RESOLUÇÃO 31/2009

Dispõe sobre a instituição de incentivos funcionais.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2009
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:515412020-07-22 RESOLUÇÃO 31/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-09-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição de incentivos funcionais. . a necessidade de estímulo e reconhecimento aos servidores por suas ações e desempenho em prol da Justiça Federal da 2ª Região; . a necessidade de valorização dos servidores pelos anos de trabalho dedicados à Justiça Federal da 2ª Região; . o disposto no art. 237, da Lei nº 8.112, de 1990, que prevê incentivos funcionais, além dos já existentes no Plano de Carreira; RESOLVE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Instituir os seguintes incentivos funcionais no âmbito deste Tribunal e Seções Judiciárias: I - Encontro dos Servidores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que compreende os seguintes Projetos: I.1 - Homenagem por Mérito Institucional I.2 - Exposição "Data Venia Eu Sou Artista" I.3 - Comemorações do Dia do Servidor Público I.4 - Homenagem por Tempo de Serviço. § 1º A Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência – AREP fica responsável pela organização, coordenação e execução de todos os projetos aqui instituídos; § 2º A data e o local de cada um dos eventos ficam a critério da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência – AREP. DA HOMENAGEM POR MÉRITO INSTITUCIONAL Art. 3º. A Homenagem por Mérito Institucional tem por finalidade premiar servidores que, a cada ano, tenham se destacado em suas atividades, sendo destinada aos servidores (inclusive os requisitados e detentores de cargo em comissão) do Tribunal. § 1º. A homenagem de que trata este artigo ocorrerá, anualmente, sendo efetivada através de entrega de Certificado e de Portaria de Elogio, publicada no Boletim Interno, concedidos pelo Presidente deste Tribunal e pela Diretoria do Foro de cada Seção Judiciária, conforme o caso. § 2º. Os homenageados serão eleitos por seus colegas por meio de votação livre, disponibilizada na página da AREP na Intranet. § 3º. A votação é de livre escolha, podendo o servidor, inclusive, dar o seu voto ao colega que não pertence ao seu setor. § 4º. Todos os servidores lotados no Tribunal podem votar e estão aptos a serem votados, exceto os servidores que estejam cumprindo suspensão. Art. 4º. A apuração será realizada da seguinte forma: I - os servidores votarão na página da AREP na Intranet; II - os 10 (dez) mais votados serão submetidos a uma segunda votação; III - os 5 (cinco) mais votados serão premiados. § 1º. Na ocorrência de empate entre dois ou mais servidores, terá vantagem aquele que contar mais tempo de efetivo exercício no Tribunal, desconsiderando eventuais interrupções. § 2º. Na hipótese de persistir o empate, ambos serão premiados. Art. 5º. Além dos critérios de avaliação do servidor estabelecidos pela Lei 8.112/1990, quais sejam, a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a produtividade e a responsabilidade, para fazer jus à homenagem por mérito institucional o homenageado deve demonstrar uma preocupação constante na busca pelo aperfeiçoamento da Justiça Federal da 2ª Região, seja na esfera judicial ou administrativa. Art. 6º. As Seções Judiciárias poderão definir homenagem semelhante, com os critérios a serem definidos pelo respectivo Diretor do Foro. DA EXPOSIÇÃO "DATA VENIA EU SOU ARTISTA" Art. 7º. A Exposição "Data Venia Eu Sou Artista" tem como escopo divulgar a arte em suas variadas ramificações; integrar os servidores deste Tribunal, motivar e aprimorar a comunicação, através da arte, entre servidores, magistrados e funcionários em geral. Art. 8º. A realização é bienal e será publicado Regulamento a cada nova edição. Art. 9º. O "Data Venia Eu Sou Artista" contempla diversas categorias artísticas. As modalidades de pintura e desenho compõem o Salão de Artes do TRF - 2ª Região e recebem premiação. Da mesma forma, o Concurso de Fotografia do TRF – 2ª Região premia as melhores fotos artísticas. As outras modalidades têm espaço reservado para expor suas obras e apresentações. Art.10. Todos os inscritos recebem um Certificado de Participação. DAS COMEMORAÇÕES PELO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO Art. 11. As comemorações pelo dia do servidor público compreendem todas as atividades institucionais desenvolvidas anualmente, que tragam em seu bojo incentivos funcionais. Ex.: palestras, exposições, campanhas, etc. DA HOMENAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 12. A Homenagem por Tempo de Serviço será concedida, no prazo máximo de dois anos, e destina-se aos servidores, em plena atividade na Justiça Federal da 2ª Região, a cada 10, 15 e 20 anos de efetivo exercício. § 1º A homenagem por tempo de serviço será realizada em solenidade própria, na qual serão entregues os bótons de 10, 15 e 20 anos e os respectivos Certificados expedidos pelo Presidente deste Tribunal ou Diretor do Foro de cada Seção Judiciária, conforme o caso. § 2º A responsabilidade de providenciar a confecção dos bótons de 10, 15 e 20 anos e os respectivos Certificados é da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência - AREP em conjunto com a Direção-Geral, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. § 3º Compreende-se como efetivo exercício, para os fins previstos neste artigo, o tempo dedicado à Justiça Federal da 2ª Região, seja no Tribunal ou Seções Judiciárias. § 4º Somente farão jus ao prêmio os servidores que não incorrerem em nenhuma das restrições a seguir, durante o decênio avaliado: I. sanção disciplinar, cujo registro não foi cancelado, nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112/1990; II. falta não justificada; III. esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância na data da homenagem. § 5º. As faltas não justificadas serão apuradas até o último dia útil do mês anterior à entrega da premiação. § 6º. Os efeitos restritivos do disposto no item III, do § 4º deste artigo, cessam com o reconhecimento da inocência do servidor ou a determinação de arquivamento pela autoridade competente, hipótese em que o servidor será agraciado no próximo evento. § 7º. Estende-se a homenagem aos servidores cedidos ou requisitados, desde que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores. § 8º. A Área de Recursos Humanos do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas efetuará levantamento dos dados dos servidores a serem premiados, segundo os critérios estabelecidos neste artigo, e encaminhará a referida listagem à Secretaria Geral, até o quinto dia útil do mês de entrega da premiação, com vistas à apreciação da Presidência deste Tribunal ou Diretoria do Foro de cada Seção Judiciária. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. As Homenagens previstas nesta Resolução deverão ser consignadas nos assentamentos funcionais dos contemplados. Art. 14. A Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência é a unidade responsável pela organização das votações e para dirimir quaisquer dúvidas existentes na sua operacionalização. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nº 021, de 10/08/01, nº 11, de 26/06/02 e nº 29, de 31/08/04, todas do Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. INCENTIVO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO MÉRITO HOMENAGEM MEDALHA TEMPO DE SERVIÇO EXPOSIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51541
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