PROVIMENTO CONJUNTO 3/2005
Dispõe sobre a citação e intimação eletrônica de advogados e Procuradores no âmbito dos Juizados Especiais Federais eletrônicos da 2a Região.
| Principais autores: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:527872020-07-22 PROVIMENTO CONJUNTO 3/2005 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-11-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a citação e intimação eletrônica de advogados e Procuradores no âmbito dos Juizados Especiais Federais eletrônicos da 2a Região. CORREGEDORIA-GERAL / JUIZADOS ESPECIAIS PROVIMENTO CONJUNTO Nº 03, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005 Dispõe sobre a citação e intimação eletrônica de advogados e Procuradores no âmbito dos Juizados Especiais Federais eletrônicos da 2a Região. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Castro Aguiar e o COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Antônio Cruz Netto, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que nos Juizados Especiais "o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade" (art. 2° da Lei n° 9.099/95); CONSIDERANDO que a Lei n° 10.259/01 expressamente prevê a possibilidade de intimação das partes por meio eletrônico, a teor do disposto no § 2° de seu artigo 8°; CONSIDERANDO a significativa redução de custos e de tempo de serviço decorrente da dispensa de publicação em órgão oficial de imprensa do ato objeto de intimação ao advogado; CONSIDERANDO que o processamento dos autos existente nos Juizados Especiais Federais eletrônicos propicia grande facilidade para a intimação dos atos processuais aos advogados através da via eletrônica. RESOLVEM: Art. 1º. Os Juizados Especiais Federais eletrônicos da 2a Região procederão à citação e à intimação de atos processuais aos advogados e Procuradores de entes públicos previamente cadastrados de forma eletrônica, nos termos regulamentados neste ato. Art. 2°. Os advogados e representantes judiciais dos entes públicos poderão se cadastrar no sistema de citação e intimação eletrônica mediante preenchimento do termo de adesão disponível no sítio da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (anexo 01), que deverá ser impresso e entregue no setor indicado por norma da Direção do Foro. § 1º. O setor responsável promoverá o cadastramento até o final do expediente do dia seguinte em que forem recebidos os termos, viabilizando que, a partir do segundo dia útil após a entrega dos mesmos, as citações e as intimações sejam efetivadas de forma eletrônica. § 2°. Uma vez cadastrado, o advogado estará apto a receber intimações de quaisquer dos Juizados Especiais Federais eletrônicos da 2ª Região. § 3º . A adesão pelo representante das entidades públicas possibilitará a citação e a intimação dos atos processuais praticados nos processos em trâmite no Juízo perante o qual seu órgão atua. § 4º. O cadastramento do advogado para o serviço de intimação eletrônica em qualquer dos Juizados Especiais Federais Eletrônicos importará na automática adesão para os demais existentes, mantendo-se no setor responsável cadastro atualizado daqueles que aderiram ao serviço e arquivo dos termos de adesão. § 5º. Em caso de interesse do advogado pelo descadastramento do serviço de intimação eletrônica, basta que o requerimento seja protocolado no setor competente definido na norma da Direção do Foro. § 6º. O descadastramento se considerará efetivado no sexto dia útil após a data do protocolo do pedido respectivo. § 7º. Aplicam-se aos Procuradores de entes públicos as regras referentes ao arquivamento dos termos e forma de cadastramento e descadastramento previstas nos § § 3º e 4º do art. 2º desta norma. Art. 3°. Os advogados e Procuradores que não se cadastrarem no sistema de citação e intimação eletrônica serão citados e intimados pela via habitual, conforme o disposto na legislação processual aplicável. § 1°. O cadastramento é requisito indispensável para habilitação do advogado como defensor dativo apto a receber honorários na forma prevista pela Resolução n° 281, de 15/10/2002, do Conselho da Justiça Federal. § 2°. As secretarias dos Juizados afixarão em locais visíveis o presente ato, divulgando seu conteúdo e esclarecendo eventuais dúvidas junto aos advogados que atuam perante tais juízos. Art. 3°. O sistema de citação e intimação eletrônica dividir-se-á nos seguintes ambientes: I – ambiente externo, acessado pelos advogados por meio do sítio oficial da respectiva Seção Judiciária na rede mundial de computadores ("web"); II – ambiente interno, acessado pelos servidores por meio da rede interna da respectiva Seção Judiciária. Art. 4°. Ao aderirem ao sistema de citação e intimação eletrônica, os advogados e Procuradores cadastrarão senha própria que permitirá acessar e consultar as respectivas citações e intimações junto a "link" específico inserido no sítio oficial da Seção Judiciária respectiva. § 1°. A consulta será individualizada pelo número de inscrição do advogado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que será obrigatoriamente informado para acessar o sistema. Quanto aos procuradores de entidades públicas, será utilizado login e senha previamente cadastrados. § 2°. Caso haja mais de um advogado constituído pela parte, a intimação ocorrerá em face daquele que subscreveu a inicial, salvo solicitação expressa em sentido contrário, ou mudança de patrono no curso da lide. § 3º. Uma vez implementado o sistema, a citação e a intimação dos advogados e Procuradores cadastrados somente ocorrerão pela via eletrônica, sem prejuízo da possibilidade de intimação pessoal complementar, ou devolução dos prazos, caso haja necessidade, a critério do juiz. § 4º. Na hipótese de ser inviável, em face de razões técnicas, a realização da intimação ou citação eletrônica, haverá prévia comunicação aos advogados e Procuradores cadastrados de que o ato será formalizado pelas vias habituais. § 5°. Ao acessar o sistema os advogados e Procuradores poderão consultar, em módulos separados, os atos pendentes de citação ou intimação e os atos cuja intimação já se efetivou, tanto em razão da confirmação quanto da omissão prevista no art. 7o. § 6º. Os advogados e Procuradores poderão promover a alteração dos dados cadastrais diretamente no sistema, que constarão também orientações ao usuário. § 7º. Os advogados e Procuradores poderão efetuar a consulta em qualquer dia, hora ou local mediante acesso à página oficial da Seção Judiciária. Art. 5°. A secretaria do Juizado alimentará o sistema por meio da rede interna, diariamente. Art. 6°. As citações e/ou intimações do advogado ou ente público efetivar-se-ão no momento em que for acionado o botão de confirmação relativo a cada processo no sítio da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (web), sendo que a contagem do prazo terá início a partir do primeiro dia útil seguinte a tal consulta. Art. 7º. Haverá a possibilidade de acionamento do botão de confirmação de intimação ou citação respectivo em até 5 (cinco dias) úteis. Caso o advogado ou procurador não o faça, a contagem do prazo terá início no dia útil imediatamente posterior ao quinto dia. Parágrafo único – No caso dos Procuradores e Membros do Ministério Público Federal, em observância à intimação pessoal estabelecida por lei, na falta de acesso no prazo de cinco dias úteis, serão intimados ou citados através de Oficiais de Justiça. [1] Art. 8º. Nas hipóteses dos arts. 6º. e 7º. acima, o programa emitirá automaticamente aviso à Secretaria do Juizado quanto à ocorrência da citação e da intimação, diferenciando-a entre as duas modalidades possíveis (pela confirmação e pela omissão). Parágrafo único. Recebido o aviso o servidor informará, nos autos respectivos, a ocorrência da citação ou da intimação, discriminando sua modalidade, mediante a aposição de certidão. Art. 9°. Incumbirá à Seção Judiciária do Rio de Janeiro desenvolver e aprimorar o programa informatizado necessário à implantação do sistema. § 1°. O sistema possuirá rotinas que permitam emitir relatórios diários dos processos nos quais já se efetivaram as citações e as intimações. § 2°. Serão disponibilizados para os advogados computadores com acesso à internet nos prédios que forem sedes de Juizado. Art. 10. O sistema de citação e intimação eletrônica poderá, a critério da Corregedoria-Geral, ser estendido aos Juizados e às Varas Comuns, mediante prévia anuência dos advogados já cadastrados. Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Joaquim Antônio Castro Aguiar Corregedor-Geral Antônio Cruz Netto Coordenador dos Juizados Especiais Federais ANEXO 01 TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Tendo em vista o disposto no Artigo 8º, § 2º, da Lei nº 10.259/01, que prevê a possibilidade de citação e intimação dos advogados e Procuradores por meio eletrônico no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o advogado/Procurador abaixo identificado firma o presente termo: Nome do Advogado/Procurador: ___________________________________________________________ CPF (no caso de advogado): ____________________________________ OAB:_______________________________________________________ Matrícula e nome do servidor/Procurador responsável pelo acesso (no caso de entidades públicas): ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Localidade de atuação (no caso de Procurador): ___________________________________________________________ Telefone(s): ________________________________ Fax: ________________________ E-mail:_____________________________________________________ 1- Ao firmar o presente Termo de Compromisso, o advogado/Procurador em epígrafe concorda em ser citado e intimado dos atos processuais praticados pelos Juizados Especiais Federais eletrônicos da 2a. Região apenas de forma eletrônica, salvo ante a impossibilidade técnica previamente comunicada; 2- As Secretarias dos Juizados alimentarão o sistema de citações e intimações eletrônicas através da Internet/intranet, diariamente; 3- O conteúdo das citações e intimações compreenderá a íntegra de sentenças, decisões, despachos e atos de secretaria; 4- Para efeito de prazo, a citação e a intimação do advogado/Procurador dar-se-ão no momento em que ocorrer a confirmação no link específico inserido na página oficial da Seção Judiciária, e a contagem do prazo iniciará no primeiro dia útil após a consulta; 4.1 -Os atos ficarão disponíveis para confirmação de citação e/ou intimação durante cinco dias úteis. Caso o advogado/Procurador não acione o botão apropriado durante esse período, a citação e a intimação serão consideradas efetivadas, correndo o prazo assinalado a partir do primeiro dia útil seguinte. 5- A consulta poderá acontecer em qualquer dia e horário. 6- O advogado/Procurador terá acesso ao sistema de citações e intimações informando o número do CPF e a senha, específica para este fim, fornecida no momento de seu cadastramento no sítio da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 7- A senha cadastrada é de uso pessoal do advogado/Procurador, sendo intransferível, Responsabilizando-se o seu detentor por sua guarda, sigilo e correta utilização. 8- A troca da senha será possível através da internet. Em caso de perda da senha, o advogado/Procurador deverá comparecer ao Setor de Distribuição para realizar recadastramento, mediante assinatura de novo termo, não se isentando das conseqüências pelo uso desta por terceiro, ressalvada a decisão do juiz em sentido contrário. ________________ , ____ de ____________________ de ________. _______________________________________________________ Advogado/Procurador supra identificado Recebimento: ______________________________________ Responsável pelo Setor de Distribuição do Juizado Especial Federal de _________________________________ (assinatura e matrícula do sevidor) -------------------------------------------------------------------------------- [1] parágrafo incluído pelo Provimento Conjunto nº 03/2006 JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL ADVOGADO PROCURADOR CITAÇÃO INTIMAÇÃO SISTEMA ELETRÔNICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52787 |
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