RESOLUÇÃO 4/2009

Dispõe sobre a criação da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional do TRF da 2ª Região, da Assessoria Técnica de Segurança, do Grupo Especial de Segurança - GES e sobre porte de arma de fogo nas atividades de segurança judiciária, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, e dá outras provid...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:383102020-07-22 RESOLUÇÃO 4/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-01-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional do TRF da 2ª Região, da Assessoria Técnica de Segurança, do Grupo Especial de Segurança - GES e sobre porte de arma de fogo nas atividades de segurança judiciária, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, e dá outras providências. O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, tendo em vista ainda a decisão tomada pelo Plenário da Corte, na sessão do dia 19 de dezembro de 2008, aprovando o inteiro teor da presente Resolução, e Considerando a necessidade constante de aprimoramento das ações de segurança institucional; Considerando que entre as atividades desenvolvidas pelos servidores da área de segurança da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus incluem-se as de zelar pela segurança dos magistrados, servidores, visitantes, instalações e bens patrimoniais dos seus órgãos, nos termos da Resolução nº 212, de 27 de setembro de 1999, do Conselho da Justiça Federal; Considerando a necessidade de criação de um grupo de agentes aptos a atuar em atividades de risco e de segurança armada, na proteção de magistrados e servidores pertencentes aos quadros do Tribunal e de pessoas que pelos seus prédios transitem, bem como dos bens integrantes do patrimônio dos seus órgãos ou a eles confiados; Considerando que a Resolução nº 339, de 11 de abril de 2007, do Supremo Tribunal Federal, autoriza porte e uso de arma de fogo a servidores que executam serviços de segurança judiciária daquele Tribunal; Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, através da Resolução nº 17, de 30 de setembro de 2004, autoriza porte e uso de ama de fogo a servidores daquele Tribunal, encarregados das atividades de segurança judiciária; Considerando que a concessão de porte de arma de fogo a agentes de segurança é da competência do Presidente do Conselho da Justiça Federal, dos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Diretores de Foro, nas respectivas jurisdições; Considerando a necessidade de estabelecer as atribuições de um grupo especial de segurança e de disciplinar o porte de arma e o processo seletivo de inclusão de agentes de segurança no referido grupo, bem como o necessário treinamento e aperfeiçoamento dos respectivos servidores; R E S O L V E: I - Do Gabinete de Segurança Institucional - GSI Art. 1º. Criar o Gabinete de Segurança Institucional, na estrutura do Tribunal, subordinada à Presidência, no âmbito da 2ª Região, que exercerá o planejamento e coordenação das atividades relacionadas à segurança institucional da Justiça Federal da 2ª Região, sob orientação de um Diretor e um Vice-Diretor. § 1º A Direção do Gabinete será exercida por um Desembargador Federal do Tribunal da 2ª Região, escolhido pelo Presidente e a de Vice-Diretor será ocupada por um Juiz Federal da 2ª Região, indicado pelo Magistrado Diretor. §2º As competências do Vice-Diretor terão caráter executivo, cabendo-lhe a operacionalização técnica e administrativa de todos os temas afetos ao Gabinete de Segurança Institucional. §3º Compete ao Vice-Diretor substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos. §4º Ao Gabinete de Segurança Institucional serão subordinadas as seguintes Unidades: I - Assessoria Técnica de Segurança; II - Divisão de Segurança; III - Núcleo de Operações, Inteligência e Logística; IV - Núcleo de Apoio Estratégico. Art. 2º. Ao Gabinete de Segurança Institucional compete: I - auxiliar o Presidente do TRF da 2ª Região, quando determinado, nas atividades de Polícia do Tribunal, conforme o Regimento Interno; II - planejar, coordenar, controlar e sistematizar os procedimentos relativos à segurança pessoal dos magistrados, servidores e das instalações físicas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; III - coordenar e fiscalizar os serviços de segurança da Justiça Federal da 2ª Região, bem como proceder a