PORTARIA 152/2011

Determina a realização de correições ordinárias presenciais e eletrônicas nas Varas Federais, nos Juizados Especiais Federais, nas Turmas Recursais e nos Setores Administrativos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do Espírito Santo e respectivas Subseções Judiciárias, conforme...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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Resumo: Determina a realização de correições ordinárias presenciais e eletrônicas nas Varas Federais, nos Juizados Especiais Federais, nas Turmas Recursais e nos Setores Administrativos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do Espírito Santo e respectivas Subseções Judiciárias, conforme o cronograma que se segue. Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações: I - As correições ordinárias presenciais serão realizadas pelo Corregedor-Regional, que ora designa, para auxiliá-lo nos trabalhos, os servidores Antônio Felipe Pinto, Bruna Barreto, Clara Regina Walsh, Claudia Ribeiro Simões, Fabriane Lyra Moreira, Fernando Antônio Serro Pombal, Gláucia Boelter dos Santos, Guilherme Monteiro de Faria, Paulo César de Oliveira, Pedro da Silva Barros Júnior, Renan Fraga Tostes, Renata da Silva Lúcio, Sérgio de Magalhães Bastos e Valmir Oliveira Rosa, sem prejuízo da designação de Desembargadores Federais, Juízes Federais e/ou servidores públicos, a critério do Corregedor-Regional. II - Não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do disposto no art. 10,parágrafo único, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, atuando as equipes de correição ordinária presencial durante o horário de expediente normal do juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correicionais em até duas horas, e as equipes de correição ordinária eletrônica durante o horário de expediente normal deste Tribunal Regional Federal. III - Da realização das correições ordinárias presenciais e eletrônicas serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correicionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correicionados, nos termos do § 2º do art. 9º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. IV - As correições ordinárias presenciais e eletrônicas de que trata a presente Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária -CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correicionados, nos termos do art. 5º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal. Os cronogramas de Correições Ordinárias Presenciais e Eletrônicas para os períodos subsequentes serão oportunamente estabelecidos. CORREIÇÕES ELETRÔNICAS JUNHO/2011: -1º Juizado Especial Federal de Niterói/RJ -6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ -7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ -8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ -1º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias/RJ -2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias/RJ -3º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias/RJ JULHO/2011: -2º Juizado Especial Federal de Niterói/RJ -1º Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/RJ -1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ -2º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ -3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ -1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ -9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ -1º Juizado Especial Federal de Resende/RJ