PROVIMENTO CONJUNTO 9/2010
Disciplina a atuação, nos Aeroportos Santos Dumont e Antônio Carlos Jobim (Galeão), dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal da 2ª Região.
| Principais autores: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:528042020-07-22 PROVIMENTO CONJUNTO 9/2010 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-07-28T00:00:00Z Português Disciplina a atuação, nos Aeroportos Santos Dumont e Antônio Carlos Jobim (Galeão), dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal da 2ª Região. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 9 DE 22 DE JULHO DE 2010 Disciplina a atuação, nos Aeroportos Santos Dumont e Antônio Carlos Jobim (Galeão), dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal da 2ª Região. O CORREGEDOR-REGIONAL E A COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 11, de 19 de julho de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, e da Resolução n° 12, de 13 de julho de 2010, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RESOLVEM: Art. 1º Nos Aeroportos Santos Dumont e Antônio Carlos Jobim (Galeão) serão mantidos, em caráter emergencial, a partir de 23 de julho de 2010, Centrais de Atendimento ininterrupto destinados ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal da 2ª Região, visando à solução de eventuais litígios de competência da Justiça Federal, priorizando-se a solução obtida pela via da conciliação. § 1° Obtida a conciliação, a ação será encaminhada, juntamente com o termo de acordo já assinado pelas partes e pelo conciliador, à livre distribuição entre os Juizados Especiais Federais, com competência cível, da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, caso em que cada parte receberá, no ato, uma via do acordo e, posteriormente, pelo correio, a sentença homologatória do acordo firmado. § 2° Nos casos em que não for obtida a conciliação, a demanda será encaminhada à livre distribuição entre os Juizados Especiais Federais, com competência cível, da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. § 3° Sendo a demanda de competência de órgão jurisdicional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que não os Juizados Especiais Federais da Capital com competência cível, o servidor da Central de Atendimento informará ao jurisdicionado o local da unidade judiciária competente para o ajuizamento da ação. § 4° Serão anotados, para fim de controle estatístico, os casos solucionados de forma consensual, sem o ajuizamento de ação. Art. 2° O funcionamento da Central de Atendimento será restrito ao primeiro atendimento e redução a termo de petição inicial e, ainda, à conciliação prévia, devendo esta ser dirigida pelo servidor coordenador da Central, podendo o mesmo funcionar como conciliador. § 1° O atendimento realizado na Central de Atendimento será restrito às causas que versem sobre obrigações de fazer e responsabilidade civil em face dos entes públicos federais que atuem na fiscalização e regulamentação das atividades de aviação civil e aeroportuária. § 2° Os jurisdicionados que pretenderem ajuizar ação diversa serão orientados a se dirigir aos locais onde regularmente funciona a Justiça Federal de Primeira Instância. Art. 3° As medidas de natureza urgente e inseridas na competência do art. 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que não possam aguardar distribuição normal, apresentadas durante o horário de expediente forense (observado o art. 3º do Provimento nº 14, de 13 de outubro de 2004, da Corregedoria-Regional), serão submetidas, dentro deste período, aos Juizados Especiais Federais da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da Baixada Fluminense (Duque de Caxias, São João de Meriti e Nova Iguaçu), de Niterói e de São Gonçalo, conforme escala de rodízio semanal, iniciada a cada segunda-feira, seguindo à ordem sequencial numérica dos Juízos mencionados. § 1° As medidas de natureza urgente apresentadas nos dias úteis, antes ou depois do expediente forense, bem como aquelas ajuizadas em feriados, finais de semana e período de recesso, serão encaminhadas diretamente ao Juízo plantonista, conforme as regras estabelecidas