estudos visando a adequá-los periodicamente às necessidades atuais; IV - programar a aquisição de veículos e equipamentos de segurança que possibilitem o desempenho das suas atividades de forma eficiente e eficaz, inclusive equipamentos específicos contra atentados; V - planejar, desenvolver, coordenar e fiscalizar a implantação dos programas contra sinistro, pânico e incêndio no âmbito da 2ª Região. VI - integrar os diversos setores que direta ou indiretamente tratem de assuntos de segurança, cumprindo diretrizes operacionais firmadas pela Presidência; VII - coordenar as rotinas de segurança da Justiça Federal da 2ª Região, bem como a segurança dos magistrados federais de outras regiões, Ministros dos Tribunais Superiores e demais autoridades em visita oficial nesta Região; VIII - interagir e incentivar a integração das instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, setores internos ou externos ou outros órgãos de segurança que atuem em conjunto com as atividades de interesse da 2ª Região na área de segurança pessoal ou patrimonial; IX - determinar às Chefias subordinadas a especificação dos contratos que porventura precisem ser licitados, para apreciação da unidade administrativa responsável pelo assunto; X - desempenhar quaisquer outras atividades típicas do respectivo Gabinete. II - Da Divisão de Segurança - DISEG Art. 3º. Deslocar a Divisão de Segurança e Transporte da Secretaria de Serviços Gerais, para a subordinação do Gabinete de Segurança Institucional, alterando sua denominação para Divisão de Segurança. Parágrafo Único. Deslocar também o Cargo Comissionado (CJ-01) do dirigente da Divisão de Segurança e Transporte, bem como as respectivas funções comissionadas dos servidores lotados na unidade. Art. 4º. Deslocar a Seção de Transporte da Divisão de Segurança e Transporte para a subordinação direta da Secretaria de Serviços Gerais, bem como as respectivas funções comissionadas. Art. 5º. À Divisão de Segurança compete: I - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional em assuntos de segurança institucional; II - coordenar a segurança das instalações do Tribunal; III - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional em assuntos pertinentes ao desenvolvimento de atividades de cooperação com órgãos competentes para a solução das questões apresentadas; IV - assessorar, apoiar, e desenvolver as atividades requisitadas pela Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região; V - coordenar as Seções de Controle de Acesso e de Vigilância; VI - executar, com o apoio da Assessoria Técnica de Segurança, pesquisa de dados pessoais e de idoneidade, como também manter cadastro atualizado do pessoal terceirizado da vigilância; VII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Divisão. Art. 6º. À Seção de Controle de Acesso da Divisão de Segurança compete: I - controlar a entrada, saída e trânsito de pessoas nas dependências do Tribunal; II - controlar a entrada e saída de materiais destinados à execução de obras; III - prestar informações e encaminhar o público às diversas unidades do Tribunal; IV - controlar a entrada e saída de veículos nas garagens e estacionamentos (interno e externo); V - providenciar a abertura e o fechamento das portas e portões de acesso ao Tribunal nos horários determinados, sob a orientação da Divisão de Segurança; VI - coordenar o acesso e o tráfego nos elevadores; VII - controlar e fiscalizar o uso de crachás; VIII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. Art. 7º. À Seção de Vigilância da Divisão de Segurança compete: I - auxiliar na organização e fazer cumprir a escala de serviço do pessoal da vigilância; II - executar as atividades relacionadas à segurança do Tribunal, fora do horário normal de trabalho e nos dias não úteis; III - registrar, em livro próprio, as ocorrências que fugirem à rotina, comunicando-as ao superior hierárquico; IV - auxiliar na vistoria, inclusive no horário noturno e nos dias não úteis, dos equipamentos e dependências do Tribunal; V - zelar e manter organizado o arquivo de chaves das dependências do Tribunal, comunicando qualquer irregularidade ao superior hierárquico; VI - promover o recolhimento de quaisquer objetos, documentos e valores encontrados em dependências do Tribunal, para posterior devolução aos proprietários ou encaminhamento aos Correios, conforme