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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:532842020-07-22 PROVIMENTO 87/2010 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2010-12-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos à 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária Federal de São Gonçalo/RJ. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 24, de 11 de outubro de 2010, que dispõe sobre a competência dos juízos federais da 2ª Região, incluindo as criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e com localização definida pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de tratamento equânime às Varas Federais envolvidas no procedimento de distribuição e redistribuição de feitos no âmbito da Subseção Judiciária Federal de São Gonçalo em virtude da instalação da 3ª Vara Federal naquela localidade; RESOLVE: Art. 1º A 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ será instalada com acervo decorrente de redistribuição de feitos cíveis das 1ª e 2ª Varas Federais da mesma Subseção Judiciária Federal, passando a receber, a partir de sua instalação, distribuição de feitos cíveis e criminais equânime à dos demais órgãos jurisdicionais de idêntica competência no âmbito daquela localidade. Art. 2º Os feitos cíveis em tramitação nas 1ª e 2ª Varas Federais de São Gonçalo/RJ serão redistribuídos, aleatoriamente, à 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, a partir da data de sua instalação, na proporção de 1/3 do acervo de cada uma daquelas. § 1º Serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, porém não considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, no encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao dia de instalação da 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, se encontrem nas seguintes situações: a) processos com audiência designada; b) processos com sentenças proferidas. § 2º Não serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, nem considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título, estejam localizados no Arquivo Geral, se encontrem com tramitação suspensa por expressa determinação judicial ou tenham sido remetidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, não sendo, ainda, passíveis de redistribuição, com fundamento neste Provimento, por ocasião de seu retorno à Vara Federal de origem ou de retomada de sua tramitação. § 3º Na hipótese de os feitos a serem redistribuídos se encontrarem com remessa interna ou externa ou com despacho, decisão ou ato ordinatório já redigido e assinado, a redistribuição deverá ser ultimada após a devolução dos autos à Secretaria do Juízo de origem ou após a devida publicação e/ou intimação, respectivamente. Art. 3º Quanto aos feitos de natureza criminal, serão redistribuídos para a 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ todos os inquéritos e demais procedimentos criminais (Classes 26000) em curso perante as 1ª e 2ª Varas Federais da mesma Subseção Judiciária, excetuados aqueles nos quais já praticado ato judicial de conteúdo decisório até a data de instalação daquele órgão jurisdicional. Parágrafo único. Não serão objeto de redistribuição à 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ os feitos classificados nas demais Classes Criminais, notadamente as ações penais. Art. 4º Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão mantidos reunidos no Juízo de origem ou redistribuídos conjuntamente, tendo-se por referência a situação do processo que deu causa à inicial distribuição por dependência na parcela do acervo de cada uma das Varas Federais originárias, de forma que seja respeitada a proporção fixada no caput do art. 2º, deste Provimento. § 1º Os Juízos das 1ª e 2ª Varas Federais de São Gonçalo/RJ deverão providenciar, até o encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao dia de instalação da 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, a regularização, junto ao sistema de acompanhamento processual, dos registros que indiquem a existência de vínculo, dependência ou apensamento entre feitos, isso a fim de que o procedimento de redistribuição seja realizado de modo a considerar adequadamente tais situações. § 2º Observadas as disposições específicas do presente Provimento, a distribuição e a redistribuição de feitos nele tratadas deverão atender às regras e procedimentos vigentes para distribuição e redistribuição à data de sua realização, no que couberem. Art. 5º A redistribuição será realizada pelas Secretarias dos Juízos das 1ª e 2ª Varas Federais de São Gonçalo/RJ, as quais deverão processar, redistribuir e remeter, à Secretaria do Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, o sistema de acompanhamento processual. Parágrafo único. Após o recebimento dos autos, o Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ dará expedita continuidade ao processamento iniciado no Juízo de origem, de modo a evitar qualquer prejuízo às partes. Art. 6º O Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais (NPROC) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual e disponibilizará procedimento para a realização, pelos Juízos de origem, da redistribuição de feitos prevista neste Provimento. § 1º Será concedida permissão e senha específica aos diretores de secretaria, supervisores e demais servidores indicados pelos juízes que estejam no exercício da titularidade das Varas Federais que terão processos de seus acervos redistribuídos, para que operem as rotinas afetas à redistribuição de processos. § 2º A permissão de que trata do parágrafo anterior será restrita aos movimentos e rotinas necessários à operacionalização da redistribuição em questão, a partir de listagens que serão fornecidas pelo NPROC, não lhes sendo permitido acesso às rotinas de alteração de parte, advogado ou qualquer outro dado de cadastro processual. Art. 7º O NPROC providenciará, até o dia 07 de janeiro de 2011, a emissão e o encaminhamento de listagens dos feitos, do acervo dos Juízos das 1ª e 2ª Varas Federais de São Gonçalo/RJ, abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento. § 1º As listagens dos processos que serão objeto de redistribuição serão elaboradas a partir dos acervos das 1ª e 2ª Varas Federais de São Gonçalo/RJ apurados no encerramento do expediente do dia antecedente à instalação da 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, consideradas as regras estabelecidas neste Provimento. § 2º O Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ receberá as listagens de dos feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento, ficando incumbida aos seus servidores a conferência dos feitos efetivamente redistribuídos e recebidos e a identificação de eventual equívoco cometido no procedimento em questão, hipótese em que o feito indevidamente redistribuído deverá ser devolvido ao Juízo de origem. Art. 8º Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista neste Provimento. Art. 9º A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de instalação da 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido a parte ou a terceiro, findo o qual o NPROC gerará listagens, por Vara Federal de origem, contendo feitos eventualmente ainda pendentes de redistribuição. Art. 10. A permissão de que trata o art. 6º, deste Provimento, concedida aos servidores das Varas Federais de origem, cessará no fim do prazo indicado no art. 9º, subsistindo apenas as concedidas aos respectivos diretores de secretaria e supervisores, por igual período, a critério do Corregedor-Regional, caso haja feito pendente de redistribuição ao final do prazo estabelecido para sua conclusão. Art. 11. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Regional. Art. 12. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO GONÇALO (RJ) RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53284 |
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