em provimento da Corregedoria-Regional. § 2° As demandas em que forem apreciadas medidas urgentes, conforme o caso, pelo Juizado Especial Federal escalado semanalmente ou pelo Juízo plantonista, serão encaminhadas à livre distribuição tão logo expedidos os atos eventualmente necessários, no primeiro caso, ou ao término do período de plantão, na segunda situação. § 3° Salvo em casos excepcionais, é dispensada a presença física dos Magistrados nos Aeroportos, adotando-se os meios eletrônicos necessários para que as demandas de natureza urgente sejam prontamente encaminhadas ao Juizado Especial Federal escalado semanalmente ou ao Juízo plantonista, conforme o caso. § 4º Será regulamentada, em portaria conjunta dos Juízos, a divisão de trabalho entre os Magistrados em exercício no Juizado Especial Federal designado na semana para responder, nos termos do caput deste artigo, pelas medidas urgentes no horário de expediente. Art. 4° Ao final de cada semestre, será elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais relatório acerca da experiência realizada, devendo o mesmo ser encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 5° A escala de rodízio semanal, prevista no caput do art. 3° deste Provimento Conjunto, iniciar-se-á em 26 de julho de 2010 pelo 1° Juizado Especial Federal/RJ, conforme relação anexa. Art. 6º Na forma do art. 4º da Resolução nº 12, de 13 de julho de 2010, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, fica indicado o 10º Juizado Especial Federal da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro como o coordenador das Centrais de Atendimento nos Aeroportos. Parágrafo único. Até a instalação do 10º JEF/RJ e a ocupação do seu respectivo cargo de Juiz Federal Titular, responde como Coordenadora da Central de Atendimento a Exmª Srª Juíza Federal, Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto. Art. 7° Revogam-se o Provimento Conjunto nº 1, de 4 de outubro de 2007, e o Provimento Conjunto nº 1, de 31 de janeiro de 2008, ambos da Corregedoria-Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Art. 8º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, incumbindo à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais deliberar acerca dos casos omissos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Corregedor-Regional LILIANE DO ESPÍRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA Coordenadora dos Juizados Especiais Federais ANEXO AO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 9 DE 22 DE JULHO DE 2010. ESCALA SEMANAL DE ATUAÇÃO DOS JEFs DA SJ/RJ POSTOS DE ATENDIMENTO NOS AEROPORTOS SANTOS DUMONT E ANTÔNIO CARLOS JOBIM (GALEÃO) (Apreciação de medidas de urgência apresentadas durante o período de expediente forense) - 26 a 30 de julho de 2010 – 1° JEF/RJ; - 2 a 6 de agosto de 2010 – 2° JEF/RJ; - 9, 10, 12 e 13 de agosto de 2010 – 3° JEF/RJ; - 16 a 20 de agosto de 2010 – 4° JEF/RJ; - 23 a 27 de agosto de 2010 – 5° JEF/RJ; - 30 de agosto a 3 de setembro de 2010 – 6° JEF/RJ; - 6, 8, 9 e 10 de setembro de 2010 – 7° JEF/RJ; - 13 a 17 de setembro de 2010 – 8° JEF/RJ; - 20 a 24 de setembro de 2010 – 9° JEF/RJ; - 27 de setembro a 1º de outubro de 2010 – 10º JEF/RJ; - 4 a 8 de outubro de 2010 – 1º JEF de Duque de Caxias; - 11, 13, 14 e 15 de outubro de 2010 – 2º JEF de Duque de Caxias; - 18 a 22 de outubro de 2010 – 3º JEF de Duque de Caxias; - 25 a 29 de outubro de 2010 – 1º JEF de São João de Meriti; - 3 a 5 de novembro de 2010 – 2º JEF de São João de Meriti; - 8 a 12 de novembro de 2010 – 1º JEF de Nova Iguaçu; - 16 a 19 de novembro de 2010 – 2º JEF de Nova Iguaçu; - 22 a 26 de novembro de 2010 – 3º JEF de Nova Iguaçu; - 29 de novembro a 3 de dezembro – 1° JEF de Niterói; - 6, 7, 9 e 10 de dezembro de 2010 – 2° JEF de Niterói; - 13 a 17 de dezembro de 2010 – 1° JEF de São Gonçalo; - 7 e 10 a 14 de janeiro de 2011 – 2° JEF de São Gonçalo; - 17 a 19 e 21 de janeiro de 2011 – 1º JEF/RJ. JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL EXERCÍCIO DE FUNÇÃO AEROPORTO RIO DE JANEIRO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52804 |
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