o caso; VII - sugerir a aquisição e/ou a atualização dos equipamentos utilizados para o controle da segurança física das instalações, autoridades, funcionários e visitantes; VIII - criar os meios necessários para que os usuários notifiquem falhas na segurança de modo a promover rápida adequação, se for o caso; IX - promover as solenidades de hasteamento do Pavilhão Nacional, observada a legislação vigente; X - em colaboração com a Seção de Controle de Acesso, fiscalizar áreas de estacionamento do Tribunal, disciplinando a circulação de veículos, de acordo com as normas previstas; XI - coordenar os serviços de combate a sinistro, pânico e incêndio no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, nas instalações sob sua responsabilidade, mantendo contato regular com as autoridades de forças de segurança pública; XII - contatar regularmente através dos meios próprios os centros de operações do Corpo de Bombeiros Militar, informando-se a respeito dos meios disponíveis para emprego imediato em caso de sinistro nas instalações da Justiça Federal da 2ª Região; XIII - promover e gerenciar, através de treinamento, o Plano de Escape do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, atualizando-o, se for necessário; XIV - controlar o uso, substituição, atualização e aquisição de materiais relativos ao combate e prevenção de incêndios; XV - gerir o contrato de brigada de incêndio, promovendo mensalmente treinamentos coordenados de servidores e brigadistas, visando o perfeito entrosamento entre monitores e terceirizados, respectivamente; XVI - fiscalizar os prazos de validade das cargas dos extintores de incêndio, comunicando à Divisão de Segurança, em tempo hábil, a necessidade de recarregá-los; XVII - combater no primeiro instante, os incêndios, inundações e quaisquer eventuais sinistros, nas dependências dos prédios da Justiça Federal da 2ª Região, acionando a brigada de incêndio ou Corpo de Bombeiros, se necessário; XVIII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. Art. 8º. Transformar 04 (quatro) Funções Comissionadas de Executante de Mandados (FC-05), em 02 (duas) Funções de Coordenador de Núcleo (FC-06) e 01 (uma) Função de Supervisor (FC-05). III- Do Núcleo de Operações, Inteligência e Logística - NUCOI Art. 9º. Criar o Núcleo de Operações, Inteligência e Logística, subordinado ao Gabinete de Segurança Institucional, destinando uma (01) Função Comissionada de Coordenador de Núcleo (FC-06) para o respectivo responsável. §1º Criar a Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Agentes de Segurança Judiciária, subordinada ao Núcleo de Operações, Inteligência e Logística, cujo responsável será o coordenador do NUCOI. §2º Ao Núcleo de Operações, Inteligência e Logística compete: I - zelar pela manutenção da integridade do grau de classificação dos documentos a que tiver acesso, permitindo sua movimentação segura, dentro e fora da Instituição. II - desenvolver ações de inteligência destinadas a viabilizar o exercício da Segurança Institucional, produzindo conhecimentos e informações seguras que subsidiem ações, de forma a neutralizar, coibir e reprimir ameaças e atos criminosos na esfera de competência da 2ª Região; III - prestar assistência técnica e científica, de natureza institucional, aos demais órgãos do Estado e outras Instituições Públicas, quando solicitada mediante convênio ou por determinação do Presidente do TRF da 2ª Região; IV - manter cadastro atualizado de pessoal aprovado para trabalhar junto ao Gabinete de Segurança Institucional; V - sugerir programas de educação para a segurança de documentos e informações, a serem ministrados aos servidores da 2ª Região; VI - apoiar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera da competência da 2ª Região, quando requisitado pela Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região; VII - em missão precursora, fazer levantamento de visitas e/ou missões oficiais dos desembargadores, juízes federais e demais autoridades, tomando as providências necessárias; VIII - planejar, coordenar e implementar dispositivos de segurança em eventos de relevância e expressão realizados na 2ª Região; IX - elaborar a proposta de ações visando à formação, treinamento e aperfeiçoamento do corpo de segurança do TRF da 2ª Região, das Seções e Subseções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; X - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional em todas as matérias referentes as suas competências, bem como na disseminação da política de segurança institucional ou naquelas em que for requisitado; XI - controlar e registrar as ações de treinamento, mantendo em cadastros atualizados a quantidade de horas/aula/homem realizados durante os períodos mensal, semestral e anual, bem como o cadastro de instrutores; XII - controlar a freqüência de instrutores e alunos nos cursos ministrados sob sua responsabilidade; XIII - encaminhar ao Gabinete de Segurança Institucional quaisquer ocorrências referentes a alunos ou instrutores; XIV - zelar pela preservação e bom uso dos bens materiais sob sua responsabilidade; XV - manter contatos com as Instituições de segurança públicas ou privadas visando o constante aprimoramento dos Agentes de Segurança Judiciária; XVI - junto com a Seção de Segurança de Magistrados realizar treinamento tático com os magistrados da Justiça Federal da 2ª Região, no intuito de ordenar ações de proteção a estes e seus familiares; XVII - implementar, através da Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Agentes de Segurança Judiciária, todas as políticas de treinamento destes servidores, buscando a inteiração com as áreas de treinamento da Secretaria de Recursos Humanos do TRF da 2ª Região, das áreas de Recursos Humanos das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo e da Escola de Magistratura do TRF da 2ª Região. XVIII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas do Núcleo. Art. 10 Criar a Seção de Segurança de Magistrados, subordinada ao Núcleo de Operações, Inteligência e Logística, destinando 01 (uma) Função Comissionada de Supervisor (FC-05) para o respectivo responsável. Parágrafo único. À Seção de Segurança de Magistrados compete: I - zelar pelo cumprimento das normas de segurança em transporte de magistrados e demais autoridades, propondo melhorias na prestação do serviço; II - através dos servidores do GES executar serviços de proteção aos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região que se encontrarem em situação de risco em razão da atividade jurisdicional, bem como seus familiares; III - acompanhar e apoiar os magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em ocorrências policiais quando forem vítimas de crime; IV - realizar estudos, pesquisas técnicas e propor a compra/locação de equipamentos de proteção individual para uso dos magistrados em situação de risco; V - promover a apuração de responsabilidade decorrente de má utilização, infração e acidentes com veículos; VI - propor e instruir processos para a aquisição de equipamentos para uso exclusivo da Seção, bem como a orientação de sua utilização; VII - revestir as atividades da seção do necessário sigilo das informações; VII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. IV - Do Grupo Especial de Segurança - GES Art. 11 O Grupo Especial de Segurança - GES é parte integrante da Seção de Segurança de Magistrados, que exercerá atividades de segurança, inclusive em situações de risco, dentro dos limites definidos nesta Resolução e em atos administrativos da Presidência, decorrentes dela. Art. 12 O Grupo Especial de Segurança - GES é formado por agentes de segurança judiciária dos quadros efetivos do Tribunal e das Seções Judiciárias, conforme disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Art. 13 Ao Grupo Especial de Segurança - GES, em conjunto com os gestores de segurança, compete: I - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional, a Presidência do Tribunal e as Direções dos Foros das Seções Judiciárias, no planejamento, execução e manutenção da segurança institucional da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus; II - planejar, executar e manter a segurança dos magistrados, servidores e usuários da Justiça Federal, tanto internamente quanto externamente; III - realizar, se necessário, custódia e escolta de presos; IV - realizar busca pessoal necessária à atividade de prevenção e segurança no interior dos prédios da Justiça Federal e em locais onde estiver sendo promovida atividade institucional da Justiça Federal da 2ª Região; V - solicitar, quando necessário, auxílio de força policial; VI - executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua competência, ou