PROVIMENTO CONJUNTO 1/2007

Disciplina, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a atuação dos Juizados Especiais Federais nos aeroportos Santos Dumont e Galeão.

Principais autores: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:527912020-07-22 PROVIMENTO CONJUNTO 1/2007 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-10-11T00:00:00Z Português Disciplina, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a atuação dos Juizados Especiais Federais nos aeroportos Santos Dumont e Galeão. CORREGEDORIA-GERAL / COORDENADORIA JEF's PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 Disciplina, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a atuação dos Juizados Especiais Federais nos aeroportos Santos Dumont e Galeão. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região em exercício e Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2a Região, Desembargador Federal Benedito Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a edição da Resolução n° 565/2007, do Conselho da Justiça Federal, resolve editar o seguinte Provimento Conjunto: • Art. 1º Nos aeroportos Santos Dumont e Antônio Carlos Jobim (Galeão) serão mantidos, em caráter emergencial e temporário, a partir de 08 de outubro de 2007, postos de atendimento destinados ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais, nos dias úteis, entre 9 horas e 21 horas, e nos sábados, domingos e feriados, entre 14 horas e 20 horas, visando à solução de eventuais litígios de competência da Justiça Federal, priorizando-se a solução obtida pela via da conciliação. o § 1° Obtida a conciliação, a ação será distribuída juntamente com o termo de acordo, já assinado pelas partes e pelo conciliador, caso em que cada parte receberá, no ato, uma via do acordo e, posteriormente, pelo correio, a sentença homologatória do acordo firmado. o § 2° Nos casos em que não for obtida a conciliação, a demanda será encaminhada à livre distribuição entre os Juizados Especiais Federais, de competência cível, da capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. o § 3° Não sendo competentes os Juizados Especiais Federais cíveis da capital, as demandas serão encaminhadas diretamente ao órgão jurisdicional competente, anotando-se, para fins de controle e estatística, tal remessa. o § 4° Também serão anotados, para fins de controle estatístico, os casos solucionados de forma consensual, sem o ajuizamento de processo. • Art. 2° O funcionamento dos postos será restrito ao primeiro atendimento, redução a termo e protocolo de petição inicial e, ainda, à conciliação prévia, que deverá ser dirigida por conciliadores, preferencialmente com experiência anterior, podendo funcionar como conciliador servidor da Justiça Federal. o § 1° Serão designados servidores, preferencialmente com experiência em primeiro atendimento e em conciliação, bem como estagiários, para atuarem em regime de revezamento, de forma que seja abrangido o horário de expediente forense. o § 2° O atendimento realizado nos postos a serem instalados nos aeroportos será restrito às causas que versem sobre obrigações de fazer e responsabilidade civil em face dos entes públicos federais que atuem na fiscalização e regulamentação das atividades de aviação civil e aeroportuária. o § 3° Os jurisdicionados que pretenderem ajuizar ação diversa deverão ser orientados para que se dirijam aos locais onde regularmente funciona a Justiça Federal de Primeira Instância, para protocolização da ação, em se tratando de postulação por advogado, ou para que sejam atendidos no setor encarregado do primeiro atendimento, nos casos de proposição pela própria parte. • Art. 3° As medidas de natureza urgente, que não possam aguardar distribuição normal, apresentadas durante o horário de expediente forense, serão submetidas, dentro deste período, aos Juizados Especiais Federais cíveis da capital, conforme escala de rodízio semanal, iniciada a cada segunda-feira, seguindo à ordem seqüencial numérica dos juízos mencionados. o § 1°As medidas de natureza urgente apresentadas nos dias úteis, antes ou depois do expediente forense, bem como aquelas ajuizadas em feriados, finais de semana e período de recesso, serão encaminhadas diretamente ao juízo de plantão, conforme as regras estabelecidas pelo Provimento n° 14/2004, da Corregedoria-Geral. o § 2° As demandas em que forem apreciadas medidas urgentes, conforme o caso, pelo Juizado escalado semanalmente ou pelo Juízo Plantonista, serão encaminhadas à livre distribuição tão logo expedidos os atos eventualmente necessários, no primeiro caso, ou ao término do período de plantão, na segunda situação. o § 3° Sem prejuízo do disposto no caput, nos quatro primeiros dias de funcionamento, a Corregedoria designará Juízes Federais ou Juízes Federais Substitutos que se habilitem a atuar nos aeroportos durante o período de expediente forense, com atribuição para conduzir as conciliações e decidir as medidas de urgência apresentadas durante o período. o § 4° Os Juízes Auxiliares da Corregedoria e da Coordenadoria dos Juizados comparecerão aos aeroportos durante os primeiros dias de funcionamento visando orientar seu adequado funcionamento. o § 5° Ressalvado o disposto no § 3°, é dispensada a presença física dos magistrados nos aeroportos, adotando-se os meios necessários para que as demandas de natureza urgente sejam prontamente encaminhadas ao Juizado escalado semanalmente ou ao Juízo plantonista, conforme o caso. • Art. 4° Ao final do período de funcionamento dos postos será elaborado pela Coordenadoria dos Juizados relatório acerca da experiência realizada, a ser submetido à análise do Tribunal. • Art. 5° A escala de rodízio semanal, prevista no caput do art. 3° deste Provimento Conjunto, iniciar-se-á em 15 de outubro de 2007 pelo 1° Juizado Especial Federal/RJ, conforme relação anexa. • Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, incumbindo ao Coordenador dos Juizados deliberar acerca dos casos omissos. Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2007. BENEDITO GONÇALVES Corregedor em exercício e Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2a Região CORREGEDORIA-GERAL / COORDENADORIA JEF's ANEXO AO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 ESCALA SEMANAL DE ATUAÇÃO DOS JEF's CÍVEIS/RJ POSTOS DE ATENDIMENTO NOS AEROPORTOS SANTOS DUMONT E GALEÃO (Apreciação de medidas de urgência apresentadas durante o período de expediente forense) • 15 a 19 de outubro de 2007 – 1° JEF/RJ; • 22 a 26 de outubro de 2007 – 2° JEF/RJ; • 29 a 31 de outubro de 2007 – 3° JEF/RJ; • 5 a 9 de novembro de 2007 – 4° JEF/RJ; • 12 a 14; 16 de novembro de 2007 – 5° JEF/RJ; • 19; 21 a 23 de novembro de 2007 – 1° JEF/RJ; • 26 a 30 de novembro de 2007 – 2° JEF/RJ; • 3 a 7 de dezembro de 2007 – 3° JEF/RJ; • 10 a 14 de dezembro de 2007 – 4° JEF/RJ; • 17 a 19 de dezembro de 2007 – 5° JEF/RJ; • 07 a 11 de janeiro de 2008 – 1° JEF/RJ; • 14 a 18 de janeiro de 2008 – 2° JEF/RJ; • 21 a 25 de janeiro de 2008 – 3° JEF/RJ; • 28 a 31 de janeiro de 2008 – 4° JEF/RJ. JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL EXERCÍCIO DE FUNÇÃO AEROPORTO RIO DE JANEIRO (RJ) DISCIPLINA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52791
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