PROVIMENTO 8/2011

Altera disposições do Provimento nº T2-PVC-2010/00088, desta Corregedoria-Regional, que dispõe sobre distribuição e redistribuição de processos à 4ª Vara Federal e à 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:539552020-07-22 PROVIMENTO 8/2011 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2011-04-01T00:00:00Z Português Altera disposições do Provimento nº T2-PVC-2010/00088, desta Corregedoria-Regional, que dispõe sobre distribuição e redistribuição de processos à 4ª Vara Federal e à 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do Provimento nº T2-PVC-2010/00088, que tem por objetivo adotar tratamento equânime às Varas Federais envolvidas no procedimento de distribuição e redistribuição de processos no âmbito da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em virtude da instalação de duas novas Varas Federais na referida localidade (4ª e 32ª Varas Federais) em decorrência da Resolução nº 24, de 11 de outubro de 2010, da Presidência deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região; RESOLVE: Art. 1º O art. 2º do Provimento nº T2-PVC-2010/00088 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os processos em tramitação nas Varas Federais Cíveis da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro serão redistribuídos aleatoriamente, no dia da instalação da 4ª e da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ na proporção de 1/28 do acervo de cada uma daquelas. § 1º Serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, porém não considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, no encerramento do expediente forense de dia a ser determinado por ato desta Corregedoria, se encontrem nas seguintes situações: a) com audiência designada; b) com abertura de conclusão para despacho, decisão e sentença; e c) com remessa para as partes, Ministério Público, auxiliares do Juízo, Contadoria, Distribuição ou Setor de Mandados. § 2º Não serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, nem considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título, estejam localizados no Arquivo Geral ou se encontrem com tramitação suspensa por expressa determinação judicial, não sendo, ainda, passíveis de redistribuição, com fundamento neste Provimento, por ocasião de seu retorno à Vara Federal de origem ou de retomada de sua tramitação. § 3º Não serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, mas considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título, tenham sido remetidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. § 4º Os feitos a que se referem o parágrafo anterior serão oportunamente objeto de redistribuição por ocasião de seu retorno à Vara Federal de origem, observado o quantitativo a ser redistribuído, definido no encerramento do expediente forense do dia determinado por esta Corregedoria." Art. 2º O art. 5º do Provimento nº T2-PVC-2010/00088 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A redistribuição será realizada pelas Secretarias dos Juízos das Varas Federais Cíveis da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro atualmente existentes (1ª a 30ª, com exceção da 9ª, 13ª e 25ª), as quais deverão processar e remeter, às Secretarias dos novos Juízos, os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, o sistema de acompanhamento processual. Parágrafo único. Após o recebimento dos autos, por sorteio, os Juízos da 4ª e da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ procederão à redistribuição dos feitos, dando expedita continuidade ao processamento iniciado no Juízo de origem, de modo a evitar qualquer prejuízo às partes." Art. 3º O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 01/04/2011. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR:10783, Nº de Série do Certificado 1144395781, em 30/03/2011 às 13:17:50. DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL VARA FEDERAL RIO DE JANEIRO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53955
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