que envolvam risco, bem como aquelas não ordinárias, definidas pela Administração, desde que compatíveis com seus objetivos. Art. 14 O Grupo Especial de Segurança - GES, sob a coordenação técnica e operacional do Gabinete de Segurança Institucional e em conjunto com as demais áreas de segurança, proporá à Administração do Tribunal e das Seções Judiciárias: I - plano de segurança interna, no qual avaliarão as condições e fatores de risco institucional; II - limitação do acesso e trânsito de pessoas e bens, nos prédios de uso da Justiça, e saída deles, mediante procedimentos de identificação, monitoramento e outros; III - normas de segurança referentes às sessões e audiências com réu preso, ou para situações especiais em que for solicitada sua atuação; IV - normas de segurança para as sessões de julgamento no âmbito da 2ª Região. Art. 15 Ao Diretor e Vice-Diretor do Gabinete de Segurança Institucional da 2ª Região caberá a coordenação técnica e operacional do GES, no âmbito da 2ª Região, competindo-lhes: I - organizar o grupo, atribuindo funções a cada um de seus integrantes; II - organizar o sistema de plantão; III - coordenar as atividades do grupo nas suas atribuições diárias e nas suas missões específicas; IV - submeter ao Presidente do Tribunal e ao Juiz Federal Diretor do Foro plano de ação das operações dos integrantes do GES lotados no TRF e nas Seções Judiciárias, reportando-lhes periodicamente as atividades do grupo; V - definir a modalidade de utilização do armamento; VI - solicitar o equipamento necessário ao exercício das funções do grupo; VII - distribuir, aos integrantes do grupo, juntamente com os supervisores das seções, o equipamento a ser utilizado. § 1º As atribuições previstas no inciso III deste artigo poderão ser delegadas a outro integrante do grupo, nas situações em que a demanda de serviço o exigir. § 2º Caberá ao Presidente do Tribunal estabelecer o uniforme a ser adotado pelos servidores integrantes do GES, em Primeiro e Segundo Graus. Art. 16 Os integrantes do GES trabalharão em regime de sobreaviso, sujeitos a convocação a qualquer momento, pelo Presidente do Tribunal, pelo Diretor do Foro, pelo Diretor e Vice-Diretor de Segurança Institucional, ou por quem detenha competência delegada para isto, devendo o grupo organizar-se em regime de plantão, para atendimento em dias não-úteis e fora do horário de expediente. Art. 17 Os integrantes do GES, independentemente do local de lotação ou de prestação de serviço, poderão ser convocados para atuação em apoio a outras localidades, junto aos órgãos integrantes do Conselho da Justiça Federal. Parágrafo Único. A avaliação da necessidade de deslocamento de agentes entre o Tribunal e as Subseções ou Seções Judiciárias é de responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional. Art. 18 O GES disporá de armamento, coletes de proteção balística, rádios transceptores portáteis, veículos e outros equipamentos de uso individual ou coletivo, necessários ao exercício de suas funções. Parágrafo único. A carga de equipamento individual, inclusive de armamento, terá registro de acautelamento próprio e será de responsabilidade de cada servidor, reservada a distribuição do material aos supervisores das seções da segurança em conjunto com o Diretor do Gabinete. Art. 19 Os servidores ocupantes do cargo técnico judiciário, especialidade segurança e transporte, integrantes do GES, independentemente de sua lotação, quando não estiverem exercendo atividades específicas do grupo, atuarão nas próprias unidades, exclusivamente nas áreas de segurança. Art. 20 Os técnicos judiciários, especialidade segurança e transporte, que se candidatarem a ingressar no Grupo Especial de Segurança e forem indicados pelos Diretores dos Foros das respectivas Subseções e Seções Judiciárias, pelo Diretor e Vice-Diretor de Segurança Institucional, ou pelo Presidente do Tribunal, participarão de processo seletivo, que será composto de avaliação médica, psicológica e técnica, de caráter eliminatório, bem como avaliação de antecedentes criminais e assentamentos funcionais. § 1º A avaliação médica ficará sob a responsabilidade dos médicos da Justiça Federal e compor-se-á de questionário de triagem e de exames específicos. § 2º A avaliação psicológica será realizada por psicólogo da Justiça Federal ou credenciado e compor-se-á