RESOLUÇÃO 38/2011
DELEGA ao Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região competência para designar Juízes Federais para atuarem nos mutirões de conciliação, realizados no âmbito da 2ª Região.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:546072020-07-22 RESOLUÇÃO 38/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-08-17T00:00:00Z Português DELEGA ao Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região competência para designar Juízes Federais para atuarem nos mutirões de conciliação, realizados no âmbito da 2ª Região. DELEGA ao Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região competência para designar Juízes Federais para atuarem nos mutirões de conciliação, realizados no âmbito da 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada em 04-08-2011, RESOLVE: Art. 1º. DELEGAR ao Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região competência para designar Juízes Federais para atuarem nos mutirões de conciliação, realizados no âmbito da 2ª Região. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA JUIZ FEDERAL MUTIRÃO CONCILIAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54607 |
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DELEGA ao Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região competência para designar Juízes Federais para atuarem nos mutirões de conciliação, realizados no âmbito da 2ª Região. |
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