RESOLUÇÃO CONJUNTA 4/2005
Designa, por antiguidade, o MM. Juiz Federal Renato César Pessanha de Souza, para integrar, como titular, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio 2005 / 2007.
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:528362020-07-22 RESOLUÇÃO CONJUNTA 4/2005 Presidência (2. Região) Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-10-18T00:00:00Z Português Designa, por antiguidade, o MM. Juiz Federal Renato César Pessanha de Souza, para integrar, como titular, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio 2005 / 2007. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com os termos da Resolução nº 20, do Plenário deste Tribunal e com o disposto no § 2º do art. 21 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, RESOLVEM: Designar, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz Federal Renato César Pessanha de Souza, para integrar, como titular, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 14.10.2005 a 02.10.2007, em substituição à MM. Juíza Federal Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos, tendo em vista sua convocação para compor o quorum deste Tribunal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente CASTRO AGUIAR Corregedor da Justiça Federal CRUZ NETTO Coordenador dos Juizados Especiais Federais Publicado no Diário da Justiça, Seção II em 18/10/2005, às fls. 62 JUIZ FEDERAL DESIGNAÇÃO PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DOIS ANOS TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52836 |
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JUIZ FEDERAL DESIGNAÇÃO PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DOIS ANOS TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) Presidência (2. Região) Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) RESOLUÇÃO CONJUNTA 4/2005 |
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Designa, por antiguidade, o MM. Juiz Federal Renato César Pessanha de Souza, para integrar, como titular, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio 2005 / 2007. |
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