de entrevista e aplicação de testes capazes de revelar a aptidão dos agentes para o exercício das funções do grupo e para o manejo de arma de fogo, sem prejuízo da avaliação dos psicólogos credenciados pelo Departamento de Polícia Federal, nos termos da lei. § 3º A capacidade técnica será avaliada por meio de treinamentos de defesa pessoal, defesa de terceiros e de tiro avançado, com exigência de aproveitamento mínimo e parecer conjunto do instrutor do curso e do Coordenador do GES. § 4º Os técnicos judiciários, especialidade segurança e transporte, aprovados em todas as fases do processo seletivo, estarão habilitados ao ingresso no GES, o que se fará se e enquanto concorrerem com tais requisitos à necessidade e o interesse da administração. § 5º A integração dos servidores ao GES dar-se-á sempre em caráter precário, podendo ser revista, por iniciativa dos próprios servidores ou do Gabinete de Segurança Institucional e decisão fundamentada dos Diretores de Foro das Seções Judiciárias ou do Presidente do Tribunal. § 6º As avaliações previstas neste artigo poderão ser realizadas a qualquer tempo, desde que verificada sua necessidade. Art. 21 Os integrantes do GES participarão de cursos e treinamentos periódicos, destinados à manutenção e ao aprimoramento de seus conhecimentos, da aptidão técnica, física e psicológica, na área de segurança, sem prejuízo da participação anual nos cursos de capacitação exigidos pelo § 3º do art. 17 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Art. 22 Após a aprovação no processo de seleção e formalmente integrados ao GES, os técnicos judiciários, especialidade segurança e transporte, poderão requerer porte de arma institucional, a ser expedido pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária ou pelo Presidente do Tribunal, nos termos da lei. § 1º A renovação do porte de arma dependerá do encaminhamento de requerimento, em formulário próprio, pelo integrante do GES, bem como do cumprimento das prescrições legais e da conveniência administrativa, nos termos desta Resolução. § 2º A autorização de que trata este artigo restringe-se a arma de fogo institucional, registrada no Sistema Nacional de Armas - SINARM ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, em nome do órgão integrante da Justiça Federal. Art. 23 A utilização do documento de porte de arma institucional decorre de ato discricionário do Diretor do Foro da Seção Judiciária ou do Presidente do Tribunal e tem natureza precária, podendo ser revogada a qualquer tempo. Parágrafo único. A manutenção da autorização de porte pressupõe a manutenção das condições apresentadas pelo candidato à época da aprovação no processo seletivo e ingresso no GES. Art. 24 A concessão e o recolhimento do porte de arma institucional serão efetivados com a entrega e o recolhimento, respectivamente, do armamento e do documento permissivo do porte. § 1º O Coordenador do Núcleo de Operações, Inteligência e Logística será o responsável pela entrega e o recolhimento do armamento, após a entrega do documento de porte de arma institucional pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária ou pelo Presidente do Tribunal. § 2º O recolhimento do documento de porte de arma institucional, no caso de revogação, fica sob a responsabilidade do Coordenador do Núcleo, a quem compete encaminhar a cédula ao Diretor ou Vice-Diretor do Gabinete de Segurança Institucional, para cancelamento nos termos da lei. Art. 25 Ao agente do GES compete zelar pelas normas concernentes às responsabilidades do uso e porte de arma, bem como respeitá-las, respondendo por quaisquer abusos, exageros ou omissões, sem prejuízo das sanções legais administrativas, cíveis e penais cabíveis, devidamente apurados em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 26 O processo seletivo previsto nesta Resolução será deflagrado pelo Gabinete de Segurança Institucional, após autorização do Presidente do Tribunal, segundo os critérios de oportunidade e conveniência, verificada a existência de recursos orçamentários. Parágrafo único. Os procedimentos operacionais referentes ao processo seletivo serão divulgados pelo Gabinete de Segurança Institucional, cabendo aos gestores de Recursos Humanos da 2ª Região o apoio administrativo. Art. 27 O conteúdo e a execução dos treinamentos periódicos, bem como de qualquer curso de capacitação, especialização ou aperfeiçoamento dos Agentes de Segurança Judiciária será de responsabilidade técnica e operacional do Gabinete de Segurança Institucional, auxiliada administrativamente pelos gestores de Recursos Humanos da 2ª Região. V - Do Núcleo de Apoio Estratégico - NUCAE Art. 28 Criar o Núcleo de Apoio Estratégico, subordinado ao Gabinete de Segurança Institucional, destinando 01 (uma) Função Comissionada de Coordenador de Núcleo (FC-06) para o responsável pela unidade. Parágrafo único. Ao Núcleo de Apoio Estratégico compete: I - elaborar o planejamento estratégico do Gabinete de Segurança Institucional; II- implementar a execução estratégica das políticas de segurança institucional da 2ª Região; III - implementar ações de política de segurança voltadas à informatização e interligação dos diversos sistemas de segurança existentes na 2ª Região; IV - desenvolver estudos, análises, projetos, procedimentos e estratégias relacionadas à segurança institucional da 2ª Região; V - prestar assessoria direta ao Gabinete de Segurança Institucional; VI - desempenhar quaisquer outras atividades típicas do Núcleo. VI - Da Assessoria Técnica de Segurança - ATES Art. 29 Deslocar a Assessoria Técnica de Segurança, subordinada diretamente à Presidência, para a subordinação do Gabinete de Segurança Institucional. § 1º Deslocar também o Cargo Comissionado (CJ-02) do dirigente da Assessoria Técnica de Segurança, bem como as funções comissionadas dos servidores lotados na unidade. § 2º À Assessoria Técnica de Segurança compete: I - assessorar a Presidência e o Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal em assuntos de segurança institucional; II - coordenar a segurança pessoal do Presidente do Tribunal do TRF da 2ª Região; III - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional em assuntos pertinentes ao desenvolvimento de atividades de cooperação com órgãos competentes para a solução das questões relacionadas à Segurança Institucional apresentadas; IV - assessorar, apoiar, e desenvolver as atividades requisitadas pela Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região; V - coordenar técnica e operacionalmente as atividades dos Núcleos de Segurança das Seções Judiciárias da 2ª Região; VI - promover, de forma permanente, seguindo orientação do Gabinete de Segurança Institucional da 2ª Região, o intercâmbio na área de segurança e assuntos afins entre o Judiciário Federal da 2ª Região e os órgãos de Segurança Pública e setores pertinentes de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual e municipal; VII - planejar e executar, concomitantemente com o Núcleo de Operações, Inteligência e Logística, a segurança dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região, Ministros dos Tribunais Superiores e magistrados de outras Regiões em trânsito pela 2ª Região, bem como outras autoridades em visita oficial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 30 Compete ao Assessor Técnico de Segurança manter sob sua direta fiscalização e responsabilidade os assuntos objetos do setor, bem como a disciplina e o controle administrativo dos seus servidores, a fim de zelar pela discrição e eficácia das atividades desenvolvidas, sem prejuízo das normas internas do Tribunal e das Seções Judiciárias. VII - Das Disposições Finais Art. 31 Os assuntos referentes à segurança dos magistrados federais da 2ª Região serão classificados como "sigilosos". Art. 32 Revogar a Resolução n.º 23, de 28 de Outubro de 2008, e a Resolução n.º 37, de 24 de Novembro de 2003. Art. 33 O Presidente do Tribunal expedirá os atos necessários ao fiel cumprimento desta Resolução e resolverá os casos omissos. Art. 34 Esta resolução entra em vigor em 02 de fevereiro de 2009. TRF - 2. REGIÃO GABINETE SEGURANÇA CRIAÇÃO ASSESSORIA ARMA DE FOGO PORTE DE ARMA AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=38310
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RESOLUÇÃO 4/2009
description Dispõe sobre a criação da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional do TRF da 2ª Região, da Assessoria Técnica de Segurança, do Grupo Especial de Segurança - GES e sobre porte de arma de fogo nas atividades de segurança judiciária, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, e dá outras providências.
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