RESOLUÇÃO CONJUNTA 3/2005

Designa, por antiguidade, a MM. Juíza Federal Sandra Meirin Chalu Barbosa de Campos, para integrar, como titular, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio 2005 / 2007.

Principais autores: Presidência (2. Região), Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:528352020-07-22 RESOLUÇÃO CONJUNTA 3/2005 Presidência (2. Região) Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-10-04T00:00:00Z Português Designa, por antiguidade, a MM. Juíza Federal Sandra Meirin Chalu Barbosa de Campos, para integrar, como titular, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio 2005 / 2007. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com os termos da Resolução nº 20, do Plenário deste Tribunal e com o disposto no § 2º do art. 21 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, RESOLVEM: Designar, pelo critério de antiguidade, a MM. Juíza Federal Sandra Meirin Chalu Barbosa de Campos, para integrar, como titular, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio compreendido entre 02-10-2005 a 02-10-2007, em substituição ao Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, cujo mandato se encerra no dia 01-10-2005. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005 FREDERICO LEITE GUEIROS Presidente JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Corregedor da Justiça Federal ANTÔNIO CRUZ NETTO Coordenador dos Juizados Especiais Federais Publicado no Diário da Justiça, Seção II em 04/10/2005, às fls. 87 JUIZ FEDERAL DESIGNAÇÃO PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DOIS ANOS TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52835
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