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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:516272020-07-22 RESOLUÇÃO 32/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-10-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre o gerenciamento da agenda única de eventos institucionais da Presidência do TRF-2ª Região, realizados no 3º andar e dá outras providências O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO: . o contido no Processo Administrativo nº. 915/08/2009 - ADM, que versa sobre a Proposta de Criação da Agenda Única de Eventos; . a necessidade de se impedir a sobreposição de eventos marcados para os mesmos dias, horário e/ou locais no 3º andar do TRF - 2ª Região, otimizando o trabalho desenvolvido por diversos setores do Tribunal; . a necessidade de se compatibilizar a realização de eventos institucionais com a respectiva agenda de compromissos do Presidente; R E S O L V E: Art. 1º. Criar a agenda única de eventos institucionais para evitar o conflito de horário e local para os eventos realizados no 3º andar, compatibilizando-a com os compromissos assumidos pela Presidência. Art. 2º. Atribuir à Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência (AREP) a função de unidade gerenciadora da agenda única, tornando-a exeqüível e adequada aos interesses institucionais do Tribunal. Art. 3º. Determinar que as unidades promotoras de eventos institucionais realizados no 3º andar do TRF - 2ª Região, tais como Subsecretaria do Tribunal Pleno, Núcleo de Conciliação, Divisão de Capacitação de Recursos Humanos, Escola de Magistratura Regional Federal, Comissão de Concursos, Coral do TRF e outras, reportem-se à AREP, com vistas à autorização para a inserção dos mesmos na agenda única da Presidência. Art. 4º. Estipular o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para que as unidades citadas no artigo anterior comuniquem à AREP a realização dos respectivos eventos, para possibilitar a inclusão na agenda única da Presidência. § 1º O prazo mínimo estipulado poderá ser flexibilizado, em caso de necessidade imperiosa, desde que não haja conflito com eventos previamente agendados. § 2º A comunicação mencionada no caput será encaminhada por meio eletrônico, a ser desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação, em até 90 (noventa) dias da publicação desta resolução. Art. 5º. Por sua vez, a AREP deverá enviar resposta às unidades interessadas em até 72 horas da solicitação, no sentido de se viabilizar os preparativos concernentes ao evento a ser realizado. Art. 6º. As dúvidas e omissões relativas à organização da agenda única serão dirimidas pela Presidência. Art. 7º. Entende-se por 3º andar do TRF - 2ª Região, para os fins previstos nesta resolução, os seguintes ambientes: Salão Nobre e dependências, Auditório, Plenário, Galeria de Retratos, corredores e hall do 3º andar. Art. 8º. O disposto nesta Resolução não se aplica às atividades judicantes do Tribunal. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente TRF - 2. REGIÃO EVENTO FUTURO DATA GERÊNCIA CONTROLE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51627 |
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