| Resumo: |
CORREGEDORIA REGIONAL
PORTARIA Nº T2-PTC-2011/00042 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011
O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO que uma das causas declinadas no corpo da Portaria RJPGD-2010/00111, de 02/12/2010, expedida pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, consubstanciada pela decisão desta Corregedoria-Regional de não autorizar a imediata implementação da funcionalidade de peticionamento eletrônico para autos físicos, apresenta-se em contradição com o ato de extinção do Protocolo Integrado de petições;
CONSIDERANDO que a segunda causa declinada como razão de expedição da mesma portaria, consistente na disponibilização do sistema de peticionamento eletrônico para autos digitais, por si só, não justifica a medida adotada;
CONSIDERANDO que o implemento do peticionamento eletrônico para autos físicos, com os cuidados necessários à preservação das Varas Federais que mantêm considerável acervo misto do impacto nefasto que a medida poderia causar encontra-se em estudo para normatização por esta Corregedoria-Regional;
CONSIDERANDO os transtornos relatados por usuários do serviço, em expedientes dirigidos a esta Corregedoria, decorrentes de sua supressão repentina, obstando, até mesmo, a busca de alternativas pelos usuários;
RESOLVE sustar os efeitos da Portaria RJ-PGD-2010/00111, de 02/12/2010, até que o peticionamento eletrônico seja objeto de normatização específica por esta Corregedoria-Regional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
CORREGEDOR-REGIONAL
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