manutenção.
c) da estrutura da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
1 - Seção de Suporte de Sistemas (FC-5), vinculada à Coordenadoria de Sistemas da Informação:
2 - Seção de Infra-Estrutura de Rede (FC-5), vinculada à Coordenadoria de Suporte Técnico.
Art. 5º. Alterar a denominação de 1 (uma) Função de Supervisor, FC-5, decorrente da extinta Seção de Apoio à Licitação, de acordo com o item 1, da alínea a, do art. 4º desta Resolução, para Coordenador, FC-5, destinada à Coordenadoria de Licitações, criada pelo item 1, da alínea e, do artigo 1º desta Resolução.
Art. 6º. Deslocar a Coordenadoria de Penas e Medidas Alternativas, juntamente com a Função Comissionada FC-5, da estrutura da Primeira Vara Federal Criminal, para Nona Vara Federal Criminal, de acordo com o previsto na Resolução nº 07, de 06.05.2008, deste Tribunal.
Art. 7º. Extinguir a Seção de Execuções Penais (FC-5), o Setor de Medidas Alternativas (FC-4) e o Setor de Apoio Técnico (FC-4), todos subordinados à Coordenadoria de Penas e Medidas Alternativas, anteriormente vinculada à Primeira Vara Federal Criminal.
Art. 8º. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, da Diretoria do Foro, em 1 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, da mesma Unidade.
Art. 9º. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Supervisor, 2 (duas) Funções Comissionadas FC-4, de Chefe de Setor, decorrentes das extinções de que trata o artigo 7º, e 1 (uma) Função Comissionada FC-2, prevista no art. 19 da Resolução nº 23, de 23.08.2006, deste Tribunal, que eram subordinadas à Coordenadoria de Penas e Medidas Alternativas, em 3 (três) FC-4, de Chefe de Setor, e 1(uma) FC-1, de Assistente I, destinadas da seguinte forma:
a) Diretoria do Foro
- 1 (uma) FC-1, de Assistente I
b) Subsecretaria de Cálculos Judiciais
- 1 (uma) FC-4, de Chefe de Setor, para o Setor de Cálculos dos Juizados Eletrônicos das Subseções Judiciárias, previsto no item 1, da alínea d, do artigo 1º desta Resolução.
c) Subsecretaria de Material e Patrimônio
- 1 (uma) FC-4, de Chefe de Setor, para o Setor de Controle de Atas de Registro de Preços, previsto no item 2, alínea e, do artigo 1º desta Resolução.
d) Subsecretaria de Controle Interno
- 1 FC-4, de Chefe de Setor, para o Setor de Análise de Despesas de Pessoal, previsto no item 1 , alínea f, do artigo 1º desta Resolução.
Art. 10. Transformar 2 (duas) Funções Comissionadas FC-2, de Assistente II, da Subsecretaria de Serviços Gerais, 1 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, da Subsecretaria de Informação e Documentação, e 1 (uma) Função Comissionada FC-4, de Chefe de Setor, do extinto Setor de Manutenção de Equipamentos e Instalações, de acordo com o item 1, alínea b, do artigo 4º desta Resolução, em 2 (duas) FC-4, de Chefe de Setor, e 1 (uma) FC-5, de Supervisor, destinadas, respectivamente, ao Setor de Manutenção de Transporte, ao Setor de Análise Documental e à Seção de Manutenção de Equipamentos e Instalações, criados pelo artigo 1º, alínea a, item 1, alínea c, item 1, e alínea g, item 1, desta Resolução.
Parágrafo Único - Para as transformações previstas no caput foram utilizados saldos remanescentes dos artigos 8º e 9º desta Resolução.
Art. 11. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-4, de Assistente IV, da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias, em 1 (uma) Função FC-4, de Chefe de Setor, destinada ao Setor de Protocolo Cível, criado pelo artigo 1º. alínea b, item 1, desta Resolução.
