PROVIMENTO 3/1991

Dispõe sobre a suspensão do expediente da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro, em virtude da solenidade de inauguração do prédio anexo da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 243.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Vice-Presidência (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:524452020-07-22 PROVIMENTO 3/1991 Legislação Vice-Presidência (2. Região) Português Dispõe sobre a suspensão do expediente da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro, em virtude da solenidade de inauguração do prédio anexo da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 243. A Desembargadora Federal JULIETA LÍDIA MACHADO CUNHA LUNZ, Vice-Presidente-Corregedora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO estar designado para o dia 12 (doze) próximo, às 16:00 horas, a solenidade de inauguração do prédio anexo da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 243; CONSIDERANDO que o funcionamento forense concomitante com as solenidades do dia poderá acarretar prejuízo das partes e advogados, com a eventual devolução dos prazos judiciais; RESOLVE: Fica suspenso o expediente da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro, no dia 12 (doze) de junho de 1991, a partir das 14:00 horas. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Vice-Presidente-Corregedora JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PRÉDIO INSTALAÇÃO SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52445
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