RESOLUÇÃO 5/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de regular situações não previstas no Regimento Interno e considerando o disposto em seu art. 298, RESOLVE: Art. 1º. A presidência da nova 3ª Seção Especializada, no período de janeiro a...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2009
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