RESOLUÇÃO CONJUNTA 3/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, e a COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e de conformidade com os termos da Resolução nº 01, de 15 de fevereiro de 2007, do Plenário deste T...

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Principais autores: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, e a COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e de conformidade com os termos da Resolução nº 01, de 15 de fevereiro de 2007, do Plenário deste Tribunal e com o disposto no § 2º do art. 21 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e tendo em vista o Edital de inscrição publicado no Diário da Justiça em 30.11.2010, fl. 01, RESOLVEM: I DESIGNAR, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz Federal AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR para integrar, como titular, sem prejuízo de sua jurisdição, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no biênio compreendido entre 07 de janeiro de 2011 a 06 de janeiro de 2013. II CONFERIR mandato de adequação ao referido Magistrado no período de 13.12.2010 a 06.01.2011. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAULO ESPÍRITO SANTO Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região SERGIO SCHWAITZER Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região LILIANE RORIZ Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região