PORTARIA 9/2008
PORTARIA Nº 009, DE 14 DE JANEIRO DE 2008 O Excelentíssimo Dr. SERGIO FELTRIN CORRÊA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a acentuada carência de funcionários nesta Corregedoria-Geral; CONSIDERANDO a importância, a profundidade requerida...
| Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:375412020-07-22 PORTARIA 9/2008 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-01-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 009, DE 14 DE JANEIRO DE 2008 O Excelentíssimo Dr. SERGIO FELTRIN CORRÊA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a acentuada carência de funcionários nesta Corregedoria-Geral; CONSIDERANDO a importância, a profundidade requerida, o efetivo alcance e demais finalidades visadas com as correições ordinárias, inclusive aquelas referentes aos idênticos objetivos fixados para correições e inspeções judiciais, de que trata o art. 1º da Resolução nº 496, de 13.2.2006, do E. CJF; CONSIDERANDO os esforços empreendidos e resultados até o momento alcançados; CONSIDERANDO as extremas dificuldades enfrentadas pelas duas únicas equipes de trabalho hoje existentes, cada uma delas com apenas três integrantes; CONSIDERANDO que além dos trabalhos externos de correição são necessários diversos outros, de natureza interna, antes do início e imediatamente após o término de cada correição realizada; CONSIDERANDO a exoneração de diversos servidores do Gabinete por força de aprovações alcançadas em concursos públicos aos quais se submeteram; CONSIDERANDO a necessidade urgente de reformulação e ampliação da estrutura dessas equipes; CONSIDERANDO que a mencionada limitação de pessoal juntamente com a necessidade de deslocamentos e a exigüidade do tempo disponível para análise de vasto conjunto documental e processual, dentre outros relevantes aspectos, implicam, ainda, em retardamento da análise das correições já levadas a efeito, com vistas à emissão de pronunciamento por esta Corregedoria-Geral sobre distintos pontos objeto das apurações, bem como encaminhar com rapidez ao C. Plenário esses resultados para deliberação final; CONSIDERANDO que todos estes pontos revestem-se de inegáveis reflexos sobre a estrutura dos serviços afetos à Justiça Federal da 2ª Região, a par do desejado e indispensável aprimoramento dos mesmos; CONSIDERANDO os termos do ofício nº 001, de 2008, submetido ao elevado exame do Excelentíssimo Senhor Presidente desta E. Corte; CONSIDERANDO a relevância da orientação fixada pelo E. Conselho da Justiça Federal, nos termos da Resolução nº 496 supramencionada, estabelecedora de uma linha de trabalho cujo cumprimento deve ocorrer em sua plenitude; CONSIDERANDO a conveniência de detalhamento de distintas medidas a serem implementadas, com a máxima urgência possível, em obediência, inclusive, ao Plano de Metas estabelecido para o Biênio 2007/2009; CONSIDERANDO que o atendimento a todas as normas reguladoras da espécie é, também, dever desta Corregedoria-Geral. RESOLVE: Alterar a Portaria nº 013, de 16 de janeiro de 2007, que aprovou o Cronograma Bienal de Correições Ordinárias de 2006-2008, estabelecendo novas datas para as correições que ocorreriam em janeiro, fevereiro e março de 2008, a vigorar da seguinte forma: -As Varas Federais de Petrópolis/ RJ e Três Rios/ RJ deverão ser correicionadas em janeiro de 2010; -As 10ª e 11ª Varas Federais da Capital/ RJ deverão ser correicionadas em fevereiro de 2010; -As 12ª e 14ª Varas Federais da Capital/ RJ deverão ser correicionadas em março de 2010, todas em datas e condições operacionais a serem oportunamente estabelecidas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO FELTRIN CORRÊA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=37541 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 009, DE 14 DE JANEIRO DE 2008
O Excelentíssimo Dr. SERGIO FELTRIN CORRÊA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a acentuada carência de funcionários nesta Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO a importância, a profundidade requerida, o efetivo alcance e demais finalidades visadas com as correições ordinárias, inclusive aquelas referentes aos idênticos objetivos fixados para correições e inspeções judiciais, de que trata o art. 1º da Resolução nº 496, de 13.2.2006, do E. CJF;
CONSIDERANDO os esforços empreendidos e resultados até o momento alcançados;
CONSIDERANDO as extremas dificuldades enfrentadas pelas duas únicas equipes de trabalho hoje existentes, cada uma delas com apenas três integrantes;
CONSIDERANDO que além dos trabalhos externos de correição são necessários diversos outros, de natureza interna, antes do início e imediatamente após o término de cada correição realizada;
CONSIDERANDO a exoneração de diversos servidores do Gabinete por força de aprovações alcançadas em concursos públicos aos quais se submeteram;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de reformulação e ampliação da estrutura dessas equipes;
CONSIDERANDO que a mencionada limitação de pessoal juntamente com a necessidade de deslocamentos e a exigüidade do tempo disponível para análise de vasto conjunto documental e processual, dentre outros relevantes aspectos, implicam, ainda, em retardamento da análise das correições já levadas a efeito, com vistas à emissão de pronunciamento por esta Corregedoria-Geral sobre distintos pontos objeto das apurações, bem como encaminhar com rapidez ao C. Plenário esses resultados para deliberação final;
CONSIDERANDO que todos estes pontos revestem-se de inegáveis reflexos sobre a estrutura dos serviços afetos à Justiça Federal da 2ª Região, a par do desejado e indispensável aprimoramento dos mesmos;
CONSIDERANDO os termos do ofício nº 001, de 2008, submetido ao elevado exame do Excelentíssimo Senhor Presidente desta E. Corte;
CONSIDERANDO a relevância da orientação fixada pelo E. Conselho da Justiça Federal, nos termos da Resolução nº 496
supramencionada, estabelecedora de uma linha de trabalho cujo cumprimento deve ocorrer em sua plenitude;
CONSIDERANDO a conveniência de detalhamento de distintas medidas a serem implementadas, com a máxima urgência possível, em obediência, inclusive, ao Plano de Metas estabelecido para o Biênio 2007/2009;
CONSIDERANDO que o atendimento a todas as normas reguladoras da espécie é, também, dever desta Corregedoria-Geral.
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 013, de 16 de janeiro de 2007, que aprovou o Cronograma Bienal de Correições Ordinárias de 2006-2008, estabelecendo novas datas para as correições que ocorreriam em janeiro, fevereiro e março de 2008, a vigorar da seguinte forma:
-As Varas Federais de Petrópolis/ RJ e Três Rios/ RJ deverão ser correicionadas em janeiro de 2010;
-As 10ª e 11ª Varas Federais da Capital/ RJ deverão ser correicionadas em fevereiro de 2010;
-As 12ª e 14ª Varas Federais da Capital/ RJ deverão ser correicionadas em março de 2010, todas em datas e condições operacionais a serem oportunamente estabelecidas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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