PROVIMENTO 54/2009

Torna obrigatória a observância das disposições referentes à inspeção anual, previstas no Manual de Procedimentos Cartorários de 1ª Instância, divulgado pela Portaria nº 57, de 27 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da 2ª Região, e no sítio eletrônico do TRF-2ª Região.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:388702020-07-22 PROVIMENTO 54/2009 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-05-04T00:00:00Z Português Torna obrigatória a observância das disposições referentes à inspeção anual, previstas no Manual de Procedimentos Cartorários de 1ª Instância, divulgado pela Portaria nº 57, de 27 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da 2ª Região, e no sítio eletrônico do TRF-2ª Região. CORREGEDORIA-REGIONAL PROVIMENTO Nº 54, DE 20 DE ABRIL DE 2009 Torna obrigatória a observância das disposições referentes à inspeção anual, previstas no Manual de Procedimentos Cartorários de 1ª Instância, divulgado pela Portaria nº 57, de 27 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da 2ª Região, e no sítio eletrônico do TRF-2ª Região. O Corregedor da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a importância estratégica dos trabalhos das inspeções anuais para o aprimoramento da prestação jurisdicional e correção de eventuais irregularidades do serviço judicial; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções de nºs 496/2006 e 49/2009, ambas do Egrégio Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO que as atividades correicionais são permanentes, não se limitando ao período designado para as correições, sendo imprescindíveis, de um lado, atos e análises preparatórias, e de outro, a apreciação e adoção de diversas deliberações posteriores, antes de se proceder à remessa dos autos para análise final pelo E. Plenário; CONSIDERANDO, dentre outros relevantes aspectos, que a elaboração de relatórios completos de inspeção anual contribuem para o desenvolvimento mais célere dos trabalhos correicionais, RESOLVE: Art. 1º Tornar obrigatória, a todas as Varas e Juizados Especiais Federais da 2ª Região, a observância dos elementos mínimos previstos no modelo de relatório de inspeção anual, conforme disposto no capítulo da "Inspeção" no "Manual de Procedimentos Cartorários da 1ª Instância", divulgado pela Portaria nº 57, de 27 de março de 2009, desta Corregedoria, e no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal- 2ª Região. § 1º O relatório deverá observar a ordem seqüencial constante do ANEXO VII do referido manual, com abordagem dos elementos especificados no item "Procedimentos da Inspeção" e seus subitens. § 2º A redação do relatório deverá ser elucidativa, concisa e objetiva. § 3º A cada irregularidade constatada deverão ser consignadas no relatório as medidas adotadas para sua correção. Art. 2º Juntamente com o relatório impresso, deverá ser enviado à Corregedoria arquivo em CD que não admita regravação. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SERGIO SCHWAITZER Corregedor-Regional da Justiça Federal na 2ª Região CARTÓRIO PRIMEIRA INSTÂNCIA PROCEDIMENTO INSPEÇÃO OBRIGATORIEDADE DAS LEIS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=38870
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