PROVIMENTO 85/2010

Dispõe sobre à terceira etapa do Curso de Ambientação de Juízes Federais Substitutos, promovido pela EMARF.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:532372020-07-22 PROVIMENTO 85/2010 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2010-12-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre à terceira etapa do Curso de Ambientação de Juízes Federais Substitutos, promovido pela EMARF. O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Para dar cumprimento à terceira etapa do Curso de Ambientação de Juízes Federais Substitutos, promovido pela EMARF - Escola da Magistratura Federal da 2ª Região, correspondente ao estudo de casos concretos, a ser realizada por meio de: exame dos autos de processos em curso na Justiça Federal de Primeira Instância, debate em meio eletrônico, mediante supervisão de Juízes Federais designados para tal, e prolação das respectivas sentenças, RESOLVE: Art. 1º Determinar que sejam selecionados os 480 processos com datas mais antigas de conclusão para sentença, no dia 15 de dezembro de 2010, das Varas Federais a seguir relacionadas e observadas as seguintes quantidades por Vara: -8ª Vara Federal / RJ - 90 processos, em 3 listas de 30 processos; -28ª Vara Federal / RJ - 90 processos, em 3 listas de 30 processos; -3ª Vara Federal de S.João de Meriti - 80 processos, em 2 listas de 40 processos; -Vara Federal de S. Pedro D'Aldeia - 120 processos, em 3 listas de 40 processos; -31ª Vara Federal / RJ - 60 processos, em 6 listas de 10 processos; 3ª Vara Federal de Niterói/RJ - 40 processos, em 1 lista. Art. 2º Determinar que a formação das listas, a partir dos processos com datas mais antigas de conclusão para sentença, seja realizada aleatoriamente. Art. 3º Designar os MM. Juizes Federais Substitutos, abaixo indicados em ordem alfabética para, sem prejuízo de suas jurisdições, proferir sentenças em processos das Varas Federais relacionados nas respectivas listas, em anexo ao presente Provimento, contendo as quantidades a seguir especificadas: -Juiz Federal Substituto Dr. CLAUDIO GIRÃO BARRETO - 8ª Vara Federal - lista 1 (30 -Juiz Federal Substituto Dr. ELDER FERNANDES LUCIANO - 8ª Vara Federal - lista 2 (30 processos) e 31ª Vara Federal - lista 14 (10 processos); -Juiz Federal Substituto Dr. EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA - 8ª Vara Federal - lista 3 (30 processos) e 31ª Vara Federal - lista 15 (10 processos); -Juiz Federal Substituto Dr. JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA - 28ª Vara Federal - lista 4 (30 processos) e 31ª Vara Federal - lista 16 (10 processos); -Juíza Federal Substituta Drª. JULIANA MONTENEGRO CALADO - 28ª Vara Federal lista 5 (30 processos) e 31ª Vara Federal - lista 17 (10 processos); -Juiz Federal Substituto Dr. JULIO JOSÉ ARAUJO JUNIOR - 28ª Vara Federal - lista 6 (30 processos) e 31ª Vara Federal - lista 18 (10 processos); -Juíza Federal Substituta Drª. KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - Vara Federal de S. Pedro D'Aldeia - lista 7 (40 processos); -Juiz Federal Substituto Dr. LEONARDO DA COSTA COUCEIRO - Vara Federal de S. Pedro D'Aldeia - lista 8 (40 processos); -Juiz Federal Substituto Dr. MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES - Vara Federal de S. Pedro D'Aldeia - lista 9 (40 processos); -Juíza Federal Substituta Drª. MICHELE MENEZES DA CUNHA - 3ª Vara Federal de S.João de Meriti - lista 10 (40 processos); -Juiz Federal Substituto Dr. TIAGO PEREIRA MACACIEL - 3ª Vara Federal de S.João de Meriti - lista 11 (40 processos); -Juíza Federal Substituta Drª. VALÉRIA ETGETON DE SIQUEIRA - 3ª Vara Federal Niterói - lista 12 (40 processos); Art. 4º As sentenças serão proferidas no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de janeiro de 2011, cuja contagem será suspensa em períodos de afastamentos legais (férias, licenças médicas, etc.) ou outros afastamentos deferidos por autoridade competente. Art. 5º Os juízos das Varas indicadas abrirão conclusão para sentença para os magistrados ora designados, até o dia 17 de dezembro de 2010, de forma a viabilizar a prolação de sentença. Art. 6º Os processos constantes das relações referidas nos itens 3 e 4 acima que já tenham sido sentenciados anteriormente à publicação da presente designação, serão substituídos, por ato desta Corregedoria, por processos das mesmas varas, com conclusão nas datas mais antigas imediatamente subseqüentes àquelas consideradas em cada listagem. Art. 7º Os atos de substituição de processos serão elaborados a partir de comunicação à Corregedoria, a ser realizada pelo Juiz Federal Substituto designado, com especificação do número do processo de sua listagem que já fora sentenciado e respectiva data. Art. 8º Os processos com autos físicos serão entregues diretamente, em mãos, ou remetidos por malote da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para a Vara em que se encontrar lotado o Juiz Federal Substituto ora designado, mediante protocolo de remessa e recebimento, devendo ser devolvidos à Vara de origem, pelo Juiz designado, por igual meio, juntamente com a sentença proferida, em duas vias, sendo uma eletrônica. Art. 9º As Varas de origem dos processos em questão, assim como os magistrados ora designados, deverão ajustar a forma e a data das remessas, que poderão ser parciais, adotando os controles e as cautelas necessários a assegurar que os autos cheguem, de forma célere e segura, aos respectivos destinos. Art. 10 Os Juízes ora designados deverão comunicar a esta Corregedoria, juntamente com os relatórios mensais de atividades realizadas, as sentenças proferidas em razão do presente ato de designação, com indicação dos números dos processos sentenciados, além dos remanescentes. Art. 11 O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER CURSO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO EMARF ESTUDO DE CASO AUTOS JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA PROLAÇÃO DE SENTENÇA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53237
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