PROVIMENTO 81/2010
Dispõe sobre os prazos a serem observados nas Secretarias das Varas Federais e Juizados Especiais Federais para juntada de petições e documentos intercorrentes e para publicação de atos judiciais.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:530252020-07-22 PROVIMENTO 81/2010 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2010-10-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre os prazos a serem observados nas Secretarias das Varas Federais e Juizados Especiais Federais para juntada de petições e documentos intercorrentes e para publicação de atos judiciais. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Este Provimento dispõe sobre os prazos a serem observados nas Secretarias das Varas Federais e Juizados Especiais Federais para a juntada de petições e documentos intercorrentes a autos de processos judiciais, físicos ou eletrônicos, bem como para a publicação de todo e qualquer ato judicial em órgão oficial de imprensa, quando necessária. Art. 2º A juntada de petições e documentos intercorrentes deverá ser ultimada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do seu efetivo recebimento pela Secretaria do Juízo competente para processamento do feito a que se refira. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente se aplica aos feitos que se encontrem efetivamente localizados na Secretaria do Juízo, observando-se, ainda, no que couber, o disposto no Provimento nº T2-PVC-2010/00072, de 07 de maio de 2010, desta Corregedoria-Regional. Art. 3º A publicação de ato judicial em órgão oficial de imprensa, quando necessária, deverá ser ultimada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que disponibilizado o ato assinado. Art. 4º Em caso de significativo e excepcional aumento da quantidade de petições e documentos intercorrentes recebidos na Secretaria do Juízo ou de atos disponibilizados para publicação, considerado o quantitativo verificado ordinariamente, os prazos fixados no presente Provimento poderão ser prorrogados, por igual período, a critério do Juiz. Parágrafo único. As prorrogações de que trata o caput deste artigo deverão ser informadas pelo Juízo à Corregedoria-Regional até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua ocorrência, indicados, de modo sintético, os motivos que as ensejaram. Art. 5º Este Provimento entrará em vigor em 15 de outubro de 2010, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PETIÇÃO JUNTADA DOCUMENTO PRAZO ATO JUDICIAL PUBLICAÇÃO VARA FEDERAL SECRETARIA JUIZADO ESPECIAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53025 |
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