PROVIMENTO 80/2010

Modifica a Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, para incluir a participação nos mutirões de conciliação organizados pelo Tribunal Regional Federal como item obrigatório do processo de vitaliciamento dos Magistrados da Justiça Federal da 2ª Região....

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:529422020-07-22 PROVIMENTO 80/2010 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-09-16T00:00:00Z Português Modifica a Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, para incluir a participação nos mutirões de conciliação organizados pelo Tribunal Regional Federal como item obrigatório do processo de vitaliciamento dos Magistrados da Justiça Federal da 2ª Região. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 93, IV, e 95, I da Constituição de 1988, no art. 22, II, "a" da Lei Complementar nº 35/79 e no art. 266, § 1º do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar os critérios e procedimentos para se aferir a presteza, segurança e eficiência do Juiz Federal Substituto em período de estágio comprobatório para aquisição de vitaliciedade, RESOLVE: Art. 1º Incluir o inciso XIII no 33-A da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, com o seguinte teor: "XIII - participação obrigatória nos Mutirões de Conciliação promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região." Art. 2º.Modificar a redação do inciso XX do 33-C da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e incluir o inciso XXI no referido dispositivo, passando os mesmos a ter os seguintes textos: "XX - participação nos Mutirões de Conciliação promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e XXI - outros aspectos, a critério do Juiz Formador, ou cuja informação venha a ser exigida pelo Corregedor." Art. 3º Modificar a redação do §3º do 33-E da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, passando o mesmo a ter o seguinte conteúdo: "§ 3º. Antes da elaboração do relatório de avaliação final pelo Juiz Formador, preservado o caráter sigiloso das informações, o Corregedor solicitará informações: I - aos magistrados que atuaram com o Juiz Vitaliciando, sobre a conduta funcional e social deste último; II - ao Ministério Público Federal, à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Defensoria Pública da União e à Ordem dos Advogados do Brasil, se assim entender necessário (art. 18 da Resolução nº 1/2008 do CJF), sobre a conduta funcional do Juiz Vitaliciando; III - à Escola da Magistratura Federal da 2a Região, no que tange ao aproveitamento em curso de formação e aperfeiçoamento realizado pela mesma nos termos do art. 93, IV da Constituição Federal; e IV - ao Gabinete de Conciliação do TRF-2ª Região, sobre a participação do Juiz Vitaliciando nos Mutirões de Conciliação organizados pelo Tribunal." Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO CORREGEDORIA CONSOLIDAÇÃO NORMA ALTERAÇÃO CONCILIAÇÃO MUTIRÃO PARTICIPAÇÃO MAGISTRADO VITALICIEDADE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52942
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
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