PORTARIA 106/2009
CORREGEDORIA-REGIONAL PORTARIA Nº 106, DE 04 DE JUNHO DE 2009 O Doutor ANDRÉ FONTES, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a indisponibilidade do sistema informatizado Apolo, por força de problemas técnicos verifica...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:510642020-07-22 PORTARIA 106/2009 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-06-08T00:00:00Z Português CORREGEDORIA-REGIONAL PORTARIA Nº 106, DE 04 DE JUNHO DE 2009 O Doutor ANDRÉ FONTES, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a indisponibilidade do sistema informatizado Apolo, por força de problemas técnicos verificados nos dias 03 e 04 de junho do corrente, compromete o desenvolvimento dos trabalhos das inspeções anuais nos prazos previstos, RESOLVE: I - DETERMINAR a prorrogação das inspeções anuais da 17.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, dos 1.º e 9.º Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, da Vara Federal de Angra dos Reis, da 1.ª Vara Federal e do 1.º Juizado Especial Federal de Campos dos Goytacazes, da Vara Federal de Macaé, dos 2.º e 3.º Juizados Especiais Federais de Nova Iguaçu, do 2.º Juizado Especial Federal de São João de Meriti e do 1.º Juizado Especial Federal de Volta Redonda, todos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, até o dia 10 de junho do corrente, inclusive; e II - MANTER A SUSPENSÃO dos prazos processuais até o termo final das referidas inspeções PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51064 |
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TRF 2ª Região |
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CORREGEDORIA-REGIONAL
PORTARIA Nº 106, DE 04 DE JUNHO DE 2009
O Doutor ANDRÉ FONTES, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a indisponibilidade do sistema informatizado Apolo, por força de problemas técnicos verificados nos dias 03 e 04 de junho do corrente, compromete o desenvolvimento dos trabalhos das inspeções anuais nos prazos previstos,
RESOLVE:
I - DETERMINAR a prorrogação das inspeções anuais da 17.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, dos 1.º e 9.º Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, da Vara Federal de Angra dos Reis, da 1.ª Vara Federal e do 1.º Juizado Especial Federal de Campos dos Goytacazes, da Vara Federal de Macaé, dos 2.º e 3.º Juizados Especiais Federais de Nova Iguaçu, do 2.º Juizado Especial Federal de São João de Meriti e do 1.º Juizado Especial Federal de Volta Redonda, todos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, até o dia 10 de junho do corrente, inclusive; e
II - MANTER A SUSPENSÃO dos prazos processuais até o termo final das referidas inspeções
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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