RESOLUÇÃO 7/2010

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:526522020-07-22 RESOLUÇÃO 7/2010 Legislação Presidência (2. Região) 2010-07-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa e suas Funções Comissionadas; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Criar a Seção de Controle de Arrecadação no Núcleo de Contadoria, da estrutura da Presidência. Art. 2º. Transformar 01 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-04) e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-03) do Núcleo de Contadoria em 01 (uma) Função Comissionada de Supervisor (FC-05), a ser destinada ao responsável pela Seção criada no artigo anterior e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-02). Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente NOME DA UNIDADE: SEÇÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO SUBORDINAÇÃO: NÚCLEO DE CONTADORIA FUNÇÃO DO TITULAR: SUPERVISOR (FC - 05) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR ATIVIDADES DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO COMPETÊNCIA: I - elaborar procedimentos de controle para arrecadação de receitas no TRF da 2a região, incluindo orientação às Seções Judiciárias; II - elaborar relatórios de acompanhamento da arrecadação de receitas mensalmente, incluindo a consolidação dos dados das Seções Judiciárias; III - promover a orientação das partes envolvidas no processo de recolhimento através das Guias de Recolhimento da União - GRU's; IV - acompanhamento através do SIAFI dos recolhimentos efetuados por meio da GRU; V - análise e acompanhamento dos códigos de recolhimento utilizados pelo TRF 2a região considerando eventuais necessidades de inclusões de novos códigos; VI - gerir juntamente com o SEI o sistema de geração de GRU's a ser disponibilizado no sítio do TRF 2a região na internet e intranet; VII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da seção. CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO COMISSIONADA TRF - 2. REGIÃO CRIAÇÃO SEÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52652
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