PROVIMENTO 78/2010

Dispõe sobre distribuição e redistribuição de processos ao 10º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:528942020-07-22 PROVIMENTO 78/2010 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2010-09-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre distribuição e redistribuição de processos ao 10º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O CORREGEDOR-REGIONAL, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da RESOLUÇÃO nº 14, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre a competência das novas Varas criadas pela Lei nº 12.011/2009, previstas para instalação em 2010; CONSIDERANDO que, de acordo com o Provimento nº 76 desta Corregedoria Regional, os processos suspensos não seriam considerados nos procedimentos de redistribuição; CONSIDERANDO a distorção causada pelos diferentes critérios adotados pelos Juizados Especiais Federais originários dos processos redistribuídos ao 10º Juizado Especial Federal no que concerne à suspensão de processos; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de tratamento equânime aos Juizados Especiais Federais envolvidos no processo de redistribuição em questão; RESOLVE: Art. 1º Alterar, em parte, os parâmetros fixados no Provimento nº 76 de 2010, da Corregedoria-Regional da 2ª Região, para fins de redistribuição de processos ao 10º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, determinando o seguinte: I- Os processos que se encontravam suspensos no encerramento do expediente do dia 17 de agosto de 2010 não serão objeto de redistribuição, mas serão considerados na base de cálculo para apuração da quantidade de processos correspondente ao percentual de 20 % a serem redistribuídos; II- Serão elaboradas listagens dos processos a serem acrescidos àquelas inicialmente emitidas, por Juizado Especial Federal de origem, considerado o acervo mais recente em tramitação, sem sentença proferida, em ordem seqüencial, a partir do último processo inserido na listagem inicial de cada Juizado; III- O NPROC - Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais providenciará a emissão das listagens complementares para dar cumprimento aos disposto nos incisos anteriores. Art. 2º Alterar a proporção de distribuição de processos novos aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 10º Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de forma a aproximar quantitativamente os respectivos acervos em fase cognitiva, compensando os processos que se encontram em sede recursal, com base nos seguintes parâmetros: I- O 10º Juizado Especial Federal terá sua distribuição majorada em 50 % (cinqüenta por cento) relativamente aos demais Juizados Especiais Federais de mesma competência na capital do Rio de Janeiro; II- A majoração de distribuição prevista no inciso anterior será implementada exclusivamente no período compreendido entre 01 de setembro de 2010 e 17 de dezembro de 2010; III- As novas distribuições realizadas após a data fixada no inciso anterior, passarão a ser equânimes entre os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 10º Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; IV- O NPROC - Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais providenciará os ajustes no sistema eletrônico de distribuição, necessários ao cumprimento do disposto nos incisos anteriores, inclusive quanto à observância da data-limite indicada no inciso II deste artigo. Art. 3º Ficam mantidas as demais regras, parâmetros e procedimentos estabelecidos no Provimento nº 76, da Corregedoria da 2ª Região, de 12 de agosto de 2010. Art. 4º. O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL REDISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52894
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