PROVIMENTO 13/2011

Altera disposições do Provimento nº T2-PVC-2010/00088, desta Corregedoria-Regional, que dispõe sobre distribuição e redistribuição de processos à 4ª Vara Federal e à 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:542042020-07-22 PROVIMENTO 13/2011 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-05-19T00:00:00Z Português Altera disposições do Provimento nº T2-PVC-2010/00088, desta Corregedoria-Regional, que dispõe sobre distribuição e redistribuição de processos à 4ª Vara Federal e à 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. PROVIMENTO Nº T2-PVC-2011/00013 DE 16 DE MAIO DE 2011 Altera disposições do Provimento nº T2-PVC-2010/00088, desta Corregedoria-Regional, que dispõe sobre distribuição e redistribuição de processos à 4ª Vara Federal e à 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do Provimento nº T2-PVC-2010/00088, que tem por objetivo adotar tratamento equânime às Varas Federais envolvidas no procedimento de distribuição e redistribuição de processos no âmbito da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em virtude da instalação de duas novas Varas Federais na referida localidade (4ª e 32ª Varas Federais) em decorrência da Resolução nº 24, de 11 de outubro de 2010, da Presidência deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região; RESOLVE: Art. 1º O art. 2º do Provimento nº T2-PVC-2010/00088 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os processos em tramitação nas Varas Federais Cíveis da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro serão redistribuídos aleatoriamente, no dia da instalação da 4ª e da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ na proporção de 1/28 do acervo de cada uma daquelas. § 1º Serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, porém não considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, no encerramento do expediente forense de dia a ser determinado por ato desta Corregedoria, se encontrem nas seguintes situações: a) com abertura de conclusão para despacho, decisão e sentença; b) com remessa para as partes, Ministério Público, auxiliares do Juízo, Contadoria, Distribuição ou Setor de Mandados. § 2º Não serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, nem considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título, estejam localizados no Arquivo Geral ou se encontrem com tramitação suspensa por expressa determinação judicial, não sendo, ainda, passíveis de redistribuição, com fundamento neste Provimento, por ocasião de seu retorno à Vara Federal de origem ou de retomada de sua tramitação. § 3º Não serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, mas considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título, tenham sido remetidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na proporção total de 3/28 do acervo de cada Vara Cível da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro , a ser divido entre a 4a. e 32a. Vara Federal do Rio de Janeiro. § 4º Os feitos a que se referem o parágrafo anterior serão oportunamente objeto de redistribuição por ocasião de seu retorno à Vara Federal de origem, observado o quantitativo a ser redistribuído, definido no encerramento do expediente forense do dia determinado por esta Corregedoria." Art. 2º O NPROC providenciará a emissão e o encaminhamento de novas listagens dos feitos do acervo dos Juízos das Varas Federais Cíveis da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro atualmente existentes (1ª a 30ª, com exceção da 9ª, 13ª e 25ª), abrangidos pelos novos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento. Art. 3º O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES ALTERAÇÃO PROVIMENTO CORREGEDORIA SEGUNDA REGIÃO DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL VARA FEDERAL RIO DE JANEIRO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54204
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