PORTARIA 232/2011
CORREGEDORIA REGIONAL PORTARIA Nº T2-PTC-2011/00232 DE 20 DE JUNHO DE 2011 O Doutor ANDRÉ FONTES, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13.02.2006, e a Resolução nº 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:544352020-07-22 PORTARIA 232/2011 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-06-27T00:00:00Z Português CORREGEDORIA REGIONAL PORTARIA Nº T2-PTC-2011/00232 DE 20 DE JUNHO DE 2011 O Doutor ANDRÉ FONTES, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13.02.2006, e a Resolução nº 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal e o Provimento nº 11, de 04.04.2011, desta Corregedoria-Regional, R E S O L V E Determinar a realização de correições ordinárias presenciais e eletrônicas nas Varas Federais, nos Juizados Especiais Federais, nas Turmas Recursais e nos Setores Administrativos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do Espírito Santo e respectivas Subseções Judiciárias, conforme o cronograma que se segue. Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações: I - As correições ordinárias presenciais serão realizadas pelo Corregedor-Regional, que ora designa, para auxiliá-lo nos trabalhos, os servidores Antônio Felipe Pinto, Bruna Barreto, Clara Regina Walsh, Claudia Ribeiro Simões, Claudio Preard Manso, Elson Silva Sanches, Fabriane Lyra Moreira, Fernando Antônio Serro Pombal, Geraldo Santos da Silva, Gláucia Boelter dos Santos, Guilherme Monteiro de Faria, Guilherme Prado Faria Carlos, Isalmir Alves de Souza, Jonas Amaral de Souza, José Luiz Santos Canelas, Liliam Denise de Aquino, Kátia Maria Nascimento de Souza, Marcelo André Moneró, Maria de Fátima Esteves Bandeira, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Paulo César de Oliveira, Paulo Roberto F. Araújo, Pedro da Silva Barros Júnior, Reinaldo Teixeira de Medeiros Jr., Rogério Leonel, Renan Fraga Tostes, Renata da Silva Lúcio, Sérgio de Magalhães Bastos e Valmir Oliveira Rosa, sem prejuízo da designação de Desembargadores Federais, Juízes Federais e/ou servidores públicos, a critério do Corregedor-Regional, ficando desde já os referidos servidores autorizados a proceder à consulta a autos e documentos em relação aos quais incida segredo de justiça, a teor do que dispõe o § 3º do artigo 39 da Consolidação de Normas desta Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. II - Não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do disposto no art. 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, atuando as equipes de correição ordinária presencial durante o horário de expediente normal do juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correicionais em até duas horas, e as equipes de correição ordinária eletrônica durante o horário de expediente normal deste Tribunal Regional Federal. III - Da realização das correições ordinárias presenciais e eletrônicas serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correicionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correicionados, nos termos do § 2º do art. 9º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. IV - As correições ordinárias presenciais e eletrônicas de que trata a presente Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correicionados, nos termos do art. 5º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal. Os cronogramas de Correições Ordinárias Presenciais e Eletrônicas para os períodos subsequentes serão oportunamente estabelecidos. CORREIÇÕES PRESENCIAIS AGOSTO: 02 a 05: 1ª Vara Federal de Niterói - RJ e 2ª Vara Federal de Niterói - RJ 15 a 19: 3ª Vara Federal de Niterói - RJ, 4ª Vara Federal de Niterói - RJ e Setores Administrativos de Niterói - RJ SETEMBRO: 29/08 a 02/09: 1ª Vara Federal Criminal de Vitória - ES e 2ª Vara Federal Criminal de Vitória - ES 19 a 23: 1ª Vara Federal de Itaboraí - RJ e Setores Administrativos de Itaboraí - RJ, 5ª Vara Federal de São João de Meriti - RJ e Setores Administrativos de São João de Meriti - RJ OUTUBRO: 03 a 07: 1ª Vara Federal de Campos de Goytacazes - RJ, 2ª Vara Federal de Campos de goytacazes - RJ e Setores Administrativos de Canpos de Goytacazes - RJ 17 a 21: 1ª Vara Federal de São Gonçalo - RJ, 2ª Vara Federal de São Gonçalo - RJ e Setores Administrativos de São Gonçalo - RJ NOVEMBRO: 07 a 11: 1ª Vara Federal de Linhares - ES , Setores Administrativos de Linhares - ES, 1ª Vara Federal de São Mateus - ES e Setores Administrativos de São Mateus - ES 21 a 25: 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro - RJ CORREIÇÕES ELETRÔNICAS AGOSTO: -5ª Vara Federal de Niterói - RJ -1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ -2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ -3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ -4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ SETEMBRO: -5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ -6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ -7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ -8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ OUTUBRO: -1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória - ES -2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória - ES -3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória - ES -4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória - ES -1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti - RJ NOVEMBRO: -2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti - RJ -25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ -13ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ -31ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ -9ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54435 |
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TRF 2ª Região |
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CORREGEDORIA REGIONAL
PORTARIA Nº T2-PTC-2011/00232 DE 20 DE JUNHO DE 2011
O Doutor ANDRÉ FONTES, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13.02.2006, e a Resolução nº 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal e o Provimento nº 11, de 04.04.2011, desta Corregedoria-Regional,
R E S O L V E
Determinar a realização de correições ordinárias presenciais e eletrônicas nas Varas Federais, nos Juizados Especiais Federais, nas Turmas Recursais e nos Setores Administrativos da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do Espírito Santo e respectivas Subseções Judiciárias, conforme o cronograma que se segue.
Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações:
I - As correições ordinárias presenciais serão realizadas pelo Corregedor-Regional, que ora designa, para auxiliá-lo nos trabalhos, os servidores Antônio Felipe Pinto, Bruna Barreto, Clara Regina Walsh, Claudia Ribeiro Simões, Claudio Preard Manso, Elson Silva Sanches, Fabriane Lyra Moreira, Fernando Antônio Serro Pombal, Geraldo Santos da Silva, Gláucia Boelter dos Santos, Guilherme Monteiro de Faria, Guilherme Prado Faria Carlos, Isalmir Alves de Souza, Jonas Amaral de Souza, José Luiz Santos Canelas, Liliam Denise de Aquino, Kátia Maria Nascimento de Souza, Marcelo André Moneró, Maria de Fátima Esteves Bandeira, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Paulo César de Oliveira, Paulo Roberto F. Araújo, Pedro da Silva Barros Júnior, Reinaldo Teixeira de Medeiros Jr., Rogério Leonel, Renan Fraga Tostes, Renata da Silva Lúcio, Sérgio de Magalhães Bastos e Valmir Oliveira Rosa, sem prejuízo da designação de
Desembargadores Federais, Juízes Federais e/ou servidores públicos, a critério do Corregedor-Regional, ficando desde já os referidos servidores autorizados a proceder à consulta a autos e documentos em
relação aos quais incida segredo de justiça, a teor do que dispõe o § 3º do artigo 39 da Consolidação de Normas desta Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
II - Não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do disposto no art. 10,
parágrafo único, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, atuando as equipes de correição ordinária presencial durante o horário de expediente normal do juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correicionais em até duas horas, e as equipes de correição ordinária eletrônica durante o horário de expediente normal deste Tribunal Regional Federal.
III - Da realização das correições ordinárias presenciais e eletrônicas serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correicionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção
Judiciária em que situados os órgãos administrativos correicionados, nos termos do § 2º do art. 9º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, bem assim o Ministério Público Federal, a
Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados
Especiais Federais.
IV - As correições ordinárias presenciais e eletrônicas de que trata a presente Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com
todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correicionados, nos termos do art. 5º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal.
Os cronogramas de Correições Ordinárias Presenciais e Eletrônicas para os períodos subsequentes serão oportunamente estabelecidos.
CORREIÇÕES PRESENCIAIS
AGOSTO:
02 a 05: 1ª Vara Federal de Niterói - RJ e 2ª Vara Federal de Niterói -
RJ 15 a 19: 3ª Vara Federal de Niterói - RJ, 4ª Vara Federal de Niterói
- RJ e Setores Administrativos de Niterói - RJ
SETEMBRO:
29/08 a 02/09: 1ª Vara Federal Criminal de Vitória - ES e 2ª Vara
Federal Criminal de Vitória - ES
19 a 23: 1ª Vara Federal de Itaboraí - RJ e Setores Administrativos de
Itaboraí - RJ, 5ª Vara Federal de São João de Meriti - RJ e Setores
Administrativos de São João de Meriti - RJ
OUTUBRO:
03 a 07: 1ª Vara Federal de Campos de Goytacazes - RJ, 2ª Vara
Federal de Campos de goytacazes - RJ e Setores Administrativos de
Canpos de Goytacazes - RJ
17 a 21: 1ª Vara Federal de São Gonçalo - RJ, 2ª Vara Federal de São
Gonçalo - RJ e Setores Administrativos de São Gonçalo - RJ
NOVEMBRO:
07 a 11: 1ª Vara Federal de Linhares - ES , Setores Administrativos de
Linhares - ES, 1ª Vara Federal de São Mateus - ES e Setores
Administrativos de São Mateus - ES 21 a 25: 9ª Vara Federal Criminal
do Rio de Janeiro - RJ
CORREIÇÕES ELETRÔNICAS
AGOSTO:
-5ª Vara Federal de Niterói - RJ
-1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ
-2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ
-3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ
-4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ
SETEMBRO:
-5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ
-6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ
-7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ
-8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ
OUTUBRO:
-1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória - ES
-2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória - ES
-3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória - ES
-4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória - ES
-1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti - RJ
NOVEMBRO:
-2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti - RJ
-25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ
-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ
-31ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ
-9ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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