RESOLUÇÃO 41/2009

Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2009
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:516902020-07-22 RESOLUÇÃO 41/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-11-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão Plenária, realizada em 05-11-2009, RESOLVE: REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, FINS E ATIVIDADES Art. 1º A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, instituída pela Resolução nº 15, de 01 de agosto de 1997, do TRF da 2ª Região, como órgão integrante do próprio Tribunal, tem sede no Município do Rio de Janeiro, núcleo Regional em Vitória e núcleo representativo em vários Municípios localizados nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Art. 2º A Escola tem por objetivo principal cooperar na preparação, aperfeiçoamento e especialização de magistrados, intercâmbio de conhecimento e informação, assim como colaborar na capacitação de servidores da Justiça Federal, e promover pesquisas, estudos e projetos destinados ao aprimoramento da atividade judicante no âmbito da 2ª Região. Art. 3º Na realização dos seus fins, a Escola promoverá: cursos de preparação e ambientação à magistratura; cursos de aperfeiçoamento e especialização de magistrados; seminários, encontros, simpósios, palestras, fóruns, colóquios, debates, conferências e painéis, envolvendo temas jurídicos e administrativos de interesse da Justiça Federal; atividades de ensino e pesquisa; estudos, visando ao aprimoramento da legislação relativa à aplicação do Direito; publicação periódica de Revistas, Boletins e trabalhos jurídicos de interesse do Poder Judiciário, inclusive através de meios eletrônicos; intercâmbio com outras Escolas de Magistratura e instituições afins, ensejando contatos com magistrados brasileiros das diferentes regiões e também estrangeiros; estágios universitários, com vistas à integração de estudantes ao Poder Judiciário e à complementação do ensino prático, de modo a despertar vocações e o gosto por atividades ligadas ao exercício de jurisdição; elaboração de metas a serem atingidas em lapsos temporais prédefinidos, objetivando garantir a continuidade administrativa do órgão. §1º Os cursos previstos na letra a deste artigo são obrigatórios para os juízes recém-empossados na magistratura federal da 2ªRegião. §2º Quando da realização dos eventos de que tratam as letras b, c, d, e e, a Escola efetuará o controle da freqüência e aferirá o aproveitamento dos magistrados neles inscritos, para fins do disposto na letra h do artigo 8º. §3º A Diretoria da Escola pode estabelecer, através de portarias, programas disciplinando os eventos, bem como constituir comissões específicas de juízes e servidores para coordenar e acompanhar sua execução. TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO Art. 4º A EMARF é administrada por um Diretor-Geral, assessorado por um quadro de apoio fornecido pelo Tribunal, e 4 (quatro) Diretores com funções específicas, a saber: um Diretor de Cursos e Pesquisas, um Diretor de Intercâmbio e Difusão, um Diretor de Publicações e um Diretor de Estágios. Parágrafo único. A Diretoria pode autorizar o Diretor-Geral a nomear, por portaria, juízes auxiliares para assessorarem os Diretores na realização de suas tarefas, como Adjuntos, sem ônus para a entidade. Art. 5º Os cinco Diretores são eleitos pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em chapa única, na mesma oportunidade em que elege a Administração do Tribunal, com mandatos de 2 (dois) anos, vedada a recondução para Diretor-Geral. §1º O cargo de Diretor-Geral deve sempre ser ocupado por membro efetivo do Tribunal, podendo os demais cargos de Diretoria ser exercidos por membros inativos, indicados pelo Diretor-Geral. §2º Nos casos de impedimento e afastamento, o Diretor-Geral indicará o seu substituto entre os Diretores da EMARF, observado o disposto no parágrafo anterior. Art. 6º O quadro de apoio administrativo, referido no artigo 4º caput e destinado a assessorar o Diretor-Geral na execução dos seus objetivos, compõe-se de um Assessor Executivo e de funcionários do Tribunal, lotados na Escola. TÍTULO III DA DIRETORIA-GERAL Art. 7º A direção executiva da EMARF compete ao Diretor-Geral, eleito pelo Plenário dentre seus membros efetivos, com apoio do quadro mencionado no artigo anterior. Art. 8º Compete ao Diretor-Geral: representar a entidade interna e externamente; dirigir os serviços administrativos da Escola, escolhendo o Assessor Executivo e os ocupantes dos cargos comissionados; presidir as reuniões da Diretoria e orientar a atuação da EMARF, com vistas à realização dos seus objetivos; presidir as solenidades de abertura dos cursos e demais eventos; firmar, junto às instituições interessadas, com a cooperação do Diretor da respectiva área, parceria para atender a seus fins institucionais; elaborar, de comum acordo com os demais membros da Diretoria, o plano das metas a serem alcançadas em períodos definidos de tempo; apresentar, ao final de cada ano, um relatório circunstanciado das realizações da EMARF no período; remeter à Presidência e à Corregedoria, até 31 de janeiro de cada ano, relatório descritivo da freqüência e das atividades de aperfeiçoamento desenvolvidas pelos magistrados ao longo dos doze meses anteriores, analisando a situação individual, para fins de apuração de merecimento, com vistas à sua promoção e vitaliciamento; conferir, juntamente com o Diretor específico, diplomas ou certificados de freqüência e aproveitamento dos cursos, eventos e estágios promovidos pela Escola; indicar à Diretoria e em seguida nomear, se aprovados, os juízes adjuntos de que trata o parágrafo único do artigo 4º, bem como os membros das comissões previstas no § 3º do artigo 3º; expedir portarias e outros atos regulamentares das atividades da Escola; indicar o Diretor da EMARF que se encarregará do núcleo regional da EMARF no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo. TÍTULO IV DA DIRETORIA DE CURSOS E PESQUISAS Art. 9º Compete à Diretoria de Cursos e Pesquisas: a) promover e realizar, juntamente com o Diretor-Geral, curso de formação de magistrados recém aprovados em concursos públicos de ingresso na magistratura; b) realizar cursos de aperfeiçoamento e especialização de magistrados já integrados na carreira, com ajuda das comissões referidas no artigo 3º, §3º; c) organizar e implementar cursos de aprimoramento e capacitação de servidores da Justiça Federal, com exercício no primeiro e no segundo graus de jurisdição. Parágrafo único. Os cursos referidos na alínea b deste artigo poderão ser coordenados por Juiz Federal indicado e nomeado pelo Diretor- Geral. Art. 10. O curso de formação de magistrados destina-se à ambientação dos novos juízes à atividade jurisdicional, constando do respectivo currículo matérias relacionadas com o exercício da função e o ramo do Judiciário em que vão desempenhar suas tarefas, especialmente sobre: história e estrutura atual da Justiça Federal; competência e dinâmica desse ramo do Poder Judiciário, nos dois graus de jurisdição; gestão cartorária e de pessoas , compreendendo atividades específicas de cada Vara, organização e funcionamento da respectiva Secretaria; distribuição e andamento dos feitos; especialização, controle e fiscalização dos serviços de apoio; noções práticas de Direito Processual; notadamente no que tange à atividade do juiz: seu poder de polícia, independência funcional e liberdade de convencimento, obrigatoriedade de decidir, responsabilidade e técnicas de elaboração de sentenças e decisões; a Ética e a Magistratura, compreendendo a postura moral do juiz e seu comportamento perante a sociedade, os advogados e os servidores a ele subordinados (relacionamento interinstitucional, interpessoal e deontológico); administração judiciária, com particular ênfase para as funções da direção do foro e da corregedoria; observando-se a estrutura administrativa do TRF e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; informática e sistemas (capacitação em recursos da informação); psicologia judiciária (audiências criminais e cíveis - técnicas de conciliação), com a difusão da cultura da conciliação como busca da paz social; impactos sociais e econômicos das decisões judiciais. TÍTULO V DA DIRETORIA DE INTERCÂMBIO E DIFUSÃO Art. 11. Compete à Diretoria de Intercâmbio e Difusão: a) estabelecer relações com setores idênticos de outras Escolas de Magistratura, bem assim com centros de estudos e pesquisas jurídicas, Universidades públicas e privadas e com juristas de renome, objetivando trazer, para debates na Escola, temas de alto interesse da Justiça; b) promover eventos, tais como seminários, encontros, simpósios, palestras, painéis e estudos especializados, diversos dos previstos no artigo 9º, destinados a magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, servidores e bacharéis em Direito, estagiários ou estudantes; c) organizar eventos destinados a aperfeiçoar os mecanismos administrativos da Justiça Federal, especialmente o seu corpo funcional e os métodos empregados no exercício da atividade-meio da prestação jurisdicional; d) pesquisar, junto aos magistrados, os assuntos de maior interesse para o bom desempenho da função jurisdicional, encarregando-se de elaborar o conteúdo programático dos eventos incluídos na área de sua atuação. Parágrafo único. Compete ao Diretor de Intercâmbio e Difusão escolher e contactar os palestrantes. TÍTULO VI DA DIRETORIA DE PUBLICAÇÕES Art. 12. Compete à Diretoria de Publicações: a) promover a publicação de Revistas e Boletins editados pela EMARF, destinados a divulgar trabalhos jurídicos produzidos por Magistrados Federais da 2ª Região e também por juristas, do País ou do Exterior; b) publicar e divulgar obras de elevado interesse jurídico ou administrativo para a atividade jurisdicional, especialmente nas Seções Judiciárias que integram a Segunda Região; c) firmar parcerias. TÍTULO VII DA DIRETORIA DE ESTÁGIOS Art. 13. A Diretoria de Estágios tem por objeto elaborar e oferecer o programa de estágio referido no artigo 3º, letra h. Art. 14. O estágio jurídico visa, precipuamente, aos seguintes objetivos: a) melhorar os serviços prestados ao Tribunal e às Seções Judiciárias a ele vinculados, através de aprimoramento dos recursos humanos e de intercâmbio acadêmico-profissional; b) possibilitar a complementação do ensino e aprendizagem prática de aplicação do Direito pelos estagiários, como instrumento de integração e aperfeiçoamento técnico-profissional. Art. 15. O recrutamento dos estagiários é feito mediante seleção, efetuada diretamente pela Diretoria própria ou pelo Núcleo Regional de Vitória. Art. 16. Cada estagiário deve firmar, antes de iniciar a prestação dos serviços, o Termo de Compromisso contendo os direitos e os deveres. Art. 17. São direitos dos estagiários: realizar estágio na Unidade designada que lhe proporcione a execução de atividades correlatas com as de seu curso de formação profissional; receber auxílio financeiro proporcional ao número de dias/horas trabalhados; receber auxílio transporte proporcional a 22 (vinte e dois) dias, descontados os dias de ausência; ser coberto por seguro contra acidentes pessoais, no período de vigência do estágio; usufruir 30 (trinta dias) de recesso, sem prejuízo do auxílio financeiro, quando o período de estágio for igual ou superior a 12 (doze) meses; redução da carga horária do estágio, ao menos pela metade, nos dias de avaliações escolares ou acadêmicas, desde que informadas no início do ano ou semestre letivo, mediante declaração da Instituição de Ensino; participar da sua avaliação de desempenho, juntamente com o supervisor de estágio; receber certificado ou declaração de estágio relativamente ao período cumprido; freqüentar os seminários, encontros, simpósios, palestras, fóruns, colóquios, debates, conferências e painéis oferecidos pela EMARF, relacionados aos temas jurídicos e administrativos de interesse da Justiça Federal, no total de 12 (doze) horas/aula por semestre e, portanto, 24 (vinte e quatro) horas/aula por ano, nos termos do regulamento. Art. 18. São deveres dos estagiários: apresentar a documentação exigida; prestar informações à EMARF a respeito dos assuntos relacionados ao estágio; ser pontual e assíduo; apresentar conduta compatível com a exigida pelo Tribunal ou Seções Judiciárias vinculadas; manter sob sigilo os documentos e assuntos que lhe forem confiados no período do estágio; submeter-se às avaliações periódicas realizadas pelo supervisor; comunicar seu desligamento da Unidade imediatamente à EMARF nas hipóteses previstas no Regulamento de Estágio; não exercer estágio cumulativo em outro órgão, sociedade empresária ou escritório; desempenhar as atividades que lhe forem confiadas e compatíveis com sua formação acadêmica; zelar pela conservação do material e patrimônio do Tribunal ou Seções Judiciárias vinculadas; providenciar comunicação à Unidade, em caso de falta, bem como ao Serviço Médico do Tribunal ou da Seção Judiciária, se desejar homologar licença médica, no 1º dia de ocorrência; elaborar, juntamente com o supervisor de estágio, relatório semestral das atividades de estágio e entregar original assinado à Instituição de Ensino e cópia à EMARF; não prestar serviços externos, transportar dinheiro ou títulos de crédito, realizar serviços de limpeza ou copa, executar trabalhos particulares, assinar documentos que tenham fé pública e estagiar em lugar insalubre, exceto se a insalubridade for inerente ao exercício das atividades de estágio. Art. 19. A concessão do estágio não implica vínculo empregatício, nem assegura aos estagiários direitos específicos dos funcionários públicos. Art. 20. Ao final do estágio, o estudante que o cumprir regularmente receberá um certificado, nos termos do respectivo Regulamento. TÍTULO VIII DA REGULAMENTAÇÃO Art. 21. Cada Diretor pode elaborar, de comum acordo com o Colegiado, um Regulamento explicitando a atuação da entidade na área de sua competência. Art. 22. Todas as atividades básicas da EMARF, como organização administrativa, cursos, eventos sócio-culturais, publicações e estágio universitário, são sistematizadas e realizadas de acordo com os Regulamentos próprios, referidos no artigo anterior. TÍTULO IX DA EQUIPE DE APOIO Art. 23. A equipe de apoio administrativo da EMARF é composta de servidores do Tribunal nela lotados, sob a chefia imediata do Assessor Executivo livremente escolhido pelo Diretor-Geral e sujeito à orientação deste. Art. 24. A organização interna do órgão, compreendendo os serviços de Secretaria, as áreas de competência e as atribuições de cada servidor, é definida em Regulamento específico. TÍTULO X DO NÚCLEO REGIONAL E DOS NÚCLEOS REPRESENTATIVOS Art. 25. Objetivando regionalizar e interiorizar sua atuação, a EMARF manterá um Núcleo Regional em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e Núcleos representativos em alguns Municípios das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Art. 26. O Núcleo Regional de Vitória será dirigido por um Diretor da EMARF. Art. 27. Os eventos culturais de interesse comum, sempre que possível, serão transmitidos diretamente, pelo processo de vídeo-conferência ou por meio eletrônico disponível. Art. 28. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação e revogará as disposições em contrário. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO EMARF REGIMENTO INTERNO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51690
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