Art. 12. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-4, de Assistente IV, da Subsecretaria de Material e Patrimônio, em 1 (uma) FC-4, de Chefe de Setor, destinada ao Setor de Pregões, criado pelo artigo 1º, alínea e, item 3, desta Resolução.
Art. 13. Transformar 2 (duas) Funções Comissionadas FC-5, de Supervisor, das extintas Seções de Suporte de Sistemas e de Infra-Estrutura de Rede, de acordo com os itens 1 e 2, da alínea c, do art. 4º desta Resolução, e 3 (três) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 1(uma) FC-4, de Chefe de Setor, destinada ao Setor de Infra-estrutura de Rede, criado pelo artigo 3º, e 7 (sete) FC-2, de Assistente II, destinadas à mesma Subsecretaria.
Art. 14. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Executante de Mandados, decorrente do disposto na Resolução nº 9, de 12.05.2008, deste Tribunal, em 2 (duas) Funções Comissionadas FC-1,de Assistente I, destinadas à Nona Vara Federal Criminal.
Art. 15. Deslocar as seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com as respectivas Funções Comissionadas:
- Setor de Análise Jurídica (FC-4), vinculada à Diretoria do Foro, para subordinação à Secretaria Geral;
- Seções de Controle de Mandados (FC-5) de Niterói, de São Gonçalo, de Volta Redonda e de São João de Meriti, vinculada à Coordenadoria de Controle de Mandados, da Diretoria do Foro, para subordinação às respectivas Subseções Judiciárias;
- Setor de Controle de Mandados (FC-4) de Campos, de Petrópolis, de Nova Friburgo e de Resende, vinculados à Coordenadoria de Controle de Mandados, da Diretoria do Foro, para subordinação às respectivas Subseções Judiciárias;
- Setor de Distribuição de Duque de Caxias, vinculado à Diretoria da Subseção, para subordinação à Coordenadoria de Apoio de Duque de Caxias;
- Setor de Distribuição de Nova Iguaçu, vinculado à Diretoria da Subseção, para subordinação à Coordenadoria de Apoio de Nova Iguaçu.
Art. 16. Alterar a denominação e deslocar, juntamente com as respectivas Funções Comissionadas, as seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro:
- Seção de Autuação e Distribuição, vinculada à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias, para Seção de Distribuição Cível, subordinada à Coordenadoria de Protocolo e Distribuição, da mesma Subsecretaria;
- Setor de Reformas, vinculado à Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subsecretaria de Infra-Estrutura, para Setor de Controle de Contratos de Obras, subordinado à Coordenadoria de Projetos e Obras, da mesma Subsecretaria;
- Setor de Distribuição de Material do Interior, vinculado à Coordenadoria de Material, da Subsecretaria de Material e Patrimônio, para Setor de Controle do Almoxarifado, subordinado à Coordenadoria de Material, da mesma Subsecretaria;
- Setor de Registros Contábeis, vinculado à Coordenadoria de Material, da Subsecretaria de Material e Patrimônio, para Setor de Controle do Patrimônio, subordinado à Coordenadoria de Material, da mesma Subsecretaria;
- Setor de Apoio da Secretaria de Informática, vinculado à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Setor de Apoio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinado à mesma Subsecretaria;
- Coordenadoria de Suporte Operacional, vinculada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Coordenadoria de Infra-estrutura de TI, subordinada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Coordenadoria de Suporte Técnico, vinculada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Coordenadoria de Suporte de TI, subordinada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Setor de Suporte Técnico da Sede, vinculado à Coordenadoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Setor de Suporte Técnico, subordinado à Coordenadoria de Suporte de TI, da mesma Subsecretaria;
- Seção de Manutenção de Equipamentos, vinculada à Coordenadoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Seção de Planejamento e Gestão de TI, subordinada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Seção de Microinformática, vinculada à Coordenadoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Seção de Tecnologia de Computação, subordinada à Coordenadoria de Suporte de TI, da mesma Subsecretaria;
- Seção de Suporte Técnico do Rio de Janeiro, vinculada à Coordenadoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Seção de Controle e Distribuição de Equipamentos, subordinada à Coordenadoria de Suporte de TI, da mesma Subsecretaria;
- Seção de Controle de Rede, vinculada à Coordenadoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Seção de Administração da Rede, subordinada à Coordenadoria de Infra-Estrutura de TI, da mesma Subsecretaria.
Art. 17. A Secretaria Única e as Seções das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro ficarão vinculadas à Presidência da 1ª Turma ou da 2ª Turma, de acordo com a antiguidade do Juiz-Presidente na Turma Recursal.
§ 1º. Na hipótese de empate no critério estabelecido no caput, será aplicada a lista de antiguidade publicada pela Corregedoria Geral desta 2ª Região.
§ 2º. Em decorrência do disposto no caput e no parágrafo 1º, ficam alterados o Parágrafo Único do artigo 1º e os artigos 9º e 10 da Resolução nº 19, de 10.05.2004, e Anexo V, da Resolução nº 5, de 10.04.2008, ambas deste Tribunal, na parte que estabeleciam a vinculação da Secretaria Única e das Seções à Presidência da 1ª Turma.
Art. 18. Alterar a denominação da Seção de Arquivo, Estatística, Comunicação e Serviços Gerais (FC-5), vinculada à Presidência da 1ª ou 2ª Turma Recursal, para Seção de Estatística e Jurisprudência, e da Seção de Recursos e Suporte Administrativo (FC-5), vinculada à Presidência da 1ª ou 2ª Turma Recursal, para Seção de Recursos Extraordinários.
Art. 19. A estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro passa a ser a constante no Anexo I desta Resolução.
Art. 20. Alterar os quantitativos de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, prevista no Anexo IV da Resolução nº 5, de 10.04.2008, deste Tribunal, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 21. As atribuições das Unidades criadas ou alteradas nesta Resolução deverão ser apresentadas à Secretaria Geral do Tribunal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar dos efeitos desta Resolução.
Art. 22. Ficam revogados os artigos 16, 17, 18, 19 e 20, da Resolução nº 23, de 23.08.2006, deste Tribunal.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
vam/cgo
ANEXO I
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(RESOLUÇÃO Nº 15, DE 18 DE JULHO DE 2008)
I - DIRETORIA DO FORO
Seção de Apoio ao Gabinete
Seção de Assessoria de Imprensa
Seção de Relações Públicas
Núcleo de Assuntos Externos e Institucionais
Coordenadoria de Controle de Mandados
Seção de Controle de Mandados Cíveis
Seção de Controle de Mandados Criminais
SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - SCO
Seção de Análise de Despesas Diversas
Seção de Apoio Técnico
Seção de Análise Contábil
Setor de Acompanhamento e Avaliação da Gestão
Setor de Análise de Despesas de Pessoal
II - SECRETARIA GERAL
Seção de Apoio da Secretaria Geral
Seção de Interiorização
Assessoria Técnica
Setor de Apoio da Assessoria Técnica
Setor de Análise Jurídica
Núcleo de Apoio Judiciário
Coordenadoria de Gestão Organizacional
Setor de Planejamento e Organização
Setor de Métodos e Processos
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Seção de Apoio da Subsecretaria de Recursos Humanos
Coordenadoria de Apoio Técnico de Recursos Humanos
Seção de Inativos e Pensionistas
Seção de Legislação de Pessoal
Coordenadoria de Lotação Cadastro e Pagamento
Seção de Lotação
Seção de Cadastro
Seção de Folha de Pagamento
Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Desempenho
Setor de Comportamento Organizacional
Seção de Capacitação
Seção de Avaliação de Desempenho
Coordenadoria de Assistência Médica e Social
Seção de Serviços de Saúde
Seção de Benefícios
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS
Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro
Seção de Execução Orçamentária
Setor de Execução Financeira
SUBSECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Setor de Apoio da Subsecretaria de Infra-estrutura
Coordenadoria de Projetos e Obras
Seção de Projetos
Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Obras
Setor de Controle de Contratos de Obras
Coordenadoria de Manutenção
Seção de Manutenção de Edificações
Seção de Manutenção de Instalações e Equipamentos
SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS GERAIS
Setor de Apoio da Subsecretaria de Serviços Gerais
Coordenadoria de Segurança e Transportes
Seção de Portaria Vigilância e Segurança
Seção de Segurança da Área Criminal
Seção de Transportes
Setor de Manutenção de Transporte
Coordenadoria de Serviços Auxiliares
Seção de Apoio e Serviços Diversos
Seção de Zeladoria
Seção de Manutenção Geral
Seção de Atendimento ao Usuário
Seção de Telecomunicações
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Setor de Apoio da Subsecretaria de Material e Patrimônio
Coordenadoria de Licitações
Seção de Compras
Setor de Pregões
Coordenadoria de Aquisições
Seção de Contratos
Seção de Controle de Empenhos
Setor de Apoio a Contratações
Setor de Controle de Atas de Registro de Preços
Coordenadoria de Material
Seção de Almoxarifado
Seção de Patrimônio
Seção de Distribuição de Material
Setor de Controle do Almoxarifado
Setor de Controle do Patrimônio
SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Setor de Apoio da Subsecretaria de Informação e Documentação
Coordenadoria de Gestão Documental
Setor de Documentação Eletrônica
Setor de Análise Documental
Seção de Arquivo Geral
Seção de Protocolo e Expedição
Seção de Protocolo e Expedição do Rio de Janeiro
Coordenadoria de Informação e Produção Editorial
Seção de Biblioteca
Seção de Informação e Tecnologia Digital
Seção de Produção Editorial
SUBSECRETARIA DE CÁLCULO JUDICIAL
Setor de Apoio da Subsecretaria de Cálculo Judicial
Coordenadoria de Cálculos Especializados
Seção de Cálculos de Execução e Liquidação
Seção de Cálculos Previdenciários
Seção de Cálculos de Precatórios
Coordenadoria de Cálculos dos Juizados
Seção de Cálculos de Execução e Liquidação dos Juizados
Seção de Cálculos Previdenciários dos Juizados
Setor de Cálculos dos Juizados Eletrônicos das Subseções Judiciárias
SUBSECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO E ATIVIDADES JUDICIÁRIAS
Setor de Apoio da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Seção de Distribuição Cível
Seção de Distribuição Criminal e Previdenciária
Seção de Distribuição de Juizados e Execução Fiscal
Seção de Protocolo Judicial
Setor de Protocolo Cível
Coordenadoria de Atendimento e Informações Processuais
Seção de Informações Processuais
Seção de Atendimento Processual dos Juizados
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Setor de Apoio da Subsecretaria de TIC
Seção de Planejamento e Gestão de TI
Coordenadoria de Sistemas de Informação
Seção de Sistemas Judiciários
Seção de Sistemas Administrativos
Setor de Administração de Dados
Coordenadoria de Suporte de TI
Seção de Tecnologia de Computação
Seção de Controle e Distribuição de Equipamentos
Setor de Suporte Técnico
Coordenadoria de Infra-estrutura de TI
Seção de Bancos de Dados e Aplicações
Seção de Operação
Setor de Infra-estrutura de Rede
Seção de Administração da Rede
III - SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NITERÓI
Seção de Controle de Mandados de Niterói
Coordenadoria de Apoio de Niterói
Setor de Distribuição de Niterói
Setor de Atendimento Processual dos Juizados de Niterói
Setor de Contadoria de Niterói
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI
Seção de Controle de Mandados de São João de Meriti
Coordenadoria de Apoio de S.J. de Meriti
Setor de Distribuição de S.J. de Meriti
Setor de Contadoria de S.J. de Meriti
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VOLTA REDONDA
Seção de Controle de Mandados de Volta Redonda
Coordenadoria de Apoio de V. Redonda
Setor de Distribuição de V. Redonda
Setor de Contadoria de V. Redonda
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO GONÇALO
Seção de Controle de Mandados de S.Gonçalo
Coordenadoria de Apoio de S. Gonçalo
Setor de Distribuição de S. Gonçalo
Setor de Contadoria de S. Gonçalo
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPOS
Setor de Controle de Mandados de Campos
Coordenadoria de Apoio de Campos
Setor de Contadoria de Campos
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE N. FRIBURGO
Setor de Controle de Mandados de Nova Friburgo
Coordenadoria de Apoio de N. Friburgo
Setor de Contadoria de N. Friburgo
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETRÓPOLIS
Setor de Controle de Mandados de Petrópolis
Coordenadoria de Apoio de Petrópolis
Setor de Contadoria de Petrópolis
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RESENDE
Setor de Controle de Mandados de Resende
Coordenadoria de Apoio de Resende
Setor de Contadoria de Resende
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABORAÍ
Setor de Apoio Administrativo de Itaboraí
Setor de Apoio Judiciário de Itaboraí
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO D'ALDEIA
Setor de Apoio Administrativo de S.P. D'Aldeia
Setor de Apoio Judiciário de S.P.D'Aldeia
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANGRA DOS REIS
Setor de Apoio Administrativo de Angra dos Reis
Setor de Apoio Judiciário de Angra dos Reis
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPERUNA
Setor de Apoio Administrativo de Itaperuna
Setor de Apoio Judiciário de Itaperuna
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MACAÉ
Setor de Apoio Administrativo de Macaé
Setor de Apoio Judiciário de Macaé
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRÊS RIOS
Setor de Apoio Administrativo de Três Rios
Setor de Apoio Judiciário de Três Rios
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESÓPOLIS
Setor de Apoio Administrativo de Teresópolis
Setor de Apoio Judiciário de Teresópolis
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAGÉ
Setor de Apoio Administrativo de Magé
Setor de Apoio Judiciário de Magé
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO PIRAÍ
Setor de Apoio Administrativo de Barra do Piraí
Setor de Apoio Judiciário de Barra do Piraí
IV - SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS - JUIZADOS ELETRÔNICOS
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DUQUE DE CAXIAS
Coordenadoria de Apoio de D. de Caxias
Setor de Distribuição de D. de Caxias
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA IGUAÇU
Coordenadoria de Apoio de N. Iguaçu
Setor de Distribuição de N. Iguaçu
V - NONA VARA FEDERAL CRIMINAL
Gabinete
Secretaria
Coordenadoria de Penas e Medidas Alternativas
Seção de Processamentos Criminais
Seção de Registro e Assistência a Apenados
VI - TURMAS RECURSAIS
Presidência da Primeira ou Segunda Turma Recursal
Seção de Distribuição
Seção de Estatística e Jurisprudência
Seção de Recursos Extraordinários
Secretaria Única das Turmas Recursais
Seção de Protocolo, Atendimento e Apoio Administrativo
Seção de Decisões Monocráticas
Seção de Julgamentos
Seção de Recursos e Procedimentos Diversos
ANEXO II
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(RESOLUÇÃO Nº 15, DE 18 DE JULHO DE 2008)
CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL QUANTIDADE
DIRETOR DA SECRETARIA GERAL CJ-3 1
DIRETOR DE SECRETARIA CJ-3 105
ASSESSOR TÉCNICO CJ-2 1
DIRETOR DE SUBSECRETARIA CJ-2 10
SUBTOTAL CJ 117
FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE
COORDENADOR DE NÚCLEO FC-6 2
OFICIAL DE GABINETE FC-5 104
COORDENADOR FC-5 32
SUPERVISOR FC-5 289
EXECUTANTE DE MANDADOS FC-5 402
ASSISTENTE V FC-5 1
CHEFE DE SETOR FC-4 66
ASSISTENTE IV FC-4 215
ASSISTENTE III FC-3 107
ASSISTENTE II FC-2 126
ASSISTENTE I FC-1 132
SUBTOTAL FC 1476
TOTAL GERAL CJ + FC 1593
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