RESOLUÇÃO 5/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de regular situações não previstas no Regimento Interno e considerando o disposto em seu art. 298, RESOLVE: Art. 1º. A presidência da nova 3ª Seção Especializada, no período de janeiro a...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2009
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|