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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:538592020-07-22 PROVIMENTO 6/2011 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2011-03-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre distribuição e redistribuição de processos à 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ. O CORREGEDOR-REGIONAL, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da RESOLUÇÃO nº 24, de 11 de outubro de 2010, que dispõe sobre a competência dos juízos federais da 2ª Região, incluindo as criadas pela Lei nº 12.011/2009 e localizadas pela Resolução nº 102/2010 do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 6, de 22 de fevereiro de 2011, do TRF-2ª Região, determinando o funcionamento inicial da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ com uma estrutura parcial de servidores; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de tratamento equânime às Varas Federais envolvidas no processo de redistribuição em questão; CONSIDERANDO o grande acervo criminal da 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ e a impossibilidade de redistribuição de ações penais ou procedimentos criminais com decisão ançada; CONSIDERANDO a competência material plena da 2ª Vara Federal de Itaboraí, tal como a da 1ª Vara; RESOLVE: Art. 1º A 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ será instalada com acervo decorrente de redistribuição de todos os processos cíveis da 1ª Vara da mesma subseção judiciária. § 1º Não serão redistribuídos os processos relativos à matéria tributária e os de execução fiscal e os processos cíveis que, na data de publicação deste provimento, estiverem com audiência designada ou que indicarem a identidade física do Juiz, na forma do art. 132 do CPC. § 2º Os processos arquivados e aqueles que tenham sido remetidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por qualquer razão, não serão considerados na base de cálculo de que trata o caput nem serão redistribuídos por ocasião de seu retorno à Vara de origem. Art. 2º Quanto aos feitos criminais, serão redistribuídos para a 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ todos os inquéritos e demais procedimentos criminais, em curso na 1ª Vara da mesma subseção, excetuados aquelesnos quais já tenha sido praticado ato jurisdicional com conteúdo decisório em data anterior à da publicação deste Provimento, bem como as ações penais em curso. Art. 3º A partir da instalação da 2ª Vara, os dois juízos da subseção passarão a receber distribuição cível e criminal equânime. Art. 4º A redistribuição será realizada pela Secretaria da 1ª Vara Federal que remeterá as parcelas dos respectivos acervos, a qual deverá processar, redistribuir e remeter os processos ao novo Juízo, utilizando o sistema de acompanhamento processual. Parágrafo único. Após o recebimento dos autos, a 2ª Vara Federal dará continuidade ao processamento iniciado no Juízo de origem, de modo a evitar qualquer prejuízo às partes. Art. 5º O NPROC - Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual e disponibilizará procedimento para a realização da redistribuição de processos ora prevista pelo Juízo de origem. § 1º Será concedida permissão e senha específica ao diretor de secretaria, supervisores e demais servidores indicados pelo Juiz que esteja no exercício da titularidade da Vara Federal que terá processos redistribuídos, para que operem as rotinas afetas à redistribuição. § 2º A permissão de que trata do parágrafo anterior será restrita aos movimentos e rotinas necessários à operacionalização da redistribuição em questão, a partir de listagens que serão fornecidas pelo NPROC, não lhes sendo permitido acesso às rotinas de alteração de parte, advogado ou qualquer outro dado de cadastro processual. § 3º As listagens dos processos que serão objeto de redistribuição serão elaboradas a partir do acervo da 1ª Vara Federal de Itaboraí, no encerramento do expediente do dia antecedente ao da instalação da 2ª Vara Federal, consideradas as regras estabelecidas neste provimento. Art. 6º O NPROC providenciará a emissão de listagem dos processos da 1ª Vara a serem redistribuídos. Art. 7º Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista no presente provimento. Art. 8º A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 45 dias contados da data de instalação da 2ª Vara Federal de Itaboraí, ressalvados os processos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo deferido a parte ou a terceiro, findo o qual o NPROC gerará listagens indicando processos eventualmente ainda pendentes de redistribuição. Art. 9º A permissão concedida aos servidores da 1ª Vara Federal cessará no fim do prazo indicado no art. 8º, subsistindo apenas a concedida ao respectivo diretor de secretaria, por igual período, caso haja processo pendente de redistribuição ao final do prazo inicial. Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor Regional. Art. 11. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL VARA FEDERAL ITABORAÍ (RJ) RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53859 |
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