PROVIMENTO 67/2009

Dispõe sobre procedimentos de elaboração de cálculos judiciais no âmbito da primeira instância e dá outras providências.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:517292020-07-22 PROVIMENTO 67/2009 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-12-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre procedimentos de elaboração de cálculos judiciais no âmbito da primeira instância e dá outras providências. PROVIMENTO Nº 67, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009 O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que as unidades responsáveis pela elaboração de cálculos judiciais vem encontrando dificuldades para atender, de modo célere, à grande demanda de cálculos; Considerando a necessidade de melhorar a qualidade dos serviços prestados por aquelas unidades; Considerando que inúmeros cálculos, cujos processos são enviados à unidade de contadoria, em razão de sua simplicidade, podem ser realizados nas Varas ou Juizados Especiais, obtendo-se maior eficiência no processamento geral; Considerando a existência de ferramentas hábeis a auxiliar as Varas e Juizados na realização de cálculos simples; Considerando que o envio de processos às unidades de contadoria, para elaboração de cálculos simples, provoca atraso na marcha processual, bem como sobrecarga desnecessária daquelas unidades; Considerando a necessidade de padronização na forma de cálculo em todas as unidades de contadoria da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo; Resolve: Art. 1º A Direção do Foro disponibilizará, no prazo de 30 dias, programas para elaboração de cálculos simples, para utilização pelas Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais. Parágrafo único. Para efeito deste provimento, são considerados cálculos simples: I - atualização de valores, incluindo correção monetária e incidência de juros de mora, de acordo com índices disponíveis em tabelas divulgadas e atualizadas pela Contadoria ou por outra Unidade subordinada à DIRFO; II - apuração do valor de honorários advocatícios, multa e custas judiciais, quando resultarem da simples aplicação de percentual sobre valor conhecido, ou de atualização de valores na forma prevista no inciso anterior; III - apuração de expurgos inflacionários sobre saldos de cadernetas de poupança; IV - contagem de tempo de contribuição ou serviço, inclusive com períodos de atividades especiais; V - apuração do valor de imposto de renda incidente sobre verbas indenizatórias; VI - outras situações de cálculo relacionadas em ato do Diretor do Foro, previamente aprovadas por esta Corregedoria Regional. Art. 2º Os demais cálculos continuarão sendo elaborados pelas unidades de contadoria judicial. Art. 3º O Juízo deverá explicitar, no encaminhamento dos autos à unidade de contadoria, os elementos e critérios de cálculo a serem adotados na elaboração da conta. Parágrafo único. A Direção do Foro promoverá medidas tendentes à padronização da indicação dos critérios de cálculo mais comuns, por assunto, disponibilizando modelos que expressem de forma direta, simplificada e objetiva os elementos indispensáveis à elaboração da conta, de forma a facilitar seu detalhamento pelos Juízos. Art. 4º A partir do dia 1º de março de 2010, será vedada a remessa de autos à unidade de contadoria para a elaboração de cálculos simples, assim como para a elaboração de outros cálculos sem que sejam indicados os critérios a serem adotados e os documentos que contenham os elementos necessários para tanto. Art. 5º Os cálculos serão elaborados conforme os parâmetros do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, salvo determinação judicial em sentido diverso. Art. 6º As unidades de contadoria e de tecnologia da informação das Seções Judiciárias deverão ministrar cursos e palestras aos usuários, bem assim fornecer os meios necessários para que os cálculos simples sejam elaborados pelas Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, isso mediante elaboração e atualização de fórmulas e tabelas de fácil aplicação, sem prejuízo da manutenção de canal de comunicação direta e permanente para prestação do apoio técnico demandado. Art. 7º A Direção do Foro revisará, periodicamente, os prazos vigentes para a elaboração de cálculos pelas unidades de contadoria, observado o grau de complexidade envolvida. Parágrafo único. Eventual aumento de prazo dependerá, a qualquer tempo, de prévia aprovação pela Corregedoria. Art. 8º A Direção do Foro implementará medidas de racionalização da gestão de recursos humanos das unidades de contadoria vinculadas a cada uma das Seções e Subseções Judiciárias da 2ª Região, de forma a otimizar resultados e a manter programa permanente de avaliação e controle do desempenho individual e institucional de tal atividade. Art. 9º Os casos omissos serão submetidos ao Diretor do Foro ou ao Corregedor Regional, de acordo com as respectivas competências. SERGIO SCHWAITZER Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região PROCESSO JUDICIAL CÁLCULO PROCEDIMENTO ELABORAÇÃO JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51729
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