PROVIMENTO 2/2005

Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º do Provimento nº 13, de 05.10.2004, que dispõe sobre a especialização das Varas Federais de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e sobre a distribuição e redistribuição dos respectivos processos.

Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:370102020-07-22 PROVIMENTO 2/2005 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-02-17T00:00:00Z Português Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º do Provimento nº 13, de 05.10.2004, que dispõe sobre a especialização das Varas Federais de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e sobre a distribuição e redistribuição dos respectivos processos. PROVIMENTO Nº 02, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005 Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º do Provimento nº 13, de 05.10.2004, que dispõe sobre a especialização das Varas Federais de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e sobre a distribuição e redistribuição dos respectivos processos. Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º do Provimento nº 13, de 05.10.2004, que dispõe sobre a especialização das Varas Federais de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e sobre a distribuição e redistribuição dos respectivos processos. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Joaquim Antônio Castro Aguiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 033, de 24.09.2004, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, resolve editar o seguinte Provimento: Art. 1º Os incisos I e II do art.2º do Provimento nº 13, de 05.10.2004, passam a ter a seguinte redação: I – 1ª Vara: matéria tributária, matéria previdenciária e sobre servidores públicos civis, incluídas todas as ações envolvendo essas matérias, como os mandados de segurança e as ações de anulação de infrações sobre elas, inclusive as relativas à liberação de mercadorias, cuja retenção tenha ocorrido por algum motivo tributário, como pagamento de tributo, pagamento de caução quando o importador estiver sob investigação especial do fisco, declaração incorreta de quantidades ou valores das mercadorias sobre as quais incidirá imposto de importação ou outro tributo, bem assim as relacionadas com a anulação de pena de perdimento de bens aplicada com base no Regulamento Aduaneiro; II – 2ª Vara: matéria tributária, matéria previdenciária e sobre servidores públicos civis, incluídas todas as ações envolvendo essas matérias, como os mandados de segurança e as ações de anulação de infrações sobre elas, inclusive as relativas à liberação de mercadorias, cuja retenção tenha ocorrido por algum motivo tributário, como pagamento de tributo, pagamento de caução quando o importador estiver sob investigação especial do fisco, declaração incorreta de quantidades ou valores das mercadorias sobre as quais incidirá imposto de importação ou outro tributo, bem assim as relacionadas com a anulação de pena de perdimento de bens aplicada com base no Regulamento Aduaneiro. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2005. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Corregedor Geral da Justiça Federal da 2ª Região VARA ESPECIALIZADA VITÓRIA (ES) PROCESSO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=37010
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