PROVIMENTO 10/2011
Disciplina a provisória tabelaridade entre a 4ª e a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ enquanto as Varas Cíveis não estiverem localizadas no mesmo foro.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:539642020-07-22 PROVIMENTO 10/2011 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-04-04T00:00:00Z Português Disciplina a provisória tabelaridade entre a 4ª e a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ enquanto as Varas Cíveis não estiverem localizadas no mesmo foro. CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO PROVIMENTO Nº T2-PVC-2011/00010 DE 30 DE MARÇO DE 2011. Disciplina a provisória tabelaridade entre a 4ª e a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ enquanto as Varas Cíveis não estiverem localizadas no mesmo foro. O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o funcionamento provisório da 4ª e da 32ª Varas Federais do Rio de Janeiro/RJ no Foro da Avenida Venezuela, enquanto as demais varas cíveis encontram-se situadas no Foro da Avenida Rio Branco; CONSIDERANDO que o ideal seria o funcionamento de todas as varas cíveis no mesmo imóvel, reconhecendo esta Corregedoria as dificuldades inerentes à atual estrutura física do Foro da Avenida Rio Branco e a sua necessidade de reforma; RESOLVE: Art. 1º Enquanto não instaladas, no mesmo edifício, todas as Varas Federais Cíveis do Rio de Janeiro (1ª à 32ª, com exceção da 9ª, 13ª, 25ª e 31ª), a 4ª e a 32ª Varas Federais passam a ser, provisoriamente, tabelares entre si. Art. 2º Nos casos de ausência ocasional, impedimento ou suspeição de todos os Juízes da 4ª e da 32ª Vara Federal, com a devida certificação nos autos, o processo será encaminhado ao primeiro juízo do grupo tabelar seguinte, no caso, a Vara Federal Previdenciária de menor numeração, e assim sucessivamente. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER VARA FEDERAL RIO DE JANEIRO (RJ) VARA CÍVEL FORO LOCALIZAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53964 |
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