PROVIMENTO 51/2008

Altera a redação do inciso III do artigo 1º; do inciso VI do artigo 2º e, inclui o inciso X ao artigo 2º, todos do Provimento nº 13, de 05 de outubro de 2004, que dispõe sobre a especialização das Varas Federais de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:516312020-07-22 PROVIMENTO 51/2008 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-05-12T00:00:00Z Português Altera a redação do inciso III do artigo 1º; do inciso VI do artigo 2º e, inclui o inciso X ao artigo 2º, todos do Provimento nº 13, de 05 de outubro de 2004, que dispõe sobre a especialização das Varas Federais de Vitória, no Estado do Espírito Santo. Provimento Nº 51 , de 18 de Dezembro de 2008 Altera a redação do inciso III do artigo 1º; do inciso VI do artigo 2º e, inclui o inciso X ao artigo 2º, todos do Provimento nº 13, de 05 de outubro de 2004, que dispõe sobre a especialização das Varas Federais de Vitória, no Estado do Espírito Santo. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2a Região, Desembargador Federal SERGIO FELTRIN CORRÊA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 26, de 11 de dezembro de 2008, da E. Presidência desta Corte, RESOLVE editar o seguinte Provimento: Art. 1º O inciso III do artigo 1º do Provimento nº 13, de 05 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação: "III – 03 (três) Varas em matéria tributária, matéria previdenciária e sobre servidores públicos civis, incluídas todas as ações envolvendo essas matérias, como os mandados de segurança e as ações de anulação de infrações sobre elas;" Art. 2º O inciso VI do artigo 2º do Provimento nº 13, de 05 de outubro de 2004, com base na Resolução nº 11, de 25 de abril de 2006, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2a Região, que alterou a denominação das Varas Federais de Vitória, passa a ter a seguinte redação: "VI – 1ª Vara Federal de Execução Fiscal: matérias pertinentes à execução fiscal, incluídas as ações anulatórias de débito fiscal;" Art. 3º O art. 2º do Provimento nº 13, de 05 de outubro de 2004, com base nas Resoluções nº 08, de 07 de março de 2005, e 12, de 11 de abril de 2005, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2a Região, que dispõem sobre a localização, a instalação e o funcionamento das Varas Federais criadas pela Lei nº 10.772, de 21 de outubro de 2003, combinado com a Resolução nº 11, de 25 de abril de 2006, também da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2a Região, que alterou a denominação das Varas Federais de Vitória, fica acrescido do seguinte inciso: "X – 6ª Vara Federal Cível: matéria tributária, matéria previdenciária e sobre servidores públicos civis, incluídas todas as ações envolvendo essas matérias, como os mandados de segurança e as ações de anulação de infrações sobre elas, inclusive as relativas à liberação de mercadorias, cuja retenção tenha ocorrido por algum motivo tributário, como pagamento de tributo, pagamento de caução quando o importador estiver sob investigação especial do fisco, declaração incorreta de quantidades ou valores de mercadorias sobre as quais incidirá imposto de importação ou outro tributo, bem assim as relacionadas com a anulação de pena de perdimento de bens aplicada com base no Regulamento Aduaneiro." Art. 4º O presente Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2008. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO FELTRIN CORRÊA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) VITÓRIA (ES) VARA ESPECIALIZADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51631
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