PROVIMENTO 10/2011

Disciplina a provisória tabelaridade entre a 4ª e a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ enquanto as Varas Cíveis não estiverem localizadas no mesmo foro.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:53964
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:539642020-07-22 PROVIMENTO 10/2011 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-04-04T00:00:00Z Português Disciplina a provisória tabelaridade entre a 4ª e a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ enquanto as Varas Cíveis não estiverem localizadas no mesmo foro. CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO PROVIMENTO Nº T2-PVC-2011/00010 DE 30 DE MARÇO DE 2011. Disciplina a provisória tabelaridade entre a 4ª e a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ enquanto as Varas Cíveis não estiverem localizadas no mesmo foro. O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o funcionamento provisório da 4ª e da 32ª Varas Federais do Rio de Janeiro/RJ no Foro da Avenida Venezuela, enquanto as demais varas cíveis encontram-se situadas no Foro da Avenida Rio Branco; CONSIDERANDO que o ideal seria o funcionamento de todas as varas cíveis no mesmo imóvel, reconhecendo esta Corregedoria as dificuldades inerentes à atual estrutura física do Foro da Avenida Rio Branco e a sua necessidade de reforma; RESOLVE: Art. 1º Enquanto não instaladas, no mesmo edifício, todas as Varas Federais Cíveis do Rio de Janeiro (1ª à 32ª, com exceção da 9ª, 13ª, 25ª e 31ª), a 4ª e a 32ª Varas Federais passam a ser, provisoriamente, tabelares entre si. Art. 2º Nos casos de ausência ocasional, impedimento ou suspeição de todos os Juízes da 4ª e da 32ª Vara Federal, com a devida certificação nos autos, o processo será encaminhado ao primeiro juízo do grupo tabelar seguinte, no caso, a Vara Federal Previdenciária de menor numeração, e assim sucessivamente. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER VARA FEDERAL RIO DE JANEIRO (RJ) VARA CÍVEL FORO LOCALIZAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53964
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic VARA FEDERAL
RIO DE JANEIRO (RJ)
VARA CÍVEL
FORO
LOCALIZAÇÃO
spellingShingle VARA FEDERAL
RIO DE JANEIRO (RJ)
VARA CÍVEL
FORO
LOCALIZAÇÃO
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 10/2011
description Disciplina a provisória tabelaridade entre a 4ª e a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ enquanto as Varas Cíveis não estiverem localizadas no mesmo foro.
format Ato normativo
author Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
title PROVIMENTO 10/2011
title_short PROVIMENTO 10/2011
title_full PROVIMENTO 10/2011
title_fullStr PROVIMENTO 10/2011
title_full_unstemmed PROVIMENTO 10/2011
title_sort provimento 10/2011
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2011
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53964
_version_ 1848167434373038080
score 12,572524