PROVIMENTO CONJUNTO 8/2010
Disciplina a participação dos Juizados Especiais Federais no projeto Ação Global.
| Principais autores: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:528032020-07-22 PROVIMENTO CONJUNTO 8/2010 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-07-28T00:00:00Z Português Disciplina a participação dos Juizados Especiais Federais no projeto Ação Global. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 08, DE 04 DE MAIO DE 2010 O Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Sergio Schwaitzer e a Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargadora Federal Liliane Roriz, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a necessidade de aproximação do Poder Judiciário da população em geral; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar oportunidade de acesso fácil e direto da população de baixa renda à prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a ênfase que deve ser dada à solução das lides por meio de conciliação, o que tem recebido, inclusive, permanente incentivo por parte do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO a demanda de centenas de jurisdicionados, constatada em procedimento prévio de atendimento e redução a termo de petições iniciais contendo pretensões de natureza previdenciária, promovido ela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região; CONSIDERANDO a disposição dos dirigentes do INSS de participarem de mutirão de audiências conciliatórias vinculado ao projeto denominado AÇÃO GLOBAL; CONSIDERANDO a viabilidade de participação da Justiça Federal do projeto Ação Global, por meio de atuação itinerante de Juizados Especiais Federais, sob a direção e supervisão da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região. RESOLVEM: Art. 1º Autorizar a criação de subclasse específica para identificação dos processos previdenciários inseridos no mutirão de audiências vinculado ao projeto Ação Global, sendo sua utilização temporária e exclusiva para tal fim. Art. 2º As demandas inseridas no mutirão vinculado ao projeto Ação Global serão autuadas e terão tramitação inicial em local virtual identificado como JEF itinerante, até que sejam exauridos os atos inerentes à prévia tentativa de conciliação. Art. 3º Os processos serão distribuídos a um dentre os Juizados Especiais Federais da capital do Rio de Janeiro especializados em matéria previdenciária, logo após a realização das audiências, seja para cumprimento de sentença proferida durante o mutirão, seja para regular processamento quando não proferida sentença. § 1º Haverá verificação de prevenção, de forma que a identificação de anterior ajuizamento que possa implicar a existência de litispendência, coisa julgada ou conexão, deverá ser previamente informada ao INSS, sem prejuízo de sua inclusão no mutirão de audiências. § 2º Acusada a possibilidade de prevenção, os respectivos autos serão remetidos para verificação pelo Juízo possivelmente prevento e, só após sua manifestação, serão distribuídos, livremente ou por dependência, conforme o caso. § 3º Não sendo constatada prevenção haverá livre distribuição dentre os Juizados Especiais Federais indicados no caput. Art. 4º Por ocasião da distribuição de que trata o artigo anterior, haverá mudança de subclasse, preservando-se, no entanto, o registro da subclasse originária, para fins de futura identificação dos processos que participaram do mutirão em questão. Art. 5º Na eventualidade de vir a ser constatado que o domicílio do autor não se encontra abrangido pela competência dos Juizados Especiais Federais da capital, o Juízo ao qual couber a ação, em virtude da distribuição tratada no artigo 3º deste Provimento, declinará sua competência para o Juízo do domicílio do segurado. Art. 6º São, por este ato, designados os Juízes Federais Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto e Valter Shuenquener de Araujo, para proferirem despachos e decisões inerentes aos trâmites processuais preparatórios do mutirão de audiências e ao saneamento dos processos vinculados ao projeto Ação Global. Art. 7º São, por este ato, designados os servidores da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, para a prática de atos de movimentação dos processos vinculados ao mutirão a que se refere este provimento, exclusivamente até sua distribuição a um dos Juizados Especiais Federais da capital do Rio de Janeiro com competência em matéria previdenciária. Parágrafo único. O NPROC – Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais, subordinado à Secretaria de Tecnologia da Informação – STI do TRF da Segunda Região, promoverá, por seus servidores, os atos necessários a viabilizar a movimentação processual de que trata o caput. Art. 8º O planejamento e a condução dos procedimentos preparatórios e de realização do mutirão de audiências vinculado ao projeto Ação Global ficarão a cargo da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, da Segunda Região, observadas as respectivas competências. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Desembargador Federal Corregedor da Justiça Federal de 2ª Região LILIANE RORIZ Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PROJETO JUIZADO ESPECIAL PARTICIPAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